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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, chegou a hora de darmos início aos trabalhos desta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Constato, olhando em volta, que se encontram presentes Deputados de todos os grupos parlamentares, à excepção do PSD, e parece-me, por isso, curial que, antes de avançarmos na ordem de trabalhos, o funcionário de apoio à Comissão solicite, junto do Grupo Parlamentar do PSD, informação sobre se os Deputados do PSD virão ou não participar nos trabalhos.
Vamos, pois, aguardar alguns minutos.

Pausa.

Srs. Deputados, a resposta que foi possível obter traduz-se na constatação de um facto: a ausência de membros da direcção do Grupo Parlamentar do PSD e a informação do Chefe de Gabinete no sentido de que não pode responder à questão.
Como passaram 30 minutos sobre a hora inicialmente prevista, estamos em condições regimentais de poder avançar com os trabalhos.
Antes, porém, desejo colocar uma questão que se prende, naturalmente, com o facto de saber se conferimos ou não natureza pública a esta reunião. Bastará que um Sr. Deputado entenda suscitar a apreciação prévia do problema para, em sequência, pedir aos Srs. Jornalistas que dêem à Comissão o tempo necessário para debater o assunto.
Portanto, neste momento, limitar-me-ei a verificar se algum Sr. Deputado deseja pedir a palavra para suscitar a questão da publicidade da reunião e, se a palavra não for suscitada, interpretarei o vosso silêncio como favorável ao princípio da publicidade.

Pausa.

Srs. Deputados, vejo neste silêncio um sinal de assentimento e, por isso, estamos agora em condições de prosseguir os trabalhos.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, permita-me uma pergunta, antes de prosseguirmos.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, tendo em conta que uma das suas competências, como Presidente da Comissão, é a justificação de faltas dos Srs. Deputados, quero perguntar-lhe se tenciona justificar as faltas dos Deputados ausentes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, trata-se de uma responsabilidade do Presidente da Comissão e, naturalmente, terei todo o gosto em incumbir-me dessa responsabilidade institucional, desde que os Srs. Deputados faltosos venham a apresentar as respectivas justificações de faltas.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, depois, gostaria de conhecer publicamente a justificação dos Srs. Deputados ausentes.

O Sr. Presidente: - Tem o Sr. Deputado todo o direito de conhecer essa justificação.
Srs. Deputados, vamos dar início aos trabalhos, sendo certo que, como é do conhecimento geral, a Mesa desta Comissão já foi constituída, integrando-a o Presidente que vos fala, um Vice-Presidente do PSD, um Secretário do PCP, o Sr. Deputado João Amaral, e um Secretário que será oportunamente apresentado pelo Partido Popular e cuja indicação terei todo o gosto em registar.
A nossa ordem de trabalhos de hoje destina-se à apreciação da proposta de regulamento da Comissão.
Pedi aos serviços que fizessem distribuir, pelos grupos parlamentares, o Regulamento da Comissão Eventual que foi estabelecido na legislatura anterior, mas, antes de continuar, quero, naturalmente, chamar a atenção dos Srs. Jornalistas para a circunstância de uma coisa ser o princípio da publicidade das reuniões, outra coisa ser o princípio da disfunção das reuniões. Portanto, peço a vossa compreensão para a circunstância menos adequada, do ponto de vista operacional, em que os nossos trabalhos decorrem e para cooperarem no sentido de que possam decorrer de forma adequada.
Dito isto, estava a recordar-vos que havia sido distribuída aos vários grupos parlamentares a versão do Regulamento da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional da legislatura anterior, para que pudessem reflectir quanto à oportunidade de tomar esse texto como texto-base para a proposta de regulamento desta Comissão.
Assim, a primeira pergunta que vos faço, no pressuposto de que o texto vos tenha sido distribuído e seja do vosso conhecimento, vai no sentido de saber se estamos em condições de aceitar esse texto como texto-base, sem prejuízo do apuramento de especialidade que sobre ele fizermos.
Se não houver objecção da vossa parte, depois, apreciaremos esse texto do ponto de vista da especialidade das respectivas normas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a minha dúvida é a seguinte: tomamos como base o Regulamento de 1992 ou o de 1994?

O Sr. Presidente: - O de 1992, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, o texto de 1994 é mais recente e, por exemplo, a regra da publicidade dos trabalhos que dele consta - e que, mesmo assim, tem de ser melhor garantida -, apesar de tudo, já está melhorada.
Por isso, talvez seja melhor termos em conta o Regulamento de 1994.

O Sr. Presidente: - Tomemos, então, como texto de referência o Regulamento de 1994 e poderemos trabalhar sobre ele, na base de apreciações na especialidade.
Estão inscritos os Srs. Deputados José Magalhães e Jorge Ferreira.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.