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24II SEii — NUMERO 3—RC

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — Sr. Presidente, umavez que o CDS-PP, de certo modo, reforrnulou a

sua

proposta e sendo certo que os preâmbulos são tradicionais

nas nossas Constituiçöes, quando nascem de Assernbleias

Constituintes, como aconteceu corn as de 1822 e 1911, penso

que a tinica questAo que ainda nos divide é, como o Sr. Pre

sidente referiu, a que se prende corn o princIpio socialista,

hoje já desfasado do texto constitucional devido as revisöes

entretanto ocorridas.De facto, o pre&nbulo tern as referências históricas qu

e

tern, tern princIpios de rnarcação histórica que não se quer

retirar, e tern o essencial de identificacao da caracterização

daquilo que se quer em termos de regime dernocrático.

Portanto, a ilnica questão fundamental de revisão que

subsiste d a do princIpio socialista, referido no final do quarto

pargrafo, e quanto a isto o PS tern a palavra no sentido de

nos dizer se pretende ou näo aceitar alguma evolucao corn

vista a acabar corn alguma divisão de correntes de opiniao

que ainda pode existir em relacao ao preâmbulo.

Alias, esta parte, ainda é objecto de interpretaçöes

diversas. Por exernplo, Gornes Canotilho ainda hoje diz que

este princfpio preambular tern Vimportncia ate para uma dada

densificaçäo especialmente exigente da dernocracia

• econórnica e social.Portanto, isto so para dizer que ainda hoje, para alguma

doutrina portuguesa conttariamente a algumas aflrmacöes,

este preâmbulo nâo tern apenas valor histOrico.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o problema éque,

• se começamos a mexer no preambulo, poderernosatribuir

urn valor diferente daquele que é o da tal liofihizaçao, que

ha pouco falei, a tudo aquilo em que nao mexermos.Ha,

pois, este pequeno aspccto que irnporta considerar do ponto

de vista da interpretação correcta que ira ser dada.V

Tern a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, gostariaapenas de dar conta daquilo que nos parece ser a noss

a

inclinaçao nest mornento.E evidente que o ideal seria a ConstituiçAo ter urn

prethnbulo em que todos nos revissemos, ou seja,urn

preâmbulo aprovado por unanirnidade, se fosse possivel,

independenternente das divergências que viessem a afiorar

noutras partes da Constituiçao.

Contudo, nAo creio que isso seja factfvel e, nessa medida,

pronunciamo-nos pela manutenção do preâmbulo, que tern

V

o valor que tern, que tern, fundamentálrnente, urn valor

histOrico e urn valor de hemteneutica que dimana do carácter

histOrico, que está longe de ser unfvoco, corno disse e bern

o meu colega Fernando Condesso.

o preâmbulo tern o rosto de Jano, tern aquilo em quetodos nos revemos, tern os princIpios fundamentals do Estado.

de direitó contra a opressao e o colonianismo, mas tern

tambdm urn outro lado, já mais conifitual, que é o da ideia

V V da construcAo de ama sociedade socialista.

Corn este valor e corn esta ambiguidade o pxeârnbulo vale eV

tern este valor histdrico-hermenêutico: vale corno ideia daquilo

V que todos queremos e daquilo que, numa certa fase, tentou, de

alguma maneira, impor-se, rnas de que nos fomos desviando.

No entanto, penso que este valor herrnenêutico d importante.

Quando urn preâmbulo persiste, mas quando aV Constituiçao se vai progressivarnenete desviando desta ideia

e mantendo-se seriarnente agarrrada a outra, penso que aconjugaçao destes dois elementos d importante. Portanto, este

argumento histOrico tern urna certa força hermenêutica.

Todos ads continuanos corn as aniarras firmemente fixadas

aos valores do Estado de direito democrtitico que e,praticamente, quase todo o preâmbulo e, cada vez rnais,

vamo-nos afastando da ideia de socialisrno como desIgnio

constitucional, nâo que nAo haja a defesa do ideário

socialista.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoAlmeida Santos.

o Sr. Ahneida Santos (PS): — Sr. Presidente, na ausênciado Sr. Deputado Narana Coissord eu disse que aqui não havia

normas de direito positivo e continuo a entendê-lo.

o Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Concordo!

O Sr. Almeida Santos (PS): — Assim sendo, o valorVd

meramente histdrico. Disse também que a histOria não se

revoga mas tambOm não se corrige. E nds compreenderfamos

methor, apesar de tudo, embora não estejamos dispostos a

aceitar, que esquecêssemos o preâmbulo, corn o seu valor

histOrico, do que o corrigfssemos. TambCrn cornpreeen

derfamos meihor, mas tarnbém não é caso disso, que Se.

apresentassem propostas de urn preainbulo a terceira revisäoconstitucional, ou seja, urn preâmbulo actualizado como se

faz nas várias ediçoes dos livros — alias, ha Constituiçoes

que tern dois e três preãmbulos...Agora, corrigir urn preâmbulo que tern sO valor

histOrico?... Eliminá-lo? Não faz sentido!... Assim, creio que

esta discussäo 6 urn pouco irnitil!

O Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoGuilherme Silva.

o Sr. Guliherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, gostariade corrroborar, em termos gerais, a intervençao dos Srs. De

putados Fernando Condesso e Costa Andrade e adiantar urna

ideia qua deixo a refiexAo da Comissão.Corno é sabido, as leis que a Assembleia da RepOblica

aprova são publicadas seni preâmbulo, sendo certo que a

Constituição tern urn lugar a parte e 6 perfeitamentecornpreensfvel que tenha prearnbulo. E Obvio que isto ternurn sentido histOrico que não deve ser eliminado, nem

estamos — sam prejufzo de o preâmbulo conter a enunciação

tic principios gerais da Constituição — numa parte de direito

constitucional que seja passfvel tie ser alterado.

Todavia, não sei se não podiamos pensar aqui nurna

fOrmula que passasse a funcionar como urn texto prdvio das

leis de revisão constitucional e que pudesse ser inserido a

seguir ao preâmbulo original. Isto porquê? Porque hoje não

6 possWel fazer do preâmbulo nina leitura rfgida... Alias, esse

texto viria agora perfeitamente integrado e justificativo tins

sucessivas revisöes iinpondo urn sentido correctivo, sem

perda da validade bistOrica do actual prearnbulo, que nAo

era, assim, alterado.Mas, como estava a dizer, é frequente, e bern, produzirem

-se estudos sobre a nossa ConstituiçAo, que 6 traduzida para

várias lInguas, etc., e nem sempre queni se debmçàr sobre

a Constituçao e 1cr o prearnbulo terá a percepção, que nos

temos, de coisas que estão ultrapassadas por forca das

revisöes constitucionais e• pela inserção de novas disposiçoes

na Constituiçao.Portanto, deixo este assunto a ponderaçao dos Srs. Depu

tados, porque poderemos assmm encontrar uma forma de

conciliar a não supressão, que me parece estar fora de causa,

corn algum elemento introdutOrio novo que dê também o