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Portanto, estes laces de amizade e de cooperação, em
nosso entender, deveriam traduzir-se, concretamente, em
especiais condicoes de acesso e de permanéncia em territ6
rio nacional, mas justificam-se também pela dimensAo que
as comunidades destes cidadãos tern entre ads. Efectivarnen
te, a esmagadora maioria dos cidadãos estrangeiros residen
tes em Portugal são ou de paises africanos de lingua oficial
portuguesa ou do Brasil, embora aqui, naturalmente, a co
munidade cabo-verdiana, em primeiro lugar, mas também as
angolana, moçambicana e guineense tenham, de facto, em
termos numéricos e de impacte social, umaextraordinária
djmensão, suscitando-se problemas muito sérios quanto a sua
integração social. Ha, portanto, que encontrarpoifticas que
evitem a
Quis, corn tudo isto, assinalar que não se trata aqui de
consagrar a existéncia de cidadãos estrangeiros de prinieira
e de segunda, mas apenas de tomar na devida atencão ne
cessidades especfflcas que se colocam as comunidades de
cidadAos de paises cle lingua portuguesa que vivem entre nds.
Poderci colocar-se a questAo de saber em queci que po
derão traduzir-se estas condiçoes especiaisqua propomos.
A resposta a esta questao tern a ver corn a consideraçäo de
situaçOes concretas que afectam urn grande ntimero de ci
dadãos abrangidos per esta norma.Parece-me qua, em primeiro lugar, essas cond
içöes de
veriam traduzir-se numa atencão especial a regularização dasituação de cidadãos destes pafses que vivem
numa situa
ção irregular, alguns deles ha muitos anos,que foi criada
não per vontade dos próprios mas pela indrcia das autorida
des portuguesas quanto as medidas necessárias para promo
ver a sua regularizaçAo.Todos nds temos ainda na rnemdria recente urn
processo
de regularizaçao cia cidadãos estrangeiros residentes em ter
ritdrio nacional, mas tambdm todos temos na memdria o
balanco que foi feito desse processo cia regularização e que
apontou, segundo dados que foram transmitidos pela Igreja
Católica, para a existência de dezenas de milhares de cida
dãos — a Igreja Catdlica fala em 40 000 —, na sua esma
gadora maioria de palses africanos de lingua oficial portu
guesa, qua estariam no âinbito da aplicaçaodo diploma
relative a regularizacAo, mas que permanecem numa situação irregular. Ora, isto cria urn problema muit
o grave, us
medida em que, corn base na legislação sobre acesso, per
manência e expulsao de cidadAos estrangeiroscia territdrio
nacional, poderao, a qualquer memento, ser expulsos.
Evidentemente que entendemos não ser do interesse do
Estado Português que estas inegularidades persistam, nias a
verdade e que ems criam situaçöes extraordinariamente graves, nAo so do ponto de vista
social no acesso a sadde, aeducaçao e a habitaçAo — destes cidadaos, man tambcim nodas condiçôes de trabaiho a que estes cidadäos
são subme
tidos. Come ci evidente, esta mAo-de-obra, paraemprescirios
scm escrdpulos, e extraordinariamente vantajosa, mas entendemos qua ela não ci vantajosa para o Estado
PortuguCs.
Efectivamente, são criadas situaçöes muito graves que devi
am ser evitadas.V
Entendemos, portanto, que o Pals não tern qualquer inte
resse na c
guesa, man, infelizmente, situaçoes dessas verificam-se nos
dias que correm.Alicis, actualinente, ate mesmo Os CidadãOS qu
e regulari
zaram a sua situacão tern nina autorizacao de residência
anual, uma situacão para a qual nAo encontramos qualquer
justificacao que nAo seja a de fazer corn que estes cidadãos
continuem a ser considerados nurna situacao excepcional qua
os obrigue, todos os anos, a desenvolverem duligências, que
não são fciceis, pans que Ihes seja revalidada a autorizacäo
de residência.
Come disse, trata-se de uma situação que nAo tern justi
ficaçao e consideramos que esta questâo da regularizaçao dos
cidadAos de pafses de lingua oficial portuguesa deveria ser
revista, no sentido cia alteração desta situação negativa.
Por outro lade, ao fazermos esta proposta temos tambdm
presente os comportamentos negatives para corn estes cida
dAos, designadamente da parte das autoridades policiais por
tuguesas, o que tern side referido corn preocupação, quer
ao nivel cia Assembleia cia Reptiblica, quer ao nivel de ou
tros drgaos de soberania, designadamente da PresidCncia cia
Reptlblica. Estou a lembrar-me, particularmente, cia Presi
dência Aberta cia rea metropolitana de Lisboa, em que
vcirias destas questöes foram referidas.
Na realidade, o tratamente qua algumas autoridades poli
ciais concedem a cidadãos de paises africanos de lIngua
oficial porwguesa nã.o ci de molde a dignificar as relaçöes
de Portugal corn esses paIses: estou a lembrar-me, parti
cularmente, do tratarnento que recentemente foi dade a fa
miliares do Presidente de Angola, José Eduardo dos Santos,
inclusivamente corn passaportes diplomaticos rasgados; es
tou a lembrar-me do tratainento que foi dado ao ex-Presi
dante de Cabo Verde, Aristides Pereira, no Aeroporto de
Lisboa; estou a lembrar-me cia condenaçAo em tribunal cia
urn elemento da GNR, por tar esbofciteado o Professor Pin
to Bull; estou a lembrar-rne cia verbs artigos qua tern side
publicados na imprensa portuguesa, alguns dos quais tenho
comigo, qua referern a ocorrência de rusgas policiais selec
tivas na linha de Sintra, tendo come objecto exclusive cida
dãos africanos; rciporto-me tambcim a fonna como o Serviçode Estrangeiros a Fronteiras tern vindo a actuar no Acre
-
porte de Lisboa, criando situaçoes que embaraçam, para não
dizer qua envergonham, Portugal no seu relacionarnento corn
cidadäos brasileiros e africanos.V
Entendemos, pois, fazer esta proposta, per considerarmos
que o cembate ,ao racismo se faz mais por esta via qua pela
da culpabilizaçao dos africanos pelos fendmenos sociais
negativos que afectarn o nosso pals, que se faa combatendo
a ccguetizaçAo>> desses cidadAos e legislando no sentido cia
impedir que essas discriminaç&s negativas tenham lugar. Em
nossa opiniao, em sede de revisão constitucional tambcim se
pode adiantar algo sobre esta matciria.
Julgamos que o acesso e a permanência de cidadAos es
trangeims no nosso pals não é urn problerna de justica, como
o Governo, por vezes, parece conceber, man antes urnpro
blema social mais vasto, que tern a ver também corn a sail
de pilblica. corn a educação, corn as condiçoes de habitação
• e, enfirn, corn as condiçôes de inserçao social que são ga
rantidas a esses cicladãos.A ser aprovada esta proposta de concessäo de especi
ais
condiçöes cia acesso e de permanência em Portugal aosci
dadAes dos pafses de lIngua portuguesa, no fundo, estti a
sublinhar-se a ligaçâo especial que nos une — e quadave
continuar a unir-nos — a esses palses e a esses povos.
0 Sr. Presidente: — Tern a palavra aSr.a Deputada Isa
bel Castro.
AV
Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): — Sr. Presidente, a
nossa proposta pans o artigo 15.0 do projecto de revisão
constitucional tern como objectivo estabelecer, pans o con
junto de cidadàos estrangeiros residentes no nosso pals, con
diçes particulares pans aqueles que são provenientes dos
palses de lingua portuguesa.E nosso entendiniento que a relaçao corn estes cidadãos
deve ser objecte de uma atenção rnuito especial per parte
do Estado PortuguCs. As afinidades culturais, linguIsticas e