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2122 II SÉRIE - NÚMERO 70-RC

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP.

É a seguinte:

a) A execução de planos e programas que permitam a criação de emprego.

Vamos votar agora a proposta da ID para o n.° 3 do artigo 59.°

Vozes.

O Sr. Presidente: - Suponho que é um aditamento.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É um aditamento, como é óbvio. Aliás, isso foi esclarecido na altura.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pretendia apenas fazer uma observação construtiva.

A acta da primeira leitura revela que o debate desta matéria conduziu a uma conclusão. E essa conclusão era, em princípio, e por parte de todos os partidos que intervieram nesse debate, favorável à consagração de uma cláusula não nesta sede mas na do artigo 74.°, nas disposições constitucionais sobre educação, fazendo a ligação ao mundo do trabalho mas com o "pé" predominante no mundo educacional.

Isto quer dizer que seria provavelmente prudente não fazermos a rejeição formal da proposta porque a ideia, juntamente com a ideia de outros partidos, tem uma certa margem de acolhimento. E, portanto, não há o enjeitamento da ideia...

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não. Pode fazer-se a aprovação de uma norma com a ideia da mudança sistemática; pode fazer-se a aprovação de uma norma com a ideia de lhe colocar o centro de gravidade numa outra temática. O que me preocupa nesta sede é, por exemplo, a expressão deste conjunto de observações e de críticas sob forma rejeitativa - isso é que pode colocar algumas dificuldades ou algumas sombras em relação ao trabalho que há que viabilizar ulteriormente. Talvez fosse mais prudente remeter a votação disto para o artigo 74.°

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não vão tão depressa porque isso significa o reforço do entendimento de que o direito ao trabalho é um direito mas também é um dever. Portanto, aqui está na pendente do dever. O dever não existe em relação às crianças e também não se pode pensar, em relação a uma criança, que não tem o direito ao trabalho - não é o dever de trabalhar que é diferente.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não, mas há outros aspectos a considerar. Trata-se de uma questão de ordem sistemática - lamento mas não estou de acordo com V. Exa. Penso que poderia ficar melhor no preceito relativo aos direitos da criança.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Deputado não estará de acordo mas devo dizer-lhe que tem significado que esteja aqui e não noutro sítio.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas talvez tenha mais significado noutro sítio...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está muito bem, mas também tem este e não o esqueçam.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não esqueço. Mas poderia não ficar aqui.

Vozes.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não. Poderia ser transferido para o artigo 74.°

O Sr. Presidente: - Sem prejuízo de podermos, eventualmente, voltar a colocar, se for aprovada esta proposta, na sistemática que inicialmente foi pensada lúcios seus componentes, é face às observações feitas, vamos aceitar discutir isto em sede de "direito ao ensino" e, portanto, no artigo 74.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Penso que essa será a decisão mais prudente porque nos permitirá, designadamente, aprofundar o debate que agora se travou entre os Srs. Deputados Pedro Roseta e Almeida Santos que, pela minha parte, por exemplo, suscitaria vários comentários - não os farei agora...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu votava agora e deixava a sistemática para depois, mas, enfim...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Eu preferia votar no artigo 74.°, porque, evidentemente, quero ouvir os meus companheiros de bancada.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está muito bem e, com esse fundamento, não há a menor dúvida.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Está deferido. Não vale a pena estarmos a...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não! Vale a pena fazer um comentário reitor de reflexão que é este: é evidente que se, por parte da bancada do PSD, existe disponibilidade para explorar outras pistas de defesa deste tipo de direitos com a outra sistemática, não virá, da nossa parte, senão o incentivo a tal coisa. Teria muita curiosidade em saber qual era a inovação do Sr. Deputado Pedro Roseta nessa matéria, se é alguma.

O Sr. Presidente: - Não vamos discutir agora - foi o que acordámos. Evidentemente que têm esse sentido de abertura para eventuais considerações noutra sede e noutra óptica.

Vamos passar ao artigo 60.° - "Direitos dos trabalhadores". Em matéria de artigo 60.°, perguntaria se podemos votar a proposta do PCP.