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2211 SE1UE — NUMERO 3—RC

o Sr. Presidente (Rui Machete): — Srs. Deputados,ternos quorum, pelo que declaro aberta a reuniâo.

Eram 10 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, vamos hoje entrar na matéria

propriamente dita e começaremos pelo preâmbulo.

o preâmbulo da Constituição, que vem da versãoorigiñria de 1976, é objecto de nina proposta de supressAo

apresentada pelo CDS-PP. Dc acordo corn aquilo que é

habitual, darei a palavra ao proponente pam justificar a sua

proposta; contudo, neste mornento, ainda não temos presente

nenhurn Deputado do CDS-PP e, por consequência,

passaremos a discussão scm esta intervencão inicial.Tern a palavra o Sr. Deputado João Ainaral.

o Sr. Joo Amaral (PCP): — Sr. Presidente, penso quepoderemos passar ao artigo 1.0 e deixar pendente o

preâmbulo, esperando que possa chegar urn Deputado do

CDS-PP.

o Sr. Presidente: — Srs. Deputados, penso ser urnprincfpio, porque, se admitirmos que isto funciona como

precedente, iremos dificultar OS flOSSOS trabaihos.

Em todo o caso, admito que, dado que hoje é o primeiro

dia de discussäo, esperernos alguns minutos, para depois

passarmos ao artigo 1.0 E julgo que devemos discutir o

preâmbulo nesta reunião, pam que nAo se diga que, quando

o partido ou algum dos Deputados proponentes de uma

proposta faltem, isso seja impeditivo de discutirmos o

respectivo artigo, pois tal situaçao näo podia ser aceite.

Tern a palavra o Sr. Deputado RauI Castro.

o Sr. Raul Castro (Indep.): — Sr. Presidente, é pamintervir sobre a questAo do preâmbulo, mas agora não sei se

vamos ou nao esperar por urn Deputado do partido

proponente...

o Sr. Presidente: — Srs. Deputados, nao vamos esperar.Penso que podemos começar, desde já, a discutir opreâmbulo e depois, entretanto, chegará urn Sr. Deputado

do CDS-PP que intervirá.Tern, entAo, a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

o Sr. Raul Castro (Indep.): — Quanto ao preambulo, oque pensamos 0 que colidem aqui duas. maneiras de ser

frontalinente diversas: uma, a ideia de revisäoconstitucional

no sentido de descaracterizar, modificar, alterar e distorcer

a propria Constituicâo; outta, no sentido de que a revisâo

— que, alias, se apoia nos prOprios lintites materials da

revisão consignados na Constituiço — deve ser urn acto

de rnelhoramento e não de alteraçao substancial da

Constituiçao.o preâmbulo da Constituiçao passou em todas as .revisöes

constitucionais ate hoje realizadas sern que fosse retirado.

Ele caracteriza a Constituiçao de 1976, o evento fundamental

a que esté ligado: o 25 de Abril de 1974.

Parece-nos, por isso, que retirar o preâmbulo da

Constituiçao seria amputd-]a gravemente de urn elemento

histOrico de caracterizaçäo, pelo que, no nosso entendimento,

ele deve master-se e a proposta apresentada palo CDS-PP

deverá ser rejeitada.

O Sr. Presidente: — Sr.l5eputado, então, V. E, estende

a sua argumentacao não sO a supressao como a qualqueralteraçao do preâmbulo?

o Sr. Raul Castro (Indep.): — Exactamente!

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoAlineida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): — Srs. Deputados, estaproposta já foi várias vezes discutida e, pela nossa parte,damos por reproduzido tudo o que dissemos anteriormentee que resumo em duas palavras: o preâmbulo não contémnormas de direito positivo, tern apenas valor histOrico, e ahistOria nao se revoga.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado JoãoAmaral.

O Sr. João Amaral (PCP); — Sr. Presidente, creio querelativamente ao preambulo 0 Vêdade que já houve nas duasrevisöes anteriores propostas no intiEdo de alterá-lo e atede elintiná-lo, propostas essas que ñäó fom acoihidas.

o preârnbulo não tern so valor hist6jio, ‘tern mais do queisso. Assiin, a sua manutençäo 0 significadva,e1o que seriagrave, seria descaracterizador e teria efeitos nafonna deinterpretação da ConstituiçAo, se dc fosse retirado.

o Sr. Presidente perguntou ao Sr. Deputado Rtiul ‘Castrose a argumentaçao que dc estava a expender se referia nosO a possibilidade de eliminação como também a de af’terayãOdo preâmbulo... - * ‘ /

0 Sr. Presidente: — Exactamente!

0 Sr. Joüo Amaral (PCP): — Isso significa que, da partedo Sr. Presidente, he a ideia de propor algurna alteraçao aopreârnbulo?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Amaral, emprirneiro lugar, a minha pergunta era pam rneu esciarecimento

acerca do pensarnento do Sr. Deputado Raul Castro, rnas

tenho duas ou três ideias que, jA agora, gostava de referir, jáque me pergunta.

Primeiro, é a de que urn preârnbulo não pode ser inter

pretado apenas corn urn siguificado de documento histórico;nao 0 assim em nenhurna Constituição. 0 prearnbulo faz

parte da Constituicao e ajuda a sua interpretaçäo — aliés,

o Sr. Deputado acabou mesmo agora de expender essa

idaia, que, como digo, susbcrevo.Portanto, pretendemios, de algurn rnodo, liofihizar pam nAo

tocar, percebo que isso seja uma atitude piedosa e de

conservaçäo de documentos histOricos, mas a verdade 0 que

no 0 assim que Os preâmbulos das Constituiçoes funcionam.

Depois, olhando pam este preâmbulo, dc tern afirmacoesque, penso, säo de carácter histOrico, pois referem-se a

eventos histOricos. Podernos discutir ‘a linguagern, mas,

quando se diz que <, isto C urn facto histOrico.

A tinica coisa que se poderia discutir era se, do ponto de

vista da ciência polItica, o qualificativo <

inteirarnente correcto, mas isso C uma questAo despicienda

para aquilo que estamos a tratar. V

e o infcio de uma viragem histOrica da sociedade portuguesa>>

tambOm é tuna interpretaçao em que, suponho, a totalidade

ou a esmagadora rnaioria pode convir.