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O Sr. José Magalhães (PS): - E eu autopenitenciei-me!

O Sr. Presidente: - ... significar ao Sr. Deputado José Magalhães que essa questão estava discutida...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, era apenas para completar a ideia.

O Sr. Presidente: - Tem um minuto.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Eu tenho feito todo o esforço para contribuir para o bom andamento dos trabalhos, portanto...

O Sr. Presidente: - É verdade, tenho de reconhecê-lo!

O Sr. Luís Sá (PCP): - A questão, efectivamente, é esta: é que, independentemente de haver quatro, cinco ou seis questões, que até podem ser variáveis para os diferentes cidadãos, não impede que elas levem a um juízo de conjunto acerca do Tratado, que não é relativamente a normas técnicas, a normas processuais ou a normas que não são compreensíveis pelo cidadão comum, mas, sim, relativamente às grandes questões.
Aquilo que procuramos evitar é que exista um arbítrio da parte do poder político no sentido de subtrair à inclusão no referendo de questões verdadeiramente determinantes, pelo menos para uma parte dos cidadãos e, portanto, que haja a possibilidade de algumas das questões importantes, pelo menos para uma faixa relevante dos cidadãos, serem subtraídas ao referendo e poder haver arbítrio nesta matéria. É esta a nossa posição.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, se me permite um aparte, essa teria sido uma excelente razão para V. Ex.ª ter aprovado a iniciativa popular do referendo. Todas essas questões podiam ser referendadas.
Vamos pôr à votação esta questão: pode ou não ser referendada, tal como o PP propõe, a aprovação de tratados em si mesmos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP e PCP.

Está também à votação o n.º 4 da proposta do PCP, ontem corrigida. O PCP fez ontem entrega de uma proposta de alteração, que foi distribuída, no sentido de o n.º 4 da sua proposta ser redigido do seguinte modo: "São excluídos do âmbito do referendo, designadamente, as alterações à Constituição, as questões e os actos de conteúdo orçamental, tributário e financeiro em matérias do artigo 164.º e 167.º, com excepção no que respeita a alínea e), das convenções a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º, incluindo nesta excepção as convenções em vigor.".
Portanto, o que há de novo, e é apenas esse ponto que vamos discutir, uma vez que é uma proposta nova, é a explicitação da admissão de referendos mesmo em relação a tratados em vigor.
Sr. Deputado Luís Sá, gostaria de ser esclarecido sobre esta proposta.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a questão é esta: queria declarar que não existe qualquer intenção política de colocar em causa a participação de Portugal na Comunidade Europeia, que, independentemente de diferenças de opinião acerca de prioridades e de orientações, para nós é algo de adquirido.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Estranha essa evolução!

O Sr. Luís Sá (PCP): - É uma posição que tenho afirmado frequentemente em vários lados!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, tenho de o confrontar com o significado da proposta. O que esta proposta quer dizer é que seria possível fazer um referendo sobre o Tratado de Adesão de Portugal a União Europeia.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ou mesmo o Tratado de Tordesilhas, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Ou sobre a Concordada de Portugal com a Santa Sé ou sobre o Tratado de Portugal com a União Indiana sobre a questão de Goa!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Como o Sr. Presidente bem sabe, há um conjunto de possibilidades que estão previstas na Constituição e que nunca foram utilizadas. Por exemplo, está prevista a possibilidade de referendos locais e de referendos nacionais e, no entanto, nunca houve nenhum!

O Sr. José Magalhães (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador).

O Sr. Luís Sá (PCP): - Nesta matéria, esse argumento não é propriamente relevante.
O que está verdadeiramente em causa, nesta matéria, é o problema que está na agenda política e não qualquer outro, é, por exemplo, a possibilidade de referendar a participação de Portugal na 3.ª Fase da União Económica e Monetária, a aplicação a Portugal das regras previstas no Tratado de União Europeia, que têm a ver com a adesão à moeda única.
Essas são questões que estão efectivamente na agenda política e creio que não faz qualquer espécie de sentido falar do Tratado de Tordesilhas, da Concordata com a Santa Sé, etc., para ocultar aquilo que é verdadeiramente relevante nesta matéria, que é abrir, ou não, caminho à possibilidade de referendar a aplicação a Portugal das regras relativas à participação na 3. ª Fase da União Económica e Monetária. Trata-se de uma questão que não foi referendada na altura própria e alguns que aqui estão, como o Sr. Presidente, já têm lembrado o facto de terem participado numa campanha a favor do referendo do Tratado da União Europeia.
A questão concreta é a de saber se aquilo que é mais relevante, se aquilo que tem mais consequências para os cidadãos no Tratado da União Europeia, pode ainda ser referendado, para ser legitimado eventualmente. Se calhar, era esse o resultado mais provável. Todos sabemos isso, mas a questão é saber se pode ou não ser referendado.
O resto pode ser aqui invocado, mas é para esconder este problema fundamental: queremos ou não, com esta fórmula ou com outra qualquer, abrir caminho à possibilidade de referendar aquilo que é fundamental.
Todos nós sabemos, e designadamente aqueles que estão a acompanhar os trabalhos das conferências intergovernamentais têm uma consciência particular disto,