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o Sr. Presidente (Alnieida San Los): — Creio que urnparecer escrito seria mais reflectido do que uma informaçäo verbal.

o Sr. Antonio Marques Mendes (PSD): — Mas talvezpudesse no abordar alguns dos aspectos que nós, aqui,na discussão, poderemos suscitar.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Sim, sobretudo,porque provocamos determinados tipo de questöes... Porisso, creio que seria born chamarmos urn ou dois especialistas.

o Sr. Antonio Marques Mendes (PSD): — Sirn, talvezseja, primeiro, de pedir urn parecer escrito resumido e,depois, perante...

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Creio que podemos começar pela informaçao verbal e se o proprio achasseque precisava de urna investigaço para pôr tudo por escrito, tudo bern.

o Sr. AntOnio Marques Mendes (PSD): — Acho queera urn assunto sobre o qual devfamos ponderar, ate porque esta matdria é muito complexa.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): Sim, d muitocomplexa, por isso temos de ter muito cuidado porque,caso contrário, ainanhä responsabiizam-nos por não termos meditado profunda e suficienternente nesta matdria.

Tern a palavra a Sr.R Deputada Odete Santos.

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, pareceu-me antever da sua intervenção que não aceita que possahaver casos de responsabilidade exclusiva.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Não, não! Nãome pronunciei em concreto sobre nada.

De facto, pode haver reponsabilidade exciusiva do Estado, isso d dbvio, pode haver responsabilidade objectivado Estado e a’ regra será a solidariedade corn a subjectiVa... Isto tudo, muito bern; agora, scm remissão para alei?! E que ninguOm a fará...

Dc qualquer forma, não me promrnciei em concretosobre isso e ate acho que pode haver responsabilidadeexciusiva, objectiva e subjectiva...

A Sr. Odete Satos (PCP): — Ernbora talvez seja urnpouco dificil descortinar aqui exemplos muito profusos deprejufzos e responsabilizacao por actos polIticos, perguntoao Sr. Deputado Almeida Santos se, por exernplo, a declaraçäo de estado de sItio ou de emergência, que ocasiona ou pode ocasionar, como é evidente, graves prejufzospam cidadAos, deve ou não dar lugar a responsabilizaçãodo Estado. Alias, essa foi a nossa proposta pam a Constituição de 1976, apesar de, de certa maneira, ter sido entendido que isso já está coberto pelo artigo 22.°, pelo quea nossa proposta era sO no sentido de clarificar isso.

o Sr. Luls SO (PCP): — Depende do acto politico e dafunçao polItica.

O Sr. Presidente (Airneida Santos): — Scm dtivida!0 problema C que também jO está previsto o abuso depoder. Os cSrgãos de soberania que intervêrn na suspensão

do exercIcio de direitos tern essa competencia, mas nãopodem abusar dela, Portanto, isso tambéni jé está pievisto.

São possIveis algwnas clarificaçoes, mas julgo que precisarnos de aprofundar esta rnatCria corn especialistas, queirão, porventura, chamar-nos a atenção para a delicadezadesta matCria.

Sobretudo, o que eu penso é que ha aqui uma falta derernissâo para a lei, a qual vai ser torrnentosarnente tentada e, porventura, nunca feita, porque ate hoje nunca nmguCrn se atreveu a faze-la, pois não C fécil. Alias, devodizer que já tentei, e não sou dos rnais tirnoratos emmatéria de arrojo legislativo, mas não me senti capaz dea fazer; precisava de mais tempo e rnesrno assim não seise o tempo chegaria...

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Dc qualquer maneira, penso que, por agora, podemosficar por aqui; depois, podernos voltar a esta matCria, setivermos de ouvir aqui, corno espero, urn ou dois especialistas que dirâo se ha ou não tanto a recear como eujulgo. Logo veremos!

V

Srs. Deputados, creio que podemos passar a discussäodo artigo 20.°-A.

Tern a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

0 Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — Sr. Presidente,gostaria de direr que, ernbora em local bern diverso, sousubscritor de uma proposta que determina tambCrn o recurso de amparo pam o Tribunal Constitucional, que e apmposta de urn artigo novo, o 28(1°-A. Portanto, julgo quese C esta a rnatCria que vamos discutir, faria todo o sentido incluir a minha proposta.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Então, esta matéria ficaré para o prOxirno dia, para permitir a distribuicão de mais este artigo.

Entretanto, creio, podemos passar a discussão do artigo23.°, sobre o Provedor de Justiça.

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Para apresentar a proposta do PSD, tern a palavra oSr. Deputado AntOnio Marques Mendes.

o Sr. AntOnio Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que a justificaçao destaproposta é clara, pois, tal como acontece corn todos ostitulares de cargos ptiblicos, o perfodo de exercIcio defunçöes deve ester lirnitado pelo tempo que a lei deterininar.

E apenas esta a nossa sugestAo, que, creio, C evidente.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raid Castro (Indep.): — Sr. Presidente, Srs. Dcputados: JO que se trata da primeira proposta de alteracaoque apresentérnos, gostaria de dizer que o projecto de revisão constitucional n.° 11 C subscrito apenas por mirn, masisso não C uma realidade. Dc facto, sO IC consta o meunorne por exigências do Regimento, não se tratando de urnprojecto individual inns, sirn, colectivo, da iniciativa daIntervencao DemocrOtica.

No entanto, não seria possIvel, dado o Regimento, designO-lo corno projecto da ID e por isso figura em meunorne, apesar de, repito, não ser urn projecto individual emuito menos rneu.

Quanto as duas alteracoes propostas, quero dizer queelan estão ligadas entre si, porque tern urn denominador

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