O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE JANEIRO DE 1989 2115

Srs. Deputados, vamos votar a proposta relativa à alínea b) do artigo 55.° apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP.

É a seguinte.

b) Pronunciar-se sobre a reorganização das unidades produtivas;

Vamos votar a alínea c) do artigo 55.° proposta pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP.

É a seguinte.

c) Pronunciar-se, nos termos da lei, sobre as iniciativas legislativas em matéria de trabalho que contemplem o respectivo sector;

Srs. Deputados, visto que o texto da alínea d) é idêntico ao da actual alínea é), vamos agora votar a proposta do PSD relativa à alínea é) do artigo 55.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP.

É a seguinte.

é) Promover a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos de fiscalização de empresas pertencentes ao Estado ou a outras entidades públicas, nos termos da lei.

Srs. Deputados, vamos passar a votar a proposta relativa ao artigo 55.° apresentada pelo PRD.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Tem de se começar pela introdução.

O Sr. Presidente: - Tem de se começar pelo proémio.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, proémios é connosco.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, submete à votação o proémio?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, porque ele altera o artigo actual.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, penso que devemos votar o referido proémio porque se trata de uma proposta autónoma. Mas é pena o PRD não estar aqui presente porque uma pequena discussão acerca disto permitiria decerto esclarecer o equívoco que é esta proposta e permitia ao PRD também retirá-la.

Na realidade, tudo o que é consagração de direitos na Constituição não assenta num regime de numerus clausus. A lei não fica, digamos, confinada aos estritos limites que a Constituição prefigura. Ela consagra garantias mínimas e a lei dispõe para além disso.

Portanto, nesse sentido vamos abster-nos nesta votação, com o sentimento de que ela é inútil, como é óbvio. Em todo o caso, não somos contra o que está aqui expresso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, concordo em que V. Exa. tenha sublinhado esse aspecto de hermenêutica constitucional. Ele é óbvio mas, de qualquer modo, convém sempre referi-lo.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Por essa razão, faço minhas as palavras do Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Faço também minhas as palavras do Sr. Deputado António Vitorino. O meu sentido de voto também vai ser de abstenção, mas talvez por uma razão acrescida. Creio que não é totalmente inútil, embora porventura não conseguida, esta formulação do PRD.

O PRD quis apontar para a necessidade de interposição de legislação ordinária na definição dos estatutos e dos direitos das comissões de trabalhadores, e apontar, para além disso, o seguinte: é que a Constituição definia o mínimo no que respeita à definição desses estatutos e direitos.

Apesar de tudo, esta intenção do PRD tem alguma importância, embora considere que ela não é inteiramente conseguida. Por isso me vou abster na votação.

O Sr. António Vitorino (PS): - A interposição da lei sempre seria necessária, a não ser que o Sr. Deputado esteja a defender que se trata de uma reserva de lei formal.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não estou a defender que o seja, mas com as disposições dos artigos 17.° e 18.° da Constituição, não vejo que a lei seja necessária face aos dispositivos dos artigos 54.° e 55.°

O Sr. António Vitorino (PS): - Independentemente do inciso que o PRD pretende acrescentar. Quanto a isso, passa-se exactamente a mesma coisa.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Por isso é que digo que não foi inteiramente conseguida a intenção do PRD, mas que terá sido, porventura, essa a sua intenção.

O Sr. António Vitorino (PS): - Tenho as minhas dúvidas, e é pena o PRD não estar cá para poder esclarecer isso até às últimas consequências.

O Sr. Presidente: - Lamentamos a ausência do PRD, mas compreendemo-la. Vamos, então, passar a votar, a não ser que o Sr. Deputado José Magalhães peça a palavra. O que aconteceu!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, aconteceu pela mesma razão que levou a que tivesse conhecido anteriormente em relação a outras bancadas.

De facto, considero inteiramente especulativo o raciocínio que o Sr. Deputado Nogueira de Brito aqui desenvolveu. Creio que realmente a proposta do PRD