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O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra tão-só para chamar a atenção para o facto de estar na Mesa um outro instrumento, apresentado por Deputados deste grupo parlamentar, que tem incidência na publicidade do processo de revisão constitucional e dos trabalhos.
Não propomos que essas normas sejam incorporadas na proposta de regulamento da Comissão, embora uma delas, a que assegura a publicidade regular, através de órgãos da comunicação social, pudesse, eventualmente, ser inserida. Isso não nos parece necessário, mas chamo a atenção para o facto de que essa proposta está na Mesa e, provavelmente, depois da aprovação da proposta de regulamento, seria importante considerá-la. Gostaríamos que o debate não se fizesse ignorando que temos uma proposta, em matéria de publicidade, que não só visa ultrapassar a meta estabelecida em 1994 como também colocar ao serviço da Assembleia da República meios bastante sofisticados e, hoje em dia, acessíveis em Portugal.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, providenciei para que o texto a que acabou de fazer referência seja rapidamente distribuído a todos os Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PCP gostaria de fazer a entrega, para distribuição aos Srs. Deputados e ulterior consideração, de duas propostas relativas à participação de diferentes entidades nos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e à promoção de iniciativas para um debate público alargado sobre matérias incluídas na revisão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, darei a essas propostas o mesmo tratamento que dei ao texto anterior, pedindo aos serviços o favor de fazerem cópias, a fim de que sejam distribuídas tão depressa quanto possível.
Enquanto essas diligências estão a ser feitas, permito-me lembrar à Comissão aquele que é o nosso mandato.
O nosso mandato, como sabemos, resulta de uma deliberação aprovada no Plenário da Assembleia da República, com um prazo de 180 dias para o decurso dos trabalhos da revisão constitucional. Compete, por isso, à Comissão vir a equacionar o seu calendário de funcionamento, de forma a procurar dar satisfação ao mandato que o Plenário da Assembleia da República lhe conferiu, nos termos em que foi conferido.
Penso, por isso, que devemos procurar avaliar o conjunto das iniciativas que venham a ser apresentadas, do ponto de vista da sua compatibilidade geral com a concretização, por parte da Comissão, do mandato e do calendário que acabei de referir.
Volto à proposta de regulamento, para perguntar, novamente, se os Srs. Deputados têm observações de especialidade a fazer em seu torno. Naturalmente, eu próprio tomo, desde já, a liberdade de chamar a vossa atenção para a imprescindibilidade de integrarmos a matéria útil da deliberação do Plenário, quanto à estrutura de composição desta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, no artigo 1.º da proposta de regulamento, dado que a composição da Comissão não é, obviamente, a que resultava das legislaturas anteriores.
Assim sendo, o n.º 1 do artigo 1.º teria a composição resultante da transcrição da deliberação do Plenário, ou seja, 15 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PS, 11 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PSD, 2 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, 2 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PCP e 1 Deputado designado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes".
Deixo à vossa consideração eventuais modificações do teor dos artigos subsequentes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, no âmbito da apreciação na especialidade da proposta de regulamento, quero anunciar que vamos entregar na Mesa uma proposta no sentido de clarificar o actual artigo 8.º, sobretudo no que se refere ao facto de a Comissão não poder sugerir ao Plenário textos de substituição que abranjam preceitos constitucionais.
Parece-nos vantajoso clarificar, objectivando, a expressão "preceitos constitucionais", para melhor definir o âmbito dos trabalhos da Comissão. Por isso, vamos propor que essa expressão seja substituída por "artigos da Constituição", para delimitar com precisão quais são os artigos, as matérias sobre as quais a Comissão pode ou não debruçar-se. Isto, porque há vários projectos de revisão que tocam em algumas matérias de alguns artigos, artigos longos, relativamente às quais me parece aconselhável que, sem dar total liberdade à Comissão para mexer em tudo e mais alguma coisa, que só existe no momento da propositura de projectos de revisão, sejam definidas no momento em que os Deputados exercem o poder de apresentar projectos de revisão, não afunilando também excessivamente os debates na Comissão.
Nesse sentido, quer-nos parecer que a expressão "artigos da Constituição" é suficientemente equilibrada, por um lado, para preservar a vontade que presidiu à elaboração dos projectos e, por outro, para permitir alguma profundidade nas discussões, tendo em conta os projectos efectivamente apresentados.
De seguida, formalizarei a proposta que estou a acabar de redigir, mediante a sua entrega à Mesa.

O Sr. Presidente: - Vamos aguardar que a proposta possa ser formalizada, mas, entretanto, como já foi sustentada, pergunto se algum dos Srs. Deputados deseja fazer algum comentário sobre ela.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, se me der licença...

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Peço apenas que se identifiquem, à medida que usarem da palavra, para efeitos de gravação e posterior transcrição da acta da reunião.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Quer isso dizer que tenho de dizer o meu nome antes de falar?