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minoritária, tendo, por isso, de recorrer a um referendo desesperado para evitar uma espécie de hecatombe jurídica, de sucção da sua ordem e de imposição expansiva da ordem jurídica comunitária revigorada e reforçada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, os referendos não servem apenas para impedir...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Hecatombes!

O Sr. Presidente: - ... decisões, servem também para as legitimar! Os referendos são ambivalentes!

O Sr. José Magalhães (PS): - Sem dúvida alguma, Sr. Presidente!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A questão é o Estado querer ser respaldado pelo referendo para aderir a uma determinada...

O Sr. José Magalhães (PS): - Sem dúvida alguma! Compreendo também a função apologética e justificativa do referendo, mas, nessa hipótese, a nossa cláusula, tal qual está, seria a solução perfeita, tanto quanto consigo aperceber-me.
Quanto à solução colocada pelo Sr. Presidente, da possibilidade do referendo sobre matérias que hajam de ser reguladas por regulamentos, é uma hipótese altamente conspícua...

O Sr. Presidente: - Proponho que a discutamos à parte. Introduzi-la-ei a seguir, mas penso que devemos discuti-la.
Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Jorge Ferreira e para resolvermos a questão, propunha uma solução concreta. Tomando como base o projecto do PS, os n.os 3 e 4, a), passariam a dizer o seguinte, partindo do princípio de que estamos de acordo ou de que há uma convergência quanto ao tema que temos estado a discutir: "são excluídos do âmbito do referendo (...)" - a palavra "designadamente" saía, havemos de votar isso daqui a pouco, mas penso que há um acordo em a tirar - "(...) as alterações à Constituição, as questões e os actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro, sem prejuízo do n.º 4, a)".

O Sr. José Magalhães (PS): - Bom, isso, então, aclara de forma total e terramótica o alcance...

O Sr. Presidente: - Eu estou a fazer uma proposta para dar...

Apartes inaudíveis na gravação.

O Sr. Presidente: - "As matérias previstas no artigo 164.º da Constituição, sem prejuízo do disposto no n.º 4, a) (...)". "As matérias previstas no artigo 167.º, com excepção do disposto na alínea i) (...)". Depois o n.º 4, a) dizia o seguinte: "Podem ser submetidas a referendo as questões de relevante interesse nacional que devam ser objecto de convenção ou tratado, nos termos da alínea j) do artigo 164.º, excepto quando relativas à paz e à rectificações de fronteiras".
Portanto, fiz pequenas alterações para ir ao encontro de algumas observações do PSD e daquilo que suponho ser, neste momento, uma convergência. Temos é de apurar se isto é assim ou não, se esta convergência existe.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador)
... facto de, quer no projecto do PS quer no projecto do PSD, ter havido um cuidado de crochet em evitar a possibilidade dos tratados europeus serem referendados globalmente, como sucede em outros países.
Quer a redacção do PS quer a redacção do PSD partem desse pressuposto e do pressuposto mental de que os referendos servem para impedir - aliás, o Sr. Presidente já teve ocasião de corrigir, e bem, porque esse não é, necessariamente, o exclusivo propósito ou o propósito principal dos referendos, como é evidente...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Ferreira, se me permite um aparte, eu, como sabe, peticionei publicamente o referendo sobre o Tratado de Maastricht e, logo a seguir, se houvesse o referendo, pugnaria pelo "sim". É um caso óbvio!

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Exactamente! Porque são sempre possíveis duas respostas e, portanto, o referendo pode ser negativo ou positivo, consoante o número das respostas "sim" seja inferior ou superior às respostas "não"!
Mas, de facto, os problemas com que nos estamos aqui a confrontar derivam do simples facto, que é preciso registar, de que quer o PS quer o PSD quererem evitar, a todo o custo, que haja uma chaminé, uma janela, um postigo ou uma pequena brecha no rodapé da casa constitucional por onde possa entrar um referendo a um tratado europeu que venha a ser aprovado, ainda que pelos Estados, na versão optimista do Sr. Deputado José Magalhães, que ele presume eterna, mas que o realismo europeu manda que não se considere tão eterna quanto isso.
Por isso, convém ficar claro que o que se está aqui a fazer é a reiventar o colete de forças constitucional sobre o referendo e não a reformar o seu regime constitucional, no sentido de alargar efectiva, inequívoca, clara e objectivamente o âmbito das matérias susceptíveis de referendo.
Quanto às questões atinentes e determinantes, devo dizer que deixar esta subjectividade para o futuro, para determinar o que são questões atinentes e questões determinantes de um tratado, é instilar mais subjectividade no texto constitucional.

O Sr. José Magalhães (PS): - Já discutimos!

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Já discutimos, mas isto está tudo ligado, Sr. Deputado José Magalhães! Sei que não lhe convém agora isto, mas tem de ser!
Portanto, o que interessa registar é que estes problemas derivam destas duas redacções e que a intenção política que lhes está subjacente é a de impedir o referendo dos tratados globalmente considerados.
Por isso, quer o PS quer o PSD têm a obrigação de explicitar e objectivar, coisa que consideramos aconselhável quando se está alterar uma Constituição, tanto quanto possível, a redução da margem de subjectividade, para que, depois, não haja instabilidade na interpretação da