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27 DE JANEIRO DE 1989 2109

Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 54.° - Comissões de trabalhadores. Há uma proposta do CDS para o n.° 1.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, gostaria de corresponder ao desafio do Sr. Deputado António Vitorino. Senão, poderia passar por malcriado!

O Sr. José Magalhães (PCP): - No mínimo! Risos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Em primeiro lugar, gostaria de justificar novamente, muito brevemente, a nossa proposta para o n.° 2 que - volto a sublinhar- tem o sentido de esclarecer, em nosso entender, completamente o n.° 1 e de não descurar os interesses e os direitos dos trabalhadores, na perspectiva do entendimento que temos do n.° 1, obviamente.

Quanto à proposta do PCP, entendemos que ela se insere num contexto porventura menos correcto e que tem um carácter restritivo, incompatível com os objectivos do despedimento colectivo e com o papel que ele tem de desempenhar nesta matéria. Por outro lado, o sublinhar-se o controlo administrativo não beneficia, em nosso entender, os interesses dos trabalhadores. Porventura, será o contrário: os interesses dos trabalhadores resultarão beneficiados e mais protegidos se se sublinhar o controlo judicial.

Devo ainda dizer que não concordamos com a divisão que faz o PSD em relação ao actual n.° 1 e que não aceitamos a distinção que o PSD faz em relação à natureza específica das entidades patronais, para admitir, em certos casos, o despedimento por motivos políticos ou ideológicos.

Não aceitamos, também, que se insira aqui a matéria dos contratos a prazo, o que terá como efeito conferir maior rigidez à regulamentação do trabalho e que, efectivamente, insere o regime de tal matéria no contexto em que, porventura, o Governo tentou inseri-la com a proposta de legislação laboral que formulou ao longo deste ano e do ano passado e que nessa parte se nos afigura muito negativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, depois destas explicações do Sr. Deputado Nogueira de Brito queria dizer-lhe que é óbvio - como o Sr. Deputado sabe das suas passagens nesta Comissão - que estas votações são meramente indiciatórias. Deste modo, é evidente que, ouvida a sua intervenção, nós poderemos, como já aconteceu noutras votações, considerar a possibilidade de rever a nossa votação em relação à vossa proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.° 1 do artigo 54.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

É o direito de os trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e participação na vida da empresa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, queria dizer que a sugestão formulada pelo Sr. Deputado Vera Jardim de identificação da nossa proposta com a do PRD, porventura, poderá acolher o nosso voto a favor. Aliás, devemos dizer que os n.ºs 2 e 3 que propomos para o artigo 54.° sublinham que a participação dos trabalhadores na vida da empresa será uma participação conseguida por via democrática e, portanto, admitimos, em favor do mais amplo consenso em torno da nossa proposta, introduzir o qualificativo "democrático" em relação à participação.

Vozes.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Então, como é que foi votada a nossa proposta?

O Sr. Presidente: - A vossa foi rejeitada.

O Sr. António Vitorino (PS): - V. Exa. poderá é reformulá-la e depois votam-se em conjunto as duas propostas: a do CDS e a do PRD.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É isso, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então agradecia que a reformulasse por escrito e faríamos depois a votação conjunta. Esta votação fica, portanto, anulada.

Srs. Deputados, esta proposta vai ser reformulada pelo CDS em termos coincidentes com a proposta do PRD e votaremos conjuntamente as duas propostas, pelo que esta anterior votação fica cancelada.

Srs. Deputados, vamos passar à proposta do CDS para o n.° 2 do artigo 54.°

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, retiramos, também, a nossa proposta do n.° 2.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o CDS retirou a sua proposta para o n.° 2 do artigo 54.°

No entanto, o CDS tem também uma proposta para o n.° 3 do artigo 54.°, que passaremos a votar.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

3 - A lei assegura protecção adequada aos membros das comissões de trabalhadores contra quaisquer formas de constrangimento ou limitação abusiva de exercício legítimo das suas funções.