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resultado da ausência dos eleitores é a suspensão da vontade manifestada pela Assembleia da República.
Em segundo lugar, queria perguntar ao Sr. Deputado José Magalhães, independentemente do louvável propósito de enterrar os mortos,...

O Sr. José Magalhães (PS): - E cuidar dos vivos!

O Sr. Luís Sá (PCP): - ... que é sempre uma medida salutar, se ignora o facto de a abstenção técnica, como mostram muitos estudos, atingir níveis de 7%, de 11%, por exemplo, em França e nos Estados Unidos.
É que, independentemente da situação particularmente crítica que atingiram os cadernos eleitorais em Portugal, há sempre uma abstenção técnica resultante, naturalmente, das operações administrativas que têm de ser executadas nesta matéria. Podemos ter uma avaliação de inscritos indevidamente em Portugal entre 1,2 e 1,5 milhões, mas, mesmo tomando todas as medidas que devem ser tomadas neste plano, haverá sempre uma abstenção técnica significativa que colocará o problema.
Por último, queria dizer que a interpretação que aqui fiz do que ficou estabelecido no artigo 256.º é uma interpretação que já tive ocasião de, repetidas vezes, afirmar nesta Câmara, ou seja, a ideia de que as regiões continuam a ser obrigatórias e que a eventual ausência de quórum no referendo ou o eventual resultado negativo só obriga o poder político a fazer outro em prazo razoável, em vez de "enterrar" o referendo, como, eventualmente, muitos pretenderiam.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se me permitem uma intervenção a título de Deputado, gostaria de dizer que o Sr. Deputado Luís Sá tem razão numa coisa: o referendo previsto para implementar a lei da regionalização é um referendo exótico em termos constitucionais, isto é, em termos do tipo normal de referendo previsto no artigo 118.º.
Trata-se de um referendo diferente, totalmente diferente. Diferente porque é obrigatório; diferente porque ocorre não para vincular previamente a decisão do órgão de soberania mas porque funciona como condição de implementação de uma lei já aprovada; e diferente porque o referendo normal, mesmo se não tiver o quórum de votação, sempre tem o valor de um referendo consultivo, e, portanto, sempre influencia a decisão política, enquanto este referendo a posteriori não tem qualquer valor, pura e simplesmente. Portanto, as duas figuras não são iguais.
De facto, o referendo previsto para a regionalização é um referendo constitucionalmente exótico no contexto geral dos referendos que aqui temos. Já não o referendo regional propriamente dito, o referendo concreto, porque esse é condição de aprovação da lei concreta de implementação de cada região.
Portanto, dito isto, este princípio de exigência de um quórum mínimo de votação para o referendo em geral é uma solução correcta e eu estou de acordo com ela. A questão do referendo concreto da regionalização não deve ser discutida aqui. Já foi discutida no lugar próprio e, portanto, a solução política ser ou não a mesma não tem a ver com o facto de ser diferente. Quer dizer, o facto do referendo da regionalização ser diferente não quer dizer que a solução política quanto à exigência de um quórum não tenha de ser igual. É uma questão de opção puramente política. Ou seja, da diferença não decorre necessariamente uma diferente solução.
Portanto, Sr. Deputado Luís Sá, não havendo uma proposta concreta para tratar aqui novamente uma excepção sobre o referendo da regionalização, propunha...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Só queria dar uma explicação. É que, quando foi discutido o artigo 256.º, n.º 4, foi decidida a respectiva eliminação e o tratamento da questão, depois, neste contexto. Foi exactamente nesse sentido que fiz...

O Sr. Presidente: - Está nesse contexto! Para o PS e para o PSD a decisão política é de aplicar o mesmo regime!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Podia ser que, atendendo às profundas diferenças que o Sr. Presidente tão bem caracterizou, o PS e o PSD...

O Sr. Presidente: - Mas não foram claramente consideradas, Sr. Deputado Luís Sá.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não sei sequer se a expressão exotismo, que o Sr. Presidente usou com propriedade, é a mais adequada para caracterizar a figura jurídica que estamos a configurar.

O Sr. Presidente: - Eu disse exótico em termos constitucionais, isto é, foge à norma do artigo 118.º. É apenas nesse sentido!

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto! Foi por isso que eu disse que a usou com propriedade, embora me aperceba que a expressão pode ser muito rapidamente usada num sentido exótico e, nesse sentido, muito abastardada e deturpada, para denegrir a figura que, virtuosamente e por consenso, tentámos criar e que, sem dúvida alguma, tem virtualidades.
Nesse sentido, nem todos os bichos exóticos são dignos de falta de estima e este é estimável e, portanto, ouvi da boca do PSD uma adesão rápida a um adjectivo que é sugestivo, mas, simultaneamente, uma caracterização que se abonava em qualificativos que não acho os mais estimáveis.
Gostava de dizer que, pela nossa parte, a figura merece não apenas o nosso voto mas também o nosso apreço como criação constitucional.

O Sr. Presidente: - A figura está aprovada, Sr. Deputado José Magalhães. Houve uma votação anterior, não vale a pena voltarmos atrás. A figura está adquirida.
A única coisa que quis sublinhar é que a figura é especial face à figura normal do referendo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ao paradigma geral!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - O Sr. Deputado José Magalhães revela uma consciência pesada quanto ao exotismo do referendo!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não! Revelo apenas uma consciência atenta ao grau de afecto expresso pelas várias bancadas nessa matéria! Portanto, só queria deixar...