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que, em princípio, são da responsabilidade exclusiva do Governo ou da Assembleia da República e, portanto, em relação às quais não se prevê a complementarização da decisão através do mecanismo referendário.
Uma vez que se trate de negociações de tratados de organizações internacionais podem surgir matérias onde o Governo ou as autoridades do Estado que as negociaram até estavam em desacordo mas, ainda assim, por se tratar de uma negociação multilateral, a alteração ao tratado fez-se, e, então, coloca-se a questão de saber se faz ou não sentido abrir aqui a excepção e permitir o mecanismo do referendo como último mecanismo de controlo democrático a accionar por parte do Governo antes da ratificação e da vinculação do Estado português, em definitivo, a essa alteração.
Portanto, esta é a razão de ser fundamental pela qual o projecto do PSD distinguia entre convenções e tratados tout court, considerando aí dois subsectores, as convenções e tratados bilaterais e as convenções e tratados multilaterais, onde, genericamente, se coloca a questão da participação em organizações internacionais, que têm, normalmente, mecanismos de decisão próprios, onde cada Estado, unilateralmente, até pode, através de mecanismos de decisão por maioria, ser vencido. Foi por essa razão que, no nosso projecto, entendemos fazer essa distinção.
Confesso, Sr. Presidente - e terminava já esta minha primeira intervenção -, que o objectivo do PSD, no seu projecto, ia um pouco além daquele princípio genérico que V. Ex.ª enunciou agora, ou seja, o PSD entendia que, independentemente de ter uma visão mais lata do âmbito de matérias às quais se poderia largar o referendo, uma vez que o alargava a todo o artigo 167.º, à excepção das matérias que, de uma maneira ou de outra, estão ligadas com a defesa nacional, em qualquer circunstância, o seu projecto pretendia que, no caso de matérias que fossem determinantes de tratados de vinculação de Portugal a organizações internacionais, excepcionalmente poder-se-ia...
A nossa visão era um pouco esta, sendo, portanto, um bocadinho diferente daquele princípio genérico que o Sr. Presidente enunciou agora.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Luís Sá, que se encontra inscrito, pedia-lhe um esclarecimento para nos ajudar a reflectir, que é o seguinte: até onde poderíamos ir, sabendo-se que, por exemplo, à face do regime que está na Constituição e que não foi alterado, as matérias fiscais não podem ser objecto de referendo?
Imaginemos que, no âmbito da futura revisão do Tratado da União Europeia, se estabelece um regime uniforme de IRS ou IRC. Isso poderia ser submetido a referendo só por fazer parte do Tratado da União Europeia?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, enfim, estamos a tratar de uma hipótese académica, como toda a gente...

O Sr. Presidente: - Não! Tem a ver com hipóteses concretas...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exacto!

O Sr. Presidente: - É com hipóteses concretas onde se reflecte isso...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Em princípio, penso que se esse exemplo que o Sr. Presidente acabou de dar fosse, de facto, a alteração determinante dessa mexida no Tratado, necessariamente, no espírito de alargamento que o PSD propõe para o âmbito do referendo, essa matéria deveria poder ser referendada pelo povo português. É daí que resulta a lógica daquela discussão que tivemos aqui da outra vez sobre a palavra determinante. Portanto, a questão é saber se essa questão do IRC não é o aspecto determinante.
Vamos colocar essa hipótese no quadro da revisão da SIG, que é uma revisão mais largada, e, a páginas tantas, também lá surge uma matéria fiscal, como esse exemplo que o Sr. Presidente deu. Penso que, nesse caso, o Governo português pode entender, no encerramento das negociações da SIG, catalogar os aspectos que são determinantes para o interesse nacional da vinculação à nova formatação do Tratado e submeter apenas esses a referendo, deixando de fora, eventualmente, esse incidente de matéria fiscal.
Já coisa diferente eu entenderia se se tratasse de uma alteração a um tratado que tivesse pratica ou exclusivamente a ver com a resolução desse problema de natureza fiscal. Aí entendo que o espírito do projecto do PSD, a ser revista a Constituição como propomos, é que as matérias que sejam determinantes para a alteração do Tratado, ainda que tenham esse tipo de natureza, deveriam ser submetidas a referendo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que a questão que está em debate coloca exemplarmente um dos problemas que é fundamental equacionar neste momento. É que, na minha opinião, não se pode colocar no mesmo plano a exclusão do referendo de questões orçamentais, fiscais e financeiras, quando se trata de matérias a decidir por lei ordinária.
O fundamental que está por detrás desta exclusão é, claramente, excluir a demagogia referendária desta matéria, como é evidente. Trata-se de matérias em que é muito fácil atrair o voto através da demagogia e os resultados são previsíveis; por isso mesmo é natural que o legislador constituinte e o legislador ordinário exclua estas matérias. Creio que é pacífico e que ninguém coloca em questão este problema.
Agora, creio que o que está verdadeiramente em causa neste debate, quando falamos de convenções internacionais, não é a demagogia referendária em matéria de lei ordinária, como seja saber, por exemplo, se o IRS deve ser mais baixo ou mais alto, quer a questão seja decidida pela Comunidade Europeia quer por Portugal, é uma questão prévia a esta, que é a de saber se matérias como esta - por exemplo, matéria fiscal, financeira, etc. - devem ser decididas pelo Estado português ou por uma organização supranacional, como a Comunidade Europeia.
Dou um exemplo concreto: o artigo 109.º, alínea j), do Tratado da União Europeia, prevê como matéria que é regulada pelo próprio Tratado aquilo a que se chama a sustentabilidade das finanças públicas, traduzida pelo facto de haver uma situação orçamental sem défice excessivo. Sabemos, por outro lado, pelo artigo...

Por problemas técnicos, não foi possível registar as palavras finais do Orador, as intervenções do Sr. Presidente