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12 DE OUTUBRO DR 1994135

afectivas que temos corn estes povos sao, em nossa opiniao,por de mais iinportantes e justificam que des possam serconsiderados, no conjunto dos cidadãos estrangeiros, corn urnestatuto particular.

Todos nós sabemos que a artigo 8.°-.B do Tratado daUnião Europeia estipula que os cidadãos europeus tern capacidade de eleger e ser eleitos em eleiçoes locals e entendemos que tambdm nds devemos atribuir as comunidadesiinigrantes africanas e brasileira que se encontram no nossoterritório a capacidatle eleitoral activa e passiva nas eleiçoespara os drgaos autrquicos locals, pois essa é urna condiçäoessencial pam a sua integraçào harmoniosa.

E esta .a preocupacao que precorre o nosso projecto emmiiltiplas vertentes, mas que, desde logo, introduzimos neste artigo por nos parecer que dc é fundamental pam a ligação e participaçäo efectiva destes cidadãos, para a sua naosegregaçao e para evitar os fendmenos da efectivarnarginalizaçäo social de que são alvo.

Julgarnos, portanto, que eles devem participar na vida doPals a urn nlvel mais próxirno dos seus cidadãos quanto aopoder local e daf a nossa proposta no sentido de lhes serconferida capacidade eleitoral activa e passiva.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado LuisFazenda.

0 Sr. Luis Fazenda (Indep.): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas defender, em poucas palavras, aconstitucionalizacao do piinclpio do reagrupamento familiarpam cidadãos estrangeiros e apétridas. Independenternente dalei, a constitucionalizacao desse princfpio parece-me essencial do ponto de vista dos direitos humanos e parece-metambdm marcante, face a alguns casos controversos que atmgiram a realidade portuguesa e a opiniao ptiblica em geral,bern como a ternética densa que, como sabemos, estevepresente nos debates da Conferência do Cairo e, tambdm,face ao adensamento das ameaças de xenofobia.

Portugal, que tern como urn dos atributos básicos da suaidentidade o universalismo, deve privilegiar a defesa dacultura de origern dos cidadãos estrangeiros. Alias, parece-me que este princfpio, inserido na Constituicao, dana boanota e boa dimensão da nossa abertura a outras expressoesculturais.

o Sr. Presidente:— Tern a palavra o Sr. Deputado PedroRoseta.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Dcputados: Scm remontar muito no tempo, gostania de referire prestar homenagem a iniciativa da Sr.a Deputada ManuelaAguiar, que, em 1988, avançou corn uina proposta que, maisdesenvolvida, aparece agora aqui no meu projecto de revisão. Alias, a Sr.a Deputada Manuela Aguiar, logo na altura,aceitou, por sugestAo niinha, precisar melhor o texto inicial.A proposta foi subscrita por varios Srs. Deputados. Havia— devo dizê-lo em homenagern a verdade — uma propostaalga semeihaute do CDS que, depois, foi retirada em beneficio da nossa, já no decurso do debate em Plenario.

o texto què praponho tern dais objectivos fundamentals.Gostaria que, ao contrário do que de certo modo aconteceuem 1989, Os Srs. Deputados nào vissem o que cá não esté,porque foram esgrimidos, mesmo em Plenáiio, alguns argumentos contra esta proposta que eram purarnente laterals ese referiam.a alga que não estava no texto.

Em primeiro lugar, queria deixar clara que este texto serefere apenas aos direitos politicos. Outros direitos jtm estäo

contemplados no actual n.° 1 do artigo 15.° quando estabelece, .e muito bern, que <>. Este ja émuito amplo. Mas he que cniar urn regime excepcional, porrazöes histdricas, culturais e outras, no que se refere aosdireitos polIticos dos cidadAos da Reptiblica Federativa doBrasil e outros palses de lingua portuguesa.

0 texto propoe a abertura do acesso a titularidade detirgãos de soberania, não apenas de cidadãos do Brasil masde todos as pafses de lingua portuguesa, desde que hajarecipmcidade e passado urn detenninado ntimero de anos deresidCncia em Portugal a lixar par lei. Coma sabem, e é aquique eu realmente não compreendo bern as criticas dosSrs. Deputados a esta proposta, ha muitfssirnos mais, incomparavelmente mais, portugueses a poderem vir a beneficiar -deste regime nesses pafses do que cidadAos desses paises delingua portuguesa que residam em Portugal. 0 ndniero deportugueses que vive no Brasil d incomparavelmente maiordo que o de brasileiros que vive em Portugal. Portauto, hamuito mais portugueses em condiçöes concretas de beneficiar .desta reciprocidade.

Queria referir o texto da Constituiçao do Brasil, nomeadarnente ó § 1. do artigo 12.°, onde se diz que <>. Depois, no § 3, vem dizer-se que <>.

0 meu texto, alargando aos demais cidadãos de linguaportuguesa corn rçsidência pernianente em Portugal, aindaacrescenta, a que näa esttm na Constituição Brasileira, <(parperfodo a fixar por lei>>.

Proponho a seguinte redacção: .4...] podem ser atribufdos, em condicoes de reciprocidade, direitos não atribuIdosa estrangeiros, incluindo o acesso. a titularidade dos organsde soberania, salvo o acesso aos cargos de Presidente daReptiblica, Presidente da Assembleia da Repdblica, Primeiro-Ministro, juiz do Supremo Tribunal de Justiça. e do Tribunal Constitucional, hem como a serviço nas Forças Armadas e a carreira diplornática.>>

Tenho em vista alcançar dois objectivos.Em prirneiro lugar, beneficiar os portugueses, que são

muito mais numemsos, que residem nos referidos paises. Nãocolhe o argumento referido no Plenário, na sessão de 14 deAbril de 1989, que foi a seguinte:

Dito isto, gostaria de lembrar que nós, em matdria derelacôes corn as palses de lingua portuguesa, temos sidaretOricos, norneadarnente em relação ao Brasil. 0 Brasil ternsido, talvez vaiha a pena dizer, pioneiro; a iniciativa ternpartido, quase sernpre, do Brasil, desde ha décadas e, neste