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características, e a história de um conjunto de militares e de civis e, em particular, de eleitos directamente pelo povo português, pela primeira vez, ao fim de tantos anos, que se juntaram, aqui, nesta Casa e que, ao sabor de todas as voltas e contravoltas do processo, chegaram ao fim.
As fórmulas que aí estão, lidas com uma certa óptica ideológico-fechada, darão um sentido. Recordo que a fórmula de "Estado de Direito democrático" foi aqui debatidíssima como sendo altamente reaccionária, e disso lembrar-se-ão aqueles - e vejo aqui alguns - que estiveram nessa discussão. Aliás, a fórmula da "sociedade socialista" também, aí, foi objecto de outras voltas e contravoltas.
Ora, o preâmbulo da Constituição, como todos os preâmbulos ou prefácios, foi feito no fim - lembro isso a VV. Ex.as, embora seja lido em primeiro lugar - e conta estas histórias que fazem parte da cultura e da lembrança portuguesa. Por isso, o PSD nunca propôs qualquer alteração ao preâmbulo, desde 1976 para cá.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos de acordo com esta ideia. O preâmbulo é história, marca alguns momentos significativos, tem um valor hermenêutico não desprezível e é uma referência, em termos históricos, decisiva e lembra...

Vozes do PSD: - Onde está o valor hermenêutico?

O Sr. Alberto Martins (PS): - O valor hermenêutico está consumido e confirmado nos diversos artigos da Constituição.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - O valor hermenêutico é zero, zero!

O Sr. Alberto Martins (PS): - Pode dizer-se que se há algum valor hermenêutico ele é a síntese dos preceitos que estão consumidos já no texto constitucional, mas reafirma-os e condensa-os, sendo uma âncora desses valores. E é, como foi dito, uma referência simbólica e histórica decisiva e lembra algo que não deve ser esquecido.
As constituições têm um valor histórico particular, nascem em momentos de ruptura. A Constituição, com o preâmbulo que aqui temos, refere-se ao 25 de Abril de 1974, uma data nuclear da democracia moderna portuguesa, lembra que houve uma ditadura, que Portugal foi ditadura que oprimiu outros povos e que, por isso, foi um povo colonialista.

O Sr. Presidente: - Começou, primeiro, por oprimir os cidadãos portugueses!

O Sr. Alberto Martins (PS): - Lembra que a revolução democrática restituiu os direitos e liberdades fundamentais ao povo português e lembra que houve uma Assembleia Constituinte em 2 de Abril de 76 que instituiu um Estado de Direito democrático.
Portanto, todas estas referências fundadoras e genéticas da democracia portuguesa não devem ser esquecidas e, por isso, para nós, o preâmbulo é uma âncora de referência que deve continuar intocado na nossa memória e na nossa vida, como marco iluminador de todo o texto constitucional.
O valor hermeneutico é naturalmente um valor de síntese e de confirmação daquilo que está escrito nos diversos artigos do texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que esta proposta de supressão do preâmbulo ou a produção de alterações no preâmbulo é uma proposta que tem sido ciclicamente apresentada em todas as revisões e não vemos razão alguma para alterar a posição que temos mantido, no sentido de que o preâmbulo, por um lado, deve ser conservado e, por outro, não deve ser alterado.
Já agora, faria ainda a observação de que não estamos de acordo com a tentativa, que, por vezes, também tem aparecido neste debate, de neutralização do preâmbulo, atribuindo-lhe um valor meramente histórico.
Naturalmente que o preâmbulo não tem um valor normativo, o que não significa que deixe de ter um valor hermenêutico, designadamente quando aponta determinadas prioridades para a sociedade portuguesa. É que, independentemente das maiorias que se vão sucedendo no governo e na Assembleia da República, há um conjunto de objectivos que são fixados no conjunto da Constituição e também, de uma forma sintetizadora, no preâmbulo que devem ser tidos em conta na interpretação do conjunto da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, desejo fazer apenas algumas observações rápidas, pois parece-me que podem esclarecer melhor as posições dos vários partidos sobre isto.
O meu partido, de facto, não subscreve a tese muito conhecida da chamada "corrente conservadora constitucional", segundo a qual o preâmbulo tem um valor hermenêutico. De facto, não lhe reconhecemos esse valor e, sintomaticamente, ficamos esclarecidos sobre a lógica e a coerência do pensamento das pessoas que defendem essa posição e a da necessidade, conveniência ou utilidade em o preâmbulo continuar a figurar no texto constitucional.
O Sr. Deputado Alberto Martins, recordando a todos nós as várias afirmações que constam do preâmbulo, se calhar por acto falhado, esqueceu-se precisamente daquela que mais devia lembrar, segundo o programa do seu partido, que é a de que estamos todos empenhados em abrir caminho a uma sociedade socialista. De facto, omitiu essa, e essa omissão é sintomática da desadequação do preâmbulo. Quer dizer, já todos vêem no preâmbulo coisas que ele já não é, e isto porque cada um, depois, tem a sua leitura, individual, histórica, mais ou menos emocional, do preâmbulo.
Mas, de facto, parece que o preâmbulo da Constituição, hoje, é um órfão político que jaz na Constituição, na nossa opinião, mais para dividir do que para unir. Portanto, mantemos a nossa posição relativamente à necessidade de supressão do preâmbulo da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.