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processo de revisão constitucional, e todas as necessidades de conexão estão asseguradas pelo artigo 8.º, n.º 2, ao estabelecer que quando "a aprovação de alterações ou de textos de substituição implique, por si, adaptações em preceitos não contemplados em qualquer projecto de revisão, pode a Comissão proceder às necessárias adaptações", que, naturalmente, carecem de 2/3 e deverão ser aprovadas em Plenário para poderem ser viabilizadas.
Quanto ao mais, Sr. Presidente, o artigo 2.º reflecte muito bem o que podem ser as competências da Comissão, garante os direitos de cada um dos Deputados e não apenas dos grupos parlamentares, permitindo-lhes adequada expressão, dentro de um princípio de sensatez e de contenção, o que, naturalmente, está na disponibilidade das bancadas, mas, Sr. Presidente, suponho tratar-se de um sistema que pode funcionar adequadamente.
Pela nossa parte, estamos disponíveis, estamos conscientes do prazo que o Plenário nos atribuiu e, portanto, creio que, sob a gestão do Presidente e com a sua capacidade para negociar os usos da palavra, conseguiremos levar a bom porto esta tarefa, sem imposição de qualquer tabela métrica ao milímetro, que, como sabemos, é muito impossível de fazer acatar quando não há adequada disponibilidade das outras bancadas.
Portanto, Sr. Presidente, estamos abertos a dar início à discussão na especialidade de cada um dos preceitos e depois das propostas de deliberação que também estão pendentes.

O Sr. Presidente: - Atrevo-me a perguntar ao Sr. Deputado Jorge Ferreira, não sei se com o atropelo da ordem das inscrições, pelo que peço desculpa, se, porventura, ficou convencido com este argumento do Sr. Deputado José Magalhães, quanto ao alcance do artigo 8.º, que, a ser como o Sr. Deputado José Magalhães referiu, tornaria aparentemente redundante a proposta apresentada pelo PP.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, salvo o devido respeito, fiquei esclarecido quanto à intenção subjectiva que o Deputado José Magalhães exprimiu, não que essa intenção decorra necessariamente do texto, mas fiquei mais convencido relativamente à sugestão do Sr. Deputado Cláudio Monteiro de, em vez de substituir a expressão que lá está pela que propomos, aditar a expressão que propomos à que lá está.

O Sr. Presidente: - Concordam com "preceitos"e "artigos".
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, relativamente ao artigo 8.º, julgamos a argumentação do Sr. Deputado José Magalhães convincente e não vemos qualquer vantagem em proceder à alteração do texto que vigorou nos processos de revisão constitucional anteriores.
Quanto ao artigo 10.º, entendemos que haveria toda a vantagem, aliás, em coerência com as propostas que apresentámos em 1994 e em processos anteriores, em garantir que todas as reuniões da Comissão sejam públicas, sem aludir a excepções, em relação às quais não vemos qualquer vantagem, bem pelo contrário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o problema está colocado. Entretanto, o PP apresentou na Mesa uma outra proposta que dei agora aos serviços para fotocopiarem. Peço ao Sr. Deputado Jorge Ferreira, se não se importar, que dê, desde já, notícia dela.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Não me importo nada, Sr. Presidente.
Trata-se de uma proposta que tem a ver com a necessidade de envolver o País na discussão sobre a revisão constitucional. Parece-nos importante que, além das propostas que já foram distribuídas, relativamente à audição de várias entidades, à realização de colóquios parlamentares e outros que contribuam para alargar o debate, a Comissão Eventual aceite realizar algumas das suas reuniões nas várias capitais de distrito, para, desse modo, permitir que todos os cidadãos de todo o País se apercebam não só da mecânica do trabalho parlamentar, que é uma queixa que se ouve muito de vários Deputados - o País não se apercebe dessa mecânica -, mas também da importância das questões que são discutidas nesta Comissão e, de algum modo, possam acompanhar melhor os trabalhos da revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, gostava de saber por que é que o Sr. Deputado Jorge Ferreira limita a proposta às capitais de distrito. É que, em algumas situações, há aglomerados urbanos que até são mais importantes. Por isso, talvez fosse de reexaminar a questão.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Não tenho qualquer problema em explicar essa proposta. Trata-se da organização administrativa que vigora e que decorre da própria Constituição...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Está em vias de extinção!

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - ... e, portanto, como a Constituição ainda está em vigor, decidimos sugerir, na linha do que dispõe a Constituição, que elas se realizem, pelo menos uma, em cada capital de distrito, sendo certo que estamos abertos à sua sugestão de realizar mais noutros centros urbanos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para discutir a itinerância.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não tínhamos conhecimento desta proposta e, portanto, estamos a considerá-la aqui com abertura de espírito e ponderando-a nas suas implicações.
Em primeiro lugar, se bem compreendo a proposta, suponho que os Srs. Deputados não estabelecem qualquer nexo entre determinados temas e determinados sítios, ou seja, não pretendem discutir o serviço militar obrigatório em Castelo Branco, em Faro ou em Guimarães ou um outro tema qualquer num sítio determinado.
Portanto, para nos entendermos quanto ao alcance da vossa proposta, não há qualquer nexo em relação a essa matéria, isto é, a Mesa programaria as deslocações sem nenhum nexo relativamente aos temas. E, tanto quanto percebo, a ideia seria casar essa proposta com a proposta do PS, e que, pelos vistos, o PCP também defende, de realizar contactos com o exterior, isto é, "matar dois