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2110 II SÉRIE - NÚMERO 70-RC

Srs. Deputados, passamos agora à proposta do CDS de oclusão do n.° 4, o que suponho terá sido proposto por inadvertência. É intencional ou não?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, como o nosso n.° 3 substitui o n.° 4, nós propomos a eliminação do n.° 3. Isto, porventura, está mal formulado.

O Sr. Presidente: - De qualquer modo, propõem que desapareça o n.° 4. É eliminado, por passar a ser o n.° 3.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas o que queremos é eliminar a matéria das comissões coordenadoras.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas, porque propõe a eliminação do n.° 3, fazem uma remuneração da qual resulta que o actual n.° 4 passa a n.° 3.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar a proposta do PSD e do CDS de eliminação do actual n.° 3 do artigo 54.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta do PSD para o n. ° 2 do artigo 54.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP,

É a seguinte:

2 - A deliberação de constituição das comissões de trabalhadores e a aprovação dos respectivos estatutos, bem como a eleição dos seus membros, são tomadas por voto directo e secreto dos trabalhadores da empresa.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta do PRD para o n.° 1 do artigo 54.° e, em simultaneidade, a proposta reformulada do CDS para o mesmo n.° 1.

Eu não ponho à votação a proposta do n.° 3 do PSD porque coincide com o texto actual.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Concordo, mas gostaria que ficasse registada, para consideração posterior, a nossa proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é uma questão de pura sistemática. Como o vosso n.° 3 é a reprodução de um número actual, tratando-se apenas de uma alteração de números, não se põe à votação.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): -Mas o nosso não é.

O Sr. Presidente: - Quanto ao vosso, já referi que se tratou da votação do n.° 1 reformulado do CDS e do n.° 1 propostos inicialmente pelo PRD, na medida em que coincidiam.

Srs. Deputados, vamos passar à votação simultânea das propostas do PRD e do CDS (reformulada) para o n.° 1 do artigo 54.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O saldo do debate da primeira leitura, neste ponto, deixou-me esta impressão: os Srs. Deputados do PRD não fizeram prova de coisa nenhuma porque não tiveram ocasião de fazer alegações e o CDS fez prova de que a sua proposta era redutora em relação ao actual texto constitucional. Estas duas coisas ficaram devidamente testadas para todos os efeitos.

Quando mergulhámos na reflexão sobre o que seja o objectivo da intervenção democrática na vida da empresa pudemos aprofundar as diversas dimensões, vimos em que é que ela se traduz na actual lei ordinária e em outros dispositivos do próprio texto constitucional. Vimos que se estivéssemos a legislar num outro contexto, num outro quadro, histórico, a ideia de participação teria conotações e dimensões que são relevantes e perfeitamente coonestáveis. Não temos reticências em relação E isso. Mas é problema é que não estamos a legislar ex novo. Aqui estaríamos a substituir um conceito constitucional por um outro. Quais são os contornos do conceito constitucional de "participação democrática"? Quais são as novas definições e as novas implicações da ideia de "participação democrática"? O problema é que, provavelmente, na boca dos Srs. Deputados do CDS e na boca do PSD, pode acontecer que sejam postas a circular interpretações distorcedoras e redutoras da própria panóplia de finalidades que presidem à instituição de comissões de trabalhadores.

Como é que o Sr. Deputado Nogueira de Brito distingue em concreto o conceito de intervenção democrática do de participação democrática? É que o Sr. Deputado fez há pouco uma rasura na sua proposta e colocou-lhe um qualificativo. Onde não tinha qualificativo nenhum e havia a participação tout court o Sr. Deputado, num gesto de última hora, aditou-lhe o qualificativo "democrática". Isso implica uma mudança de filosofia em relação à proposta do CDS? É dúbio que mergulhe nas mesmas águas em relação à visão da empresa do PRD, cuja posição nesta matéria não pode, no entanto, ser aqui expressa por razões que estão à vista, e deixa-nos dúvidas sobre as diferenças entre essa nova ideia que lançou e o texto actual. Quando o Sr. Deputado Nogueira de Brito agarra no ar a ideia de alterar o conceito contido no n.° 1 do artigo 54.° para o substituir por um outro, o que é que agarra quando agarra o que agarrou? Nós não sabemos e o Sr. Deputado não teve o cuidado de dizer minimamente em que é que a mudança consiste. Não pode ser, Sr. Deputado Nogueira de Brito!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, como há pouco recordava o Sr. Deputado Vera Jardim, a nossa adesão ao qualificativo "democrática", que veio juntar-se à "participação" na proposta do PRD, não é de última hora e nem sequer é uma novidade, nesta segunda volta. Nós já o tínhamos admitido na discussão feita durante a primeira leitura do texto das várias propostas.