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que, muito provavelmente, as conferências intergovernamentais para a revisão do Tratado da União Europeia vão avançar muito pouco em relação àquilo que actualmente é o Tratado. Creio que esse é o resultado mais provável.
Assim, as questões determinantes, as questões de relevante interesse nacional e as questões pertinentes da revisão do Tratado da União Europeia vão ser poucas, quando comparadas com o Tratado da União Europeia. A questão é saber se, com esta fórmula ou com outra qualquer - aceitamos qualquer uma - vai haver a possibilidade do povo português se pronunciar, designadamente sobre este problema político fundamental. É isto que está em causa!
Quanto ao resto, não vale a pena contornar as questões. Estamos com a União Europeia, estamos com a Comunidade Europeia, o que não significa estar com as suas orientações e prioridades. Não pomos em causa a participação de Portugal na União Europeia. Portugal já lá está e ninguém pede a sua saída, tudo isso é incontestável na matéria...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - O PCP quer uma travessa e propõe uma auto-estrada!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, o PCP está inteiramente aberto a uma proposta de "travessa" sobre esta matéria que o PSD proponha!

O Sr. Presidente: - O sentido da proposta está aclarado.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, isto não é para deitar mais achas para a fogueira, no entanto, em relação ao referendo sobre a nossa participação na Comunidade, na União Europeia, quase que aconselharia ao Partido Comunista que fizesse uma defesa do referendo do Acto Único Europeu. O Tratado de Maastricht é que é normalmente atado ao pelourinho, mas o Acto Único Europeu é que abriu caminho a toda esta polémica. E, se formos andando para trás, por que não também o Tratado de Roma?!
Mas a questão que gostava de colocar prende-se com a proposta do Partido Comunista e tem a ver com o momento do referendo. Na redacção que temos estado a abordar e a tomar como ponto de partida para uma redacção futura, com os aprimoramentos necessários, não ficou ainda clarificado qual o momento em que o referendo vai ou há-de ter lugar e penso que era importante esclarecer isso.
Ora, esta proposta que agora o Partido Comunista apresenta suscita, uma vez mais, o momento do referendo, que, como disse, deve ficar expressamente contemplado no texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, esse é outro problema. Iremos lá, se for caso disso. Agora estamos apenas com a proposta do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, há uma outra questão, a propósito do momento do referendo, que creio que deve ser equacionada. É que, para nós, o facto de estarmos vinculados por um tratado internacional não significa que o Estado português, naquela expressão célebre, não continue a ser o dono da competência das competências, o que significa que sobre determinadas questões, designadamente se verificar que são inconvenientes para o País, pode fazer um referendo e comunicar à Comunidade Europeia, como, de resto, aconteceu com outros países, que tal ou tais normas deixarão de se aplicar a Portugal. Isto é perfeitamente legítimo...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado Luís Sá, isso nunca aconteceu em país algum!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não aconteceu...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Claro que não!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Desculpe! Não aconteceu, mas pode acontecer!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é outra coisa!

O Sr. Luís Sá (PCP): - A não ser para quem entenda que o chamado acquis communautaire é uma coisa definitiva, que retira, completa e definitivamente, a competência aos estados na respectiva matéria! Mas esse não é o nosso entendimento!

O Sr. Presidente: - Não vamos discutir esse ponto do Direito Comunitário. Deixamo-lo na sede onde deve ficar!
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, é apenas sobre a questão da "travessa e da auto-estrada", para dizer que, de facto, estando eu de acordo com necessidade de uma eventual "travessa", considero perigosos que se abra uma "auto-estrada". Podemos ter tonturas!... Por isso, queria justificar antecipadamente o meu sentido de voto sobre essa matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do PCP, no ponto em que admite o referendo de convenções em vigor.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Quanto ao ponto agora levantado pela Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo, devo dizer, salvo o devido respeito, que o problema não existe. Porquê? Porque, na redacção actual da Constituição, que é a que resulta do n.º 2, os referendos só podem incidir sobre questões que hajam de ser vertidas em lei ou tratado, o que quer dizer que têm sempre de ocorrer antes da ratificação dos tratados.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas depois da negociação!

O Sr. Presidente: - Pode ser durante a negociação! Isso a Constituição não diz e penso que não deve dizer! O Governo pode munir-se, no início ou durante a negociação, de um referendo para instruir a sua posição na negociação.