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332 II SÉRIE - NÚMERO 12-RC

O Sr. Presidente (Rui Macheie): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas e 30 minutos.

Antes de recomeçarmos a análise dos textos, gostaria de recordar a VV. Exas. que, apesar dos problemas que ontem foram evocados a propósito da lentidão com que os nossos trabalhos estão a decorrer, só conseguimos recomeçar os nossos trabalhos às 11 horas e 30 minutos.

Vamos agora prosseguir com a análise do artigo 38.° Registam-se propostas de alteração nos projectos do CDS, do PCP, do PS, do PSD, da ID, do PEV e do PRD.

Dou aqui por reproduzido o relatório da Subcomissão da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e penso que poderemos começar por discutir as alterações à epígrafe e ao n.° 1 deste preceito. Quanto à epígrafe, existem propostas de alteração do PCP e do PRD; quanto ao n.° 1, existem propostas de substituição apresentadas pelo CDS e pelo PRD.

Relativamente à actual epígrafe, "Liberdade de imprensa e meios de comunicação social", o PCP propõe uma epígrafe restrita a "Liberdade de imprensa" enquanto o PRD apresenta uma proposta de substituição com a seguinte redacção: "Liberdade de expressão e informação e meios de comunicação social".

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Em primeiro lugar, pretendia sublinhar que a apreciação destes preceitos é deveras complexa porque, como se verificará mais adiante, existe um verdadeiro cruzamento nas propostas apresentadas pelos vários partidos, em alguns casos com alterações sistemáticas e profundas mudanças de conteúdos de artigo para artigo.

Em todo o caso, porque ainda não chegámos à rede mais complexa de apreciação destes artigos, diria apenas e por enquanto que, em meu entender, o problema agora em apreciação e o de saber se a expressão clássica "liberdade de imprensa" e ou não suficientemente abrangente de outras realidades de comunicação social, como sejam as que se processam por outros meios técnicos que não os da imprensa tradicional, designadamente os do audio-visual. Se se reparar, o CDS fala de "liberdade de comunicação social" supondo, portanto, que o conceito de comunicação social já e mais abrangente e mais actualista do que o conceito "imprensa". Igualmente o PRD se orienta nesse sentido.

Tudo consiste em saber se, de um ponto de vista jurídico-constitucional, o conceito de liberdade de imprensa e suficiente para abranger as novas realidades. De facto, sabemos que, de um ponto de vista técnico, imprensa é uma coisa e comunicação social pelo audio-visual é outra. Porem, do ponto de vista jurídico-constitucional, a expressão "liberdade de imprensa" ganhou uma consagração que abrange toda a realidade da informação, independentemente dos meios técnicos pelos quais se exprime. Foi com este entendimento que o PS não propôs nenhuma alteração ao conceito de liberdade de imprensa. E porque há certas expressões cujo conteúdo se actualiza no tempo, pensamos que, se a Comissão entendesse que "liberdade de imprensa" é, do ponto de vista jurídico-conslitucional, um conceito que permite um conteúdo extensivo às novas realidades da comunicação social, não se justificaria a alteração de um conceito com o qual nos temos dado bem.

É pois, esta a nossa posição de partida, se bem que, naturalmente, gostássemos de saber a opinião dos Srs. Deputados sobre a questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Pretendia apenas não complementar" que não preciso, mas esclarecer o seguinte: chegámos a encarar a possibilidade de substituir a expressão "liberdade de imprensa" por "liberdade de comunicação social" ou outra semelhante, como faz o CDS. Porém, começámos a dar-nos conta das dificuldade em que nos iríamos meter. De facto, a Lei de Imprensa está redigida em termos de "liberdade de imprensa" e toda a nossa legislação se refere a este conceito...

O Sr. Presidente: - O CDS não altera ...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Altera na medida em que diz que "é garantida a liberdade de comunicação social, através da imprensa, rádio e televisão".

O Sr. Presidente: - Já está a discutir o n.º 1. Eu eslava a pensar na epígrafe.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mesmo na epígrafe, o CDS, ao tentar fazer aquilo de que nós desistimos, acaba por cair no seguinte: o n.º 2, alínea a), diz que a liberdade de comunicação social implica "a liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores literários". E onde é que estão os autores de programas, os locutores e toda essa gente que teria de ser abrangida num conceito amplo de comunicação social?

Depois, na alínea b), fala no "direito dos jornalistas". Quer dizer: no fundo, querendo trabalhar à base de um conceito mais amplo, acaba por cair na realidade que é hoje a liberdade de imprensa. Por isso mesmo, depois de termos feito nós próprios esta tentativa, a abandonámos. Admitimos, porém, que seria óptimo que pudéssemos trabalhar à base de um conceito mais amplo, isto é, não só de liberdade de imprensa mas de todos os meios de comunicação social. Seria óptimo, mas é perigoso.

Nós inclinamo-nos para uma solução em que se continua a trabalhar à base de conceito de liberdade de imprensa, que e um conceito consagrado.

Em todo o mundo se fala em liberdade de imprensa e, de um modo geral, as leis que regem esta matéria estão referidas à imprensa. Talvez pudéssemos, num número autónomo dizer qualquer coisa como "as normas tais que regem a liberdade de imprensa aplicam-se, com as necessárias adaptações, aos outros meios de comunicação social e aos trabalhadores da comunicação social". Porque se vamos abandonar o conceito de liberdade de imprensa, temos de refundir praticamente tudo o que na nossa legislação a ela se refere e que, como sabem, é muito: é o Código Penal, é a Lei de Imprensa e tudo o mais.

Trata-se, portanto, de um salto difícil de dar, embora reconheçamos que a liberdade de imprensa não esgota a liberdade de comunicação social.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Penso que o conceito de liberdade de imprensa tem um sentido restrito e um sentido amplo. Tive ocasião de ler o trabalho de um jurista de Coimbra sobre liberdade de imprensa que refere exactamente ser hoje inequívoco que quando se fala de liberdade de imprensa, ao nível de direitos fundamentais, se tenta abranger não só a imprensa escrita como todas as