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27 DE JANEIRO DE 1989 2117

O Sr. António Vitorino (PS): - Já houve outros tempos em que o CDS defendia a unidade sindical contra a unicidade. Por que é que querem agora assacar-nos responsabilidades a esse nível? Em Janeiro de 1975 travou-se o grande combate político em Portugal, e o CDS era um dos baluartes da defesa da unidade sindical. Não pretendam agora atribuir-nos responsabilidades a esse nível que no passado também tiveram, ou fazer interpretações abusivas do que está expresso na Constituição.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado, a pergunta que fiz ao PS tem a ver com o seguinte: tenho surpreendido no Partido Socialista um louvável intuito em expurgar a Constituição de formulações que ainda constituem um resquício do período revolucionário. Suponho que o sentido desta garantia da construção da unidade sindical não corresponde propriamente àquele que o Sr. Deputado António Vitorino acaba de lhe atribuir, e talvez tenha até um significado contrário.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Tem esse significado, entre outros.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, não podemos ignorar que a consagração constitucional deste artigo 56.° está profundamente marcada pelo significado histórico da luta política a que acabei de fazer referência. A interpretação do artigo 56.° em termos históricos não pode ignorar os condicionalismos políticos que presidiram à sua consagração. De modo que qualquer interpretação que esteja ao arrepio daquilo que eu disse é que me parece abusiva.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta relativa ao n.° 4 do artigo 56.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

4 - As associações sindicais são independentes do patronato, do Estado, das expressões religiosas, dos partidos e outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias necessárias dessa independência.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 6 do artigo 56.° apresentado pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

6 - Os representantes eleitos dos trabalhadores têm direito a protecção legal em termos equivalentes à estabelecida para os membros das comissões de trabalhadores.

Srs. Deputados, vamos passar à proposta de aditamento de um novo n.°~7 do artigo 56.° apresentada pelo CDS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, a palavra "públicas" não é no sentido...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - De publicadas, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - O CDS aceitaria modificar a sua redacção para: "As contas das associações sindicais devem ser publicadas, nos termos da lei"?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É esse o sentido, Sr. Presidente. O "públicas" é uma palavra infeliz.

O Sr. Presidente: - Tem a palavaar o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, uma vez que esta matéria não foi objecto de discussão na primeira leitura...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Foi, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não foi porque o CDS não estava presente.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Foi sim, Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Então, das duas uma: ou não me recordo ou não estava, juntamente com o CDS, presente.

O Sr. Presidente: - Recordo-me da observação feita pelo Sr. Deputado Almeida Santos, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Ninguém é contra este princípio, Sr. Presidente. O problema é o de saber se isto tem dignidade constitucional numa Constituição onde, por exemplo, em relação a outras entidades não se postula idêntica obrigação constitucional de publicação de contas. É o caso, por exemplo, dos candidatos à Presidência da República e dos partidos políticos. Dois pesos, duas medidas?

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não há uma obrigação constitucional de os partidos políticos publicarem as contas.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Constitucional não há, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Obrigação legal, mas não constitucional, tal como sucede com os sindicatos. Porquê criar uma obrigação constitucional apenas para as associações sindicais? Dois pesos, duas medidas? Não faz sentido!

Vozes.