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resultante de referendo nacional. Portanto, em que medida é que isto é compatível com o Direito Comunitário?
Na minha óptica, se estiver previsto na Constituição, é evidente que esta prevalece sobre o Direito Comunitário. Mas, como é sabido, esta tese não é aceite e há muitos defensores do primado do Direito Comunitário em relação ao próprio Direito Constitucional, o que, naturalmente, é um ponto a ser dirimido, na minha óptica, pelos tribunais constitucionais, acima de tudo, esperando, em todo o caso, a fortíssima probabilidade de decisões contraditórias do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e do Tribunal Constitucional do respectivo país.
Portanto, creio que a questão é interessante e deve ser ponderada com aquilo que se prevê em relação à Comunidade Europeia, onde haverá um campo cada vez maior para questões deste tipo.
E a pergunta que faço é a seguinte, tendo em conta, aliás, a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães: uma questão que é debatida pelo Conselho de Ministros da Comunidade Europeia - a directiva-quadro do ambiente, por exemplo - não passa a ser da sua competência e não da competência do respectivo Estado? E, deixando de ser da competência do respectivo Estado, designadamente tendo em conta o princípio da subsidariedade, que está previsto no Tratado da União Europeia, no artigo 7.º, n.º 6, não existe aqui uma situação em que não é aplicável a redacção do artigo 118.º, isto é, a matéria em causa não deixa de ser da competência da Assembleia da República e do Governo?
Pelo facto de o Governo ter assento no Conselho de Ministros da Comunidade Europeia, isto não significa que a questão continua a ser da competência do Estado e passa a ser da competência da Comunidade Europeia, que tem personalidade jurídica própria, que tem um órgão próprio e em que o Ministro é um mero titular do órgão da Comunidade Europeia, passando a questão a ser da competência da Comunidade Europeia?
A partir do momento em que passa a ser da Comunidade Europeia, designadamente por estar em curso um processo conducente a uma directiva, não cabe nas matérias a serem resolvidas por lei ou por convenção, pelo Governo ou pela Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Esse foi o meu ponto de partida, Sr. Deputado Luís Sá! Foi justamente o ponto de partida!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Mas eu estou a corroborar esse ponto de partida, Sr. Presidente, para dizer que a questão tem inteira pertinência e não se resolve dizendo que já está coberta pelo artigo...

O Sr. Presidente: - Não está!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Suponho que não está!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.

O Sr. José Magalhães (PS): - A questão é saber se na parte em que não está coberta é relevante!

O Sr. Presidente: - Exacto!

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Creio que a questão que aqui se coloca é, evidentemente, política e prende-se, acima de tudo, com o ritmo de construção da própria União Europeia. É evidente que podemos sujeitar a referendo todas as matérias que venham a ser objecto de regulamento comunitário e, sempre que isso aconteça, é evidente que tem razão o Sr. Deputado Luís Sá. Quem, em nome do Estado, negoceie, negoceia com um mandato imperativo e é, portanto, mais difícil de concertar e obter um regulamento que seja consensualmente adquirido e, portanto, que a norma se estabeleça.
O problema é saber também se o Estado membro quando intervém, através dos seus representantes,...

O Sr. Presidente: - No Conselho!

O Sr. Strecht Monteiro (PS): - Exacto!
Dizia eu que o problema é saber também se o Estado membro quando intervém, através dos seus representantes, o pode fazer com uma margem de manobra que vá ao desencontro, e não ao encontro, da própria aspiração do povo, do Estado ou do país.
Suponho que esta é uma questão eminentemente política e, portanto, a solução será uma ou outra, conforme o sentimento com que vemos a própria construção europeia. Se entendemos que ela está a ser feita à revelia da vontade popular e por uma nomenclatura que se sobrepõe aos respectivos estados, naturalmente que eu estaria inclinado a aceitar que também as matérias do artigo 165.º pudessem ser objecto de regulamento comunitário devam também poder ser objecto de referendo; se entendermos que a construção é mais vanguardista, mais ao arrepio, eventualmente, da própria vontade dos povos integrantes da Comunidade, portanto, no sentido de que é preciso que alguém vá à frente e o resto vá atrás, bem, parece-me que a proposta deve ser rejeitada. Mas, sinceramente, parece-me que não podemos fugir...

O Sr. Presidente: - Não há qualquer proposta, por enquanto!

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Estou a falar em termos académicos!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, seguindo a sua sugestão de fazermos apenas uma troca de impressões de natureza política, sem grande comprometimento, queria aqui deixar com alguma clareza que esse não é o entendimento do PSD. E não é esse o entendimento por razões políticas, que têm a ver com o seguinte: para o PSD, o referendo não é minimamente substitutivo do funcionamento da democracia representativa, é apenas um mero complemento para ser utilizado em determinado tipo de circunstâncias em que os órgãos de soberania entendam que, para determinado tipo de tomadas de decisão, determinado tipo de opções, devem consultar a soberania popular antes dessa tomada de decisões.
Dentro da lógica de complementaridade com que o PSD vê o instituto do referendo, não cabe, do nosso ponto de vista, a preocupação de, sistematicamente, no âmbito do normal funcionamento de uma organização internacional ou da Comunidade, como me perece ser a questão configurada no plano das hipóteses do Sr. Presidente, colocar-se sobre