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25 DE MAIO DE 1988 381

Mais ainda: o que lhe pergunto é o seguinte: qual é a boa fé de que o PSD se pode reclamar? Se as alegações da Sr.8 Deputada fossem feitas num agradável seminário em Genève, seriam o que fossem. Agora aqui, na CERC, temos legitimidade para lhe perguntar se entende que podem aplicar o tal camartelo na Lei da Rádio e, simultaneamente, falar aqui das enormes virtualidades do n.º 5 da proposta do PSD, que reza que "a lei regula a organização e a fiscalização dos meios de comunicação social pertencentes ao Estado". Enquanto V. Exa. trata de, em sede constitucional, propor o desmantelamento do Conselho de Comunicação Social - e adeus cautelas, adeus fiscalização externa -, no plano interno e no terreno da lei suprime as cautelas em relação à própria limitação dos poderes do Governo. Pergunto a V. Exa. qual é o sentido - e se tem algum - de uma discussão nestes parâmetros.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sr.1 Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, todos os considerandos que aqui faço sobre a revisão constitucional faço-os no papel de deputada, que tem o privilegio de estar imbuída de poderes constituintes, e não como deputada de um partido que apoia o Governo. Portanto, é, de certo modo, um atentado à minha dignidade de deputada entender que estou aqui a pensar como elemento do Governo, já que não o sou.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Vamos a isso, Sra. Deputada. Vamos fazer a crítica ao Governo.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Se isso for necessário, Sr. Deputado.

Quanto à questão que me colocou gostaria de dizer o seguinte: no princípio da sua intervenção o Sr. Deputado respondeu a essa questão. Portanto, é só transformar em afirmativa aquilo que disse em interrogativa ao Sr. Deputado Jorge Lacão. Entendemos que, nos termos da nossa proposta, o essencial está dito na Constituição. O regime de licenciamento tem um enquadramento legal prévio e no qual temos que acreditar. Daqui não advém, de facto, nenhum mal ao mundo, no sentido preciso que assusta o Sr. Deputado e que a mim, em termos da minha consciência democrática, me deixa descansada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta do PSD já foi apresentada pela Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

Gostaria apenas de salientar dois ou três pontos e fazer a sua articulação com aquilo que referiu o Sr. Deputado Almeida Santos.

Em primeiro lugar, há uma razão fundamental que nos leva a aceitar que no capítulo da rádio e da televisão haja um serviço público. É que, por um lado, os meios técnicos que tem de ser postos à disposição da radiotelevisão para poder funcionar são de uma grandeza bastante diversa daquela que existe em relação à imprensa escrita e, por outro lado, há meios limitados, que são importantes, que obstam a que funcione o princípio do pluralismo de uma maneira completa e ampla, visto que o espaço radioeléctrico é limitado. Por outro lado, o impacte da rádio e da televisão aconselham a que neste caso haja um serviço público que permita veicular uma informação por parte do Estado. Não existe o mesmo tipo de razões em relação à imprensa escrita.

Em todo o caso, isto deve ser visto na óptica de um minimal-state e não numa óptica intervencionista, ampliativa e expansionista. Todavia, coloca questões delicadas de garantia de independência do órgão de comunicação social. O que é curioso acentuar é que, em relação a esta matéria, há uma coincidência de pontos de vista entre o PSD e o PS, o que, desde logo, facilita este caso. O Sr. Deputado José Magalhães disse aqui que, em relação a esse ponto, não há nenhuma consonância por parte do PCP, o que também não me admira. O CDS explicitará um pouco melhor a sua posição. Porém, interpreto a sua proposta no sentido de não considerar constitucionalmente necessária a existência de um serviço público. É isto que vem, com uma técnica que, aliás, me parece muito correcta, explicitado na sua formulação.

O Sr. Deputado Almeida Santos disse algo que considero extremamente importante e que, todavia, coloca um problema difícil. É verdade que, em relação a estas matérias, estes esquemas da comunicação social funcionam muito melhor numa sociedade consensual. Ora, relativamente a este capítulo a nossa não o tem sido. Era importante que o fosse, mas isso não depende unicamente da nossa vontade, mas também de um conjunto de factores sociológicos, que se podem ou não verificar. Até pela função pedagógica da lei e pela maneira como conforma a realidade social, talvez seja possível tentar explicitar, a um nível operacional, alguns princípios de que como é que esse serviço poderá funcionar. Creio que não teremos grande dificuldade em tentar explicitar estes princípios ao nível da Constituição. Veremos se o conseguiremos ou não fazer. Penso que sim, mas desde que esses princípios não tenham por ambição fazer uma regulamentação muito meticulosa.

A ideia do Sr. Deputado Almeida Santos é a de que, quer na Constituição quer, eventualmente, na lei ordinária, acordemos num verdadeiro estatuto nesta matéria? Isso, por razões de tempo, é mais complicado.

Isto está ligado a um outro problema - que, aliás, foi objecto de alguma discussão - que é o da garantia de imparcialidade do Estado quer em relação ao serviço público quer em relação ao licenciamento. E essa garantia de imparcialidade tanto diz respeito ao Estado/Administrativo como ao Estado/Assembleia da República. Aliás, não deixa de ser curioso pensar que a Assembleia da República poderá nomear-se por critérios não políticos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é abstracto, Sr. Presidente.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. É em relação à proposta do PCP que atribui essa competência licenciadora à Assembleia da República.

Suponho que a ideia é a seguinte: a Assembleia da República há-de nortear-se não por critérios políticos, mas, sim, por critérios de outra ordem definidos na lei. Aí a Assembleia passará a ter funções executivas.

Para além disso, há também uma outra questão que se prende com o problema de em relação a esta matéria - que em Portugal nunca registou, infelizmente, um grande consenso - constituir-se um órgão imparcial. Criou-se a miragem de que, se se criasse um conselho ad hoc, isso se conseguiria fazer. Essa via é, a meu ver, uma ilusão! É um problema extremamente sério! Existe, evidentemente, algo que é importante, e que não foi suficientemente explorado, e que é o de consignar na lei critérios suficientemente claros e que diminuam, na medida do possível, a discricionariedade