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28 H SERIE — NUMERO 3—.RC

o Sr. João Arnaral (PCP): — Mas o que o Sr. DeputadoBraga de Macedo disse näo. pode ficar registado comb umaverdade! V

o Sr. Presidente: — Mas nada do que Os Srs. Deputadosdizem d necessariarnente uma verdade ou uma inverdade;vale o que vale. Longe de mim a ideia de que aquilo queeu digo vaiha como verdade e Deus me livre se valessemalgumas das opimöes aqui expendidas como verdade.

Tern a palavra o Sr. Deputado José Magalhaes.

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, é umatese insólita e, sem ddvida, fica registada, mas corn o valorque tern.

Gostava de sublinhar que é urn valor frrito ou nub a ideiaagora expendida pebo Sr. Deputado Braga de Macedo de que

haveria urna projeccão ju co-constitucional dos sucessivossufrágios praticados em Portugal. Alias, não sei a quais serefere. Aos autárquicos, aos presidenciais, as eleicoeseuropeias? A eleiçao do Sr. Presidente Mario Soarespor 70%significa a derrogaçao da Constituiçao? Eu acharia que nAo.Serão os sufrágios do Prof. Cavaco Silva? Näo ha quabquerprojecção tdcnico-juridico-constitucional sustentada dos actoseleitorais por urn valor ab-rogatdrio da Constituiçao.

Em Portugal, houve actos eleitorais; também houve chuva,tempestades, construcão de casas-pirata, discos e outros

eventos scm projecco nenhurna constitucional.

Portanto, é urna tese absurda e irrelevante. Alias, ninguémse tinha lembrado de a sustentar, felizrnente; lembrou-seV. Ex.a mas sem resultado nenhum, suponho eu.

O Sr. Braga de Macedo (PSD): — Argurnento kidiconão existe na minha proposta. V

o Sr. José Magalhães (PS): — Pois não, isso não ternpiada nenhuma.

O Sr. Braga de Macedo (PSD): — A referência avontade do povo português tern relevância hermenêutica — V

foi o tinico apontamento que quis trazer no sentido deesciarecer o debate.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado Luis Sá.

o Sr. Luls Sá (PCP): — Sr. Presidente, creio ser evidenteque, nurn Estado de direito democrático, uma maioria nãorevoga nem altera Constituicoes ou preârnbulos; a maioriadeve ser exercida quando legisla e fixa os seus objectivosno quadro exacto da Constituiçao.

V

• E, neste caso concreto, decorre do preambuio, porexemplo, em tudo o que na Constituiçao corresponde aobjectivos prograrndticos, designadarnente, no que dizrespeito aos direitos económicos, sociais V e cuiturais, umaparticular obngaçao de densificar esses direitos em termosde cumprir estes objectivos. Mal estarIamos se entendêssemosque a obtençao de urna determinada rnaioria equivale a alteraro quadro jurfdico-constitucional anterior; a maioria é para serexercida no quadro juridico-constitucional.

O Sr. Presidente: — Já agora, gostava de dizer o seguinte:é evidente que, nesta matéria — talvez no seja o campo maisapropriado —, acabarn por expender-se as pôsiçöes antagonicas que se vão conflituar nesta Comissäo peib que seassiste, de certa forma, a antecipacão da discussäo que vamostravar de seguida.

Em todo o caso, julgo que esta anábise e discussão jé foisuficientemente detalhada ou, para nao usar o galicismo,pormenorizada, para permitir-nos seguir adiante. Já percebemos quais são as posiçoes btisicas fundamentais e os argumentos expendidos valem pelo ménto que os leitores ihesatribufrem, näo varnos pretender sobrepormo-nos a esse juizo.

Assirn, se estiverem. de acordo, varnos passar ao artigo 1.0

Para este artigo, existem duas propostas de alteraçao(suponho, alias, que a sua redacção d idêntica) constantesdos projectos de revisão n.s 41W (PSD) e 141W (DeputadoPedro Roseta), que introduzem pequenas alteraçOes naredacçao, naturairnente, corn abguma intencionalidade.

Tern a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, estaproposta ja vern de anteriores revisöes e, sobre cia, jadissernos o bastante.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, talvez fosse preferivelque os proponentes corneçassem por apresentar as respectivaspropostas. V

O Sr. Almeida Santos (PS): — Tern razão, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tern a pabavra o Sr. Deputado CostaAndrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, é verdadeo que disse o Sr. Deputado Airneida Santos e quasepoderlamos oferecer o merecirnento dos autos.

E evidente que esta alteraçao não tern grande relevonormativo. Apesar de tudo, entendemos que era maisrigoroso enunciar neste artigo 1.0 os valores fundarnentais,retirando-lhe o elemento finalista — para onde varnos — emantendo aquilo em que nos fundarnos — a dignidade ciapessoa humana, a vontade popular, a solidariedade e a justiçasocial. V V

Assim, pretendIamos clarificar todos os elementosreferidos — a dignidade da pessoa humana, a vontade

• popular, a solidariedade e a justiça social — como Osfundamentos (a ideia de Grundenorm), os alicercesfundamentais da Repiiblica Portuguesa, o ndcleo dos ndcleos,a constelacao maxima dos valores fundantes da RepdblicaPortuguesa.

Deste preceito seria retirado para onde vamos e mantidoaquibo de que partirnos, ou seja, estes vabores fundamentals.0 <>, o que d que queremos, quais osinstrurnentos, isto e, o elemento finalIstico será dado peloartigo 2.° — a construção da dernocracia económica,.participativa, etc.

Entendernos — passe a imodéstia — que ficava maiscorrecto, ate mais elegante, e axiológica e materialmente maisdenso este enunciado dos abicerces fundamentais daReptiblica. V

Também não terçarernos muitas armas. As propostasvalern o que valem e esta não d urna proposta a queatribuarnos grande valor. Se vinnos que nao obtérn consenso,terá o destino que tiver, o qual já se antevê.

O Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado PedroRoseta. V

O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Dcputados, you repetir as razUes que justificam a apresentaçAodo meu projecto de revisão e que constam, alias, daintervenção que proferi no Plenário no passado dia 21.