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propostas ser agendado para futura reunião. Até admito que o Sr. Presidente, em conjunto com um representante de cada grupo parlamentar, faça, inclusive, uma triagem prévia, porque talvez seja possível chegar a uma formulação sem ser necessário estar aqui a cruzar votações.
Estou inteiramente de acordo em que este conjunto de propostas, todo ele, seja remetido para a próxima reunião, admitindo e sugerindo que o Sr. Presidente, conjuntamente com os diferentes grupos parlamentares, tome a iniciativa de conseguir concertar uma solução, que dê sequência àquilo que nelas é essencial, pelo menos em algumas, a de que exista um estudo aprofundado do contacto com os peticionários e as instituições e um trabalho que permita a intervenção dos cidadãos, tendendo a um melhor apuramento das soluções em jogo neste processo de revisão constitucional.
Portanto, creio, Sr. Presidente, que, se houver acordo significativo, um acordo suficiente, para essa sua proposta, podemos diferir esta discussão, nomeadamente na parte interessantíssima das "províncias ultramarinas"...
Não, porque penso que a proposta do PP se dirige não só aos distritos e às regiões autónomas mas também às "províncias ultramarinas" e a outros sítios...

O Sr. Presidente: - Parece-me muito avisada a sugestão do Sr. Deputado João Amaral.
Sr. Deputado Medeiros Ferreira, deseja ainda usar da palavra?

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, quero apenas explicar que só não fiz qualquer proposta porque estava de acordo com a sugestão do Sr. Presidente, a de adiar a discussão destas propostas para posterior reunião.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa acolhe a sugestão feita pelo próprio Presidente e, felizmente, secundada no bom aviso das palavras do Sr. Deputado João Amaral. Como não vi qualquer objecção por parte dos autores das várias propostas apresentadas, assim se fará, portanto, essa ponderação, com diligências de intermediação da Mesa junto dos representantes dos grupos parlamentares, aqui na Comissão.
Posto isto, voltamos ao Regulamento, para discutirmos uma proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, a quem peço o favor de a fundamentar.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Além dos projectos de revisão constitucional apresentados pelos grupos parlamentares existem mais seis apresentados por Deputados de diversos grupos parlamentares. Assim, proponho que, quando forem agendadas para debate propostas de alteração constantes nos projectos n.os 2/VII, 6/VII, 7/VII, 8/VII, 9/VII e 11/VII, os primeiros subscritores sejam convocados para participarem nas reuniões da Comissão. Independentemente, como é óbvio, de todos os Deputados poderem assistir aos trabalhos, estes devem ser convocados para defenderem as propostas de alteração constantes nos seus projectos de revisão. E como são Deputados de quase todos os grupos parlamentares proponho que ao artigo 4.º seja aditada esta regra, porque, creio, será útil para o bom andamento dos trabalhos da Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a propósito desta matéria, creio que a solução aventada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca corresponde àquilo que foi a nossa prática, sobretudo, na anterior CERC.
Os Deputados têm direito de participação, de autoria e de acompanhamento das suas iniciativas, mas, obviamente, não votam quando não têm assento na Comissão, o que também não consta da proposta.
O que se pede é uma regra organizativa, quase logística, que lhes permita irem sabendo, sem o ónus de virem periodicamente à Comissão, se algumas das normas que patrocinaram irá ser objecto de debate. Isso não suscita qualquer dúvida, sendo certo que a Mesa, nesta matéria, exercerá o seu dever de convocação nos termos normais e com o êxito possível, uma vez que, como sabemos também, dadas as limitações logísticas destes Deputados, nem sempre é possível acompanharem 30 assuntos ao mesmo tempo.
Portanto, a norma é positiva, a sua execução fica dependente do bom senso da Mesa e a diligência fica dependente, naturalmente, dos Deputados e das suas possibilidades.
Em suma, não vemos qualquer objecção a que se adite a norma.
Sr. Presidente, no encalce disto, aproveito para introduzir outra questão conexa com esta. Como sabemos, estão pendentes petições e, na sequência de uma diligência do Sr. Presidente da Assembleia da República, foi tomada uma medida de edição de um pequeno opúsculo, que será distribuído à Comissão pelos serviços, com estas contribuições de cidadãos numa apresentação comparada. E ficará, suponho eu, também no espírito das troca de impressões com o Sr. Presidente da Assembleia da República que a essas contribuições seja dado, pelos Deputados, participantes de pleno direito nesta Comissão, o relevo que for apropriado.
Quanto à defesa dessas propostas, de forma institucional e adequada, ela será feita, suponho, no contexto das audições e reuniões de trabalho, que está no nosso espírito e sobre o qual aliás está também pendente uma proposta apresentada por outra bancada, para a qual estamos, naturalmente, abertos. Ficará, mais uma vez, e, em meu entender, seria bom que clarificássemos os pontos de vista, dependente do bom senso da Mesa e da capacidade de calendarização o encontrar-se momentos adequados para a articulação entre os trabalhos do Plenário, da Comissão e a realização dessas audiências, de forma pluralista.
Em minha opinião, não faz sentido introduzirmos uma norma regimental que vincule face à mancha de propostas, obrigatoriamente e por iniciativa da Mesa, à apresentação das propostas que são contribuições de cidadãos. E suponho que ficará ao nosso critério, seguramente, com garantia de discussão, através das audiências de trabalho e de colóquios públicos a que esses cidadãos serão chamados a participar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, quero, por um lado, dar o nosso apoio à proposta de alteração ao