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Regulamento, apresentada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, e, por outro, sublinhar que há o maior interesse em examinar cuidadosamente as propostas apresentadas por este conjunto de cidadãos e estruturas que se dirigiram à Comissão. Por isso mesmo, tomámos a iniciativa de a Comissão realizar audições com todos e cada um deles, o que, creio, não deverá deixar de fazer.

O Sr. Presidente: - Fica feita também esta recomendação, que a Mesa tomará em devida conta.
Tem a palavra, Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, quero apenas fazer uma observação.
Concordo inteiramente com a proposta feita pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca e gostaria que ela fosse interpretada como não sendo restritiva, no sentido de que não tem de ser necessariamente convocado o primeiro subscritor. Só por uma razão: por exemplo, eu sou o primeiro subscritor do projecto de lei n.º 8/VII, sou membro da Comissão e, portanto, não tenho de ser convocado por essa razão, o que não significa que não possa haver outra pessoa que possa fazer a defesa da proposta, nos casos em que há mais do que um subscritor. Digo isto relativamente ao meu projecto, como o digo em relação a todos os demais.
Em suma, a Comissão deve convocar um representante de cada um dos projectos.

O Sr. Presidente: - Fica claro o entendimento de que será convocado o primeiro subscritor do projecto, que, querendo, se fará representar por outro.
Srs. Deputados, assim sendo, vamos votar esta proposta de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 4.º, apresentada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, creio que é chegado o momento de apreciar o desenvolvimento dos nossos trabalhos.
Há um ponto já assente: a próxima reunião, ou uma das próximas, será dedicada à fixação das soluções de trabalho para apuramento das opções resultantes do conjunto das propostas hoje apresentadas na Mesa.
Além deste aspecto, deu entrada na Mesa uma outra proposta - e peço o favor de ser agora distribuída - relacionada com a própria orientação dos trabalhos sobre a matéria da revisão.
Enquanto se procede à sua distribuição, peço ao Sr. Deputado José Magalhães que a apresente, se estiver de acordo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, serei de uma brevidade verdadeiramente clássica, porque o objectivo desta proposta, pura e simplesmente, é este: consideramos útil, nós, Deputados da bancada do PS, fixar em sede de revisão constitucional as opções a tomar em matéria de regionalização e, nesse sentido, gostaríamos, e propomos formalmente, que os artigos que digam respeito a esta matéria, todos, sejam objecto de apreciação prioritária. A Comissão deveria debruçar-se sobre tudo o que tenha sido aventado em matéria de regionalização, todas as normas sobre o processo de organização da instituição concreta, sobre o modelo, sobre todos os aspectos, e encontrar nesta sede, que é a formal e institucionalmente apropriada, soluções jurídicas e políticas adequadas para as questões que se têm suscitado no debate público.
É aqui, na Comissão de Revisão Constitucional, que se deve encontrar as soluções para uma consulta popular, em termos adequados. É aqui que devemos discutir as soluções materiais e é daqui que devem sair indiciariamente as boas propostas para resolver o problema político que está suscitado.
Nesse sentido, Sr. Presidente, esta proposta metodológica encerra também um profundo significado político de rejeição de teses que menorizam o papel da CERC, o papel da Assembleia e querem deslocar para conciliábulos partidários a latere a discussão de questões que tem de ter lugar aqui, com abertura plena, sem qualquer segredo e com total frontalidade por parte de cada um de nós.
É este o sentido desta proposta e é por isso, Sr. Presidente, que apelamos a que ela seja consensualmente adoptada nesta Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, fico muito satisfeito ao ouvir esta proposta do Sr. Deputado José Magalhães e exactamente por estar de acordo com os considerandos que acabou de fazer é que achei que foi inconsequente da parte dele ter estado de acordo com a discussão em Plenário, na semana passada, dos projectos de lei sobre regionalização, um dos quais, nomeadamente o do PS, tem algumas disposições inconstitucionais que provavam à evidência a necessidade de anteceder o processo de discussão da regionalização da revisão constitucional.
Independentemente deste desacordo que existiu, consideramos a revisão constitucional urgente e necessária, muito para além da regionalização, mas também por causa da regionalização. E quando digo também por causa da regionalização estou a ater-me especialmente à necessidade, que entendemos ser imperiosa, de se realizar um referendo nacional sobre essa matéria.
Por isso, estamos de acordo politicamente com a necessidade de dar prioridade à discussão das matérias relacionadas com a regionalização na Constituição, pela urgência nacional que o tema adquiriu. Pensamos ser aconselhável que se comece por aí e não posso deixar de registar que nos assistia razão quando dizíamos que pouparíamos tempo se fizéssemos primeiro a revisão constitucional e, depois, discutíssemos em processo legislativo ordinário a questão da regionalização.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PS): - Sr. Presidente, creio que esta proposta faria sentido na perspectiva de aprovar uma lei de revisão constitucional exclusivamente sobre esta matéria. Não sendo esse o propósito, e supondo que é projecto da maioria de revisão constitucional, que eventualmente se venha a formar, uma lei da revisão constitucional abrangente que diga respeito a um conjunto mais vasto de matérias pensamos que ficam prejudicadas as vantagens de uma opção deste tipo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.