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134Ii sEiui — NLiMERO 6— RC

Portanto, estes laces de amizade e de cooperação, em

nosso entender, deveriam traduzir-se, concretamente, em

especiais condicoes de acesso e de permanéncia em territ6

rio nacional, mas justificam-se também pela dimensAo que

as comunidades destes cidadãos tern entre ads. Efectivarnen

te, a esmagadora maioria dos cidadãos estrangeiros residen

tes em Portugal são ou de paises africanos de lingua oficial

portuguesa ou do Brasil, embora aqui, naturalmente, a co

munidade cabo-verdiana, em primeiro lugar, mas também as

angolana, moçambicana e guineense tenham, de facto, em

termos numéricos e de impacte social, umaextraordinária

djmensão, suscitando-se problemas muito sérios quanto a sua

integração social. Ha, portanto, que encontrarpoifticas que

evitem a > destes cidadAos.

Quis, corn tudo isto, assinalar que não se trata aqui de

consagrar a existéncia de cidadãos estrangeiros de prinieira

e de segunda, mas apenas de tomar na devida atencão ne

cessidades especfflcas que se colocam as comunidades de

cidadAos de paises cle lingua portuguesa que vivem entre nds.

Poderci colocar-se a questAo de saber em queci que po

derão traduzir-se estas condiçoes especiaisqua propomos.

A resposta a esta questao tern a ver corn a consideraçäo de

situaçOes concretas que afectam urn grande ntimero de ci

dadãos abrangidos per esta norma.Parece-me qua, em primeiro lugar, essas cond

içöes de

veriam traduzir-se numa atencão especial a regularização dasituação de cidadãos destes pafses que vivem

numa situa

ção irregular, alguns deles ha muitos anos,que foi criada

não per vontade dos próprios mas pela indrcia das autorida

des portuguesas quanto as medidas necessárias para promo

ver a sua regularizaçAo.Todos nds temos ainda na rnemdria recente urn

processo

de regularizaçao cia cidadãos estrangeiros residentes em ter

ritdrio nacional, mas tambdm todos temos na memdria o

balanco que foi feito desse processo cia regularização e que

apontou, segundo dados que foram transmitidos pela Igreja

Católica, para a existência de dezenas de milhares de cida

dãos — a Igreja Catdlica fala em 40 000 —, na sua esma

gadora maioria de palses africanos de lingua oficial portu

guesa, qua estariam no âinbito da aplicaçaodo diploma

relative a regularizacAo, mas que permanecem numa situação irregular. Ora, isto cria urn problema muit

o grave, us

medida em que, corn base na legislação sobre acesso, per

manência e expulsao de cidadAos estrangeiroscia territdrio

nacional, poderao, a qualquer memento, ser expulsos.

Evidentemente que entendemos não ser do interesse do

Estado Português que estas inegularidades persistam, nias a

verdade e que ems criam situaçöes extraordinariamente graves, nAo so do ponto de vista

social no acesso a sadde, aeducaçao e a habitaçAo — destes cidadaos, man tambcim nodas condiçôes de trabaiho a que estes cidadäos

são subme

tidos. Come ci evidente, esta mAo-de-obra, paraemprescirios

scm escrdpulos, e extraordinariamente vantajosa, mas entendemos qua ela não ci vantajosa para o Estado

PortuguCs.

Efectivamente, são criadas situaçöes muito graves que devi

am ser evitadas.V

Entendemos, portanto, que o Pals não tern qualquer inte

resse na c> dos cidadãos de lingua oficial portu

guesa, man, infelizmente, situaçoes dessas verificam-se nos

dias que correm.Alicis, actualinente, ate mesmo Os CidadãOS qu

e regulari

zaram a sua situacão tern nina autorizacao de residência

anual, uma situacão para a qual nAo encontramos qualquer

justificacao que nAo seja a de fazer corn que estes cidadãos

continuem a ser considerados nurna situacao excepcional qua

os obrigue, todos os anos, a desenvolverem duligências, que

não são fciceis, pans que Ihes seja revalidada a autorizacäo

de residência.

Come disse, trata-se de uma situação que nAo tern justi

ficaçao e consideramos que esta questâo da regularizaçao dos

cidadAos de pafses de lingua oficial portuguesa deveria ser

revista, no sentido cia alteração desta situação negativa.

Por outro lade, ao fazermos esta proposta temos tambdm

presente os comportamentos negatives para corn estes cida

dAos, designadamente da parte das autoridades policiais por

tuguesas, o que tern side referido corn preocupação, quer

ao nivel cia Assembleia cia Reptiblica, quer ao nivel de ou

tros drgaos de soberania, designadamente da PresidCncia cia

Reptlblica. Estou a lembrar-me, particularmente, cia Presi

dência Aberta cia rea metropolitana de Lisboa, em que

vcirias destas questöes foram referidas.

Na realidade, o tratamente qua algumas autoridades poli

ciais concedem a cidadãos de paises africanos de lIngua

oficial porwguesa nã.o ci de molde a dignificar as relaçöes

de Portugal corn esses paIses: estou a lembrar-me, parti

cularmente, do tratarnento que recentemente foi dade a fa

miliares do Presidente de Angola, José Eduardo dos Santos,

inclusivamente corn passaportes diplomaticos rasgados; es

tou a lembrar-me do tratainento que foi dado ao ex-Presi

dante de Cabo Verde, Aristides Pereira, no Aeroporto de

Lisboa; estou a lembrar-me cia condenaçAo em tribunal cia

urn elemento da GNR, por tar esbofciteado o Professor Pin

to Bull; estou a lembrar-rne cia verbs artigos qua tern side

publicados na imprensa portuguesa, alguns dos quais tenho

comigo, qua referern a ocorrência de rusgas policiais selec

tivas na linha de Sintra, tendo come objecto exclusive cida

dãos africanos; rciporto-me tambcim a fonna como o Serviçode Estrangeiros a Fronteiras tern vindo a actuar no Acre

-

porte de Lisboa, criando situaçoes que embaraçam, para não

dizer qua envergonham, Portugal no seu relacionarnento corn

cidadäos brasileiros e africanos.V

Entendemos, pois, fazer esta proposta, per considerarmos

que o cembate ,ao racismo se faz mais por esta via qua pela

da culpabilizaçao dos africanos pelos fendmenos sociais

negativos que afectarn o nosso pals, que se faa combatendo

a ccguetizaçAo>> desses cidadAos e legislando no sentido cia

impedir que essas discriminaç&s negativas tenham lugar. Em

nossa opiniao, em sede de revisão constitucional tambcim se

pode adiantar algo sobre esta matciria.

Julgamos que o acesso e a permanência de cidadAos es

trangeims no nosso pals não é urn problerna de justica, como

o Governo, por vezes, parece conceber, man antes urnpro

blema social mais vasto, que tern a ver também corn a sail

de pilblica. corn a educação, corn as condiçoes de habitação

• e, enfirn, corn as condiçôes de inserçao social que são ga

rantidas a esses cicladãos.A ser aprovada esta proposta de concessäo de especi

ais

condiçöes cia acesso e de permanência em Portugal aosci

dadAes dos pafses de lIngua portuguesa, no fundo, estti a

sublinhar-se a ligaçâo especial que nos une — e quadave

continuar a unir-nos — a esses palses e a esses povos.

0 Sr. Presidente: — Tern a palavra aSr.a Deputada Isa

bel Castro.

AV

Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): — Sr. Presidente, a

nossa proposta pans o artigo 15.0 do projecto de revisão

constitucional tern como objectivo estabelecer, pans o con

junto de cidadàos estrangeiros residentes no nosso pals, con

diçes particulares pans aqueles que são provenientes dos

palses de lingua portuguesa.E nosso entendiniento que a relaçao corn estes cidadãos

deve ser objecte de uma atenção rnuito especial per parte

do Estado PortuguCs. As afinidades culturais, linguIsticas e