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2108 II SÉRIE - NÚMERO 70-RC

é que um apenas, o controlo judicial, é melhor para os trabalhadores do que os dois controlos juntos. Esse é o ponto que estou curiosíssimo por o ouvir explicar.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Eu vou explicar já.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Nogueira de Brito pede a palavra?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, eu estava a pensar usar da palavra no fim da discussão de todas as propostas do artigo 53.°

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta para o n.° 1 do artigo 53.° apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do CDS.

É a seguinte:

1 - É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é evidente que, tendo o PSD proposto esta alteração, o Sr. Presidente, um pouco insensivelmente, submeteu-a à votação. No entanto, é preciso anotar que aquilo que o PSD acabou de propor aqui e que torna esta votação um pouco esquisita, pelo menos em algumas leituras possíveis, foi a eliminação da parte final do segmento segundo da norma.

O Sr. Presidente: - Temos consciência disso. Já foi discutido.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que importa tornar claro o sentido das votações

O Sr. Presidente: - Eu não posso pressupor a desatenção dos Srs. Deputados.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o que verdadeiramente se coloca é a questão da eliminação da parte final, em certas condições.

O Sr. Presidente: - Todos sabemos isso perfeitamente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que pode ser oportunamente sublinhado, sob pena de parecer que alguém vota contra a segurança no emprego e contra a proibição de despedimento sem justa causa. É obvio que, pela nossa parte - e suponho que pela parte de todos os que votaram contra -, vota-se contra a eliminação.

O Sr. Presidente: - É óbvio. Todos nós sublinharemos isso. Como sabe, não há declarações de voto nesta sede. Há-de haver noutra sede e, nessa altura, cada um diz a razão de ter votado "assim" ou "assado".

Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, embora não seja previsto, nos termos do regimento desta Comissão, que se repita a discussão que já foi travada na primeira fase dos trabalhos, por necessidade dê resposta ao Sr. Deputado José Magalhães e para que fique claro nas actas, gostaria o PSD de deixar esclarecido que não se trata de uma eliminação da segunda parte do artigo 53.° da actual redacção do texto constitucional.

O PSD desloca a última parte do artigo 53.°, tal como ele figura na actual redacção, para um número à parte, por virtude da necessidade de esclarecer a questão da proibição do despedimento por motivos ideológicos. Não é uma eliminação, nos termos, puros e simples, que o Sr. Deputado José Magalhães refere, mas apenas o problema do esclarecimento da situação em que, excepcionalmente, possa haver despedimento por motivos ideológicos, visto que essa regra é ainda mantida no n.° 2 e, de certo modo, desenvolvida. Quis apenas esclarecer este ponto para que não haja, em termos de interpretação das actas, esquecimento, daquilo que foi dito na primeira parte por virtude desta intervenção improvisada do Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peco-vos o favor de não pressuporem que estamos desatentos. Isso é uma ofensa que se faz a cada um dos presentes. Até podemos estar! Não se pode é pressupor que estamos!

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas não é uma presunção inilidível, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Neste caso é. Cada um está desatento. Sibi imputei. Não se fala mais nisso.

Srs. Deputados, vamos votar agora o n.° 2 do artigo 53.° proposto pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP e do CDS.

É o seguinte:

2 - É também proibido o despedimento por motivos ideológicos, salvo havendo violação do dever da fidelidade confessional, doutrinal ou ideológica em relação a entidades empregadoras de carácter confessional, sindical ou partidário, quando tal carácter esteja expresso nos respectivos estatutos ou seja público e notório.

Srs. Deputados, passaremos agora à votação da proposta do PRD para o n.° 2 do artigo 53.°, uma vez que o n.° 1 coincide com o actual corpo do artigo.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do CDS e os votos a favor do PS e do PCP.

É a seguinte:

2 - Só poderá ser permitida a celebração de contratos com prazo para satisfazer necessidades de prestação de trabalho comprovadamente transitórias ou sazonais ou para prover à substituição temporária de trabalhadores permanentes.