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O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, face a esta intervenção, só queria dizer o seguinte: o Sr. Deputado do CDS-PP citou uma frase que aí está, sociedade socialista; outro Sr. Deputado falou também do regime fascista, da sociedade portuguesa, de opressão, de colonialismo. Enfim, há para aí muitas coisas de que se poderia falar, mas, em relação à expressão sociedade socialista, queria lembrar o que está logo a seguir, porque nenhuma destas palavras tem se não a função de contar a tal história, não tem valor jurídico-hermenêutico nenhum.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Aí, estamos de acordo!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Trata-se de um símbolo e tem a ver com os símbolos políticos e nacionais. E, quando se diz "sociedade socialista", diz-se logo a seguir "no respeito da vontade do povo português" e não de qualquer outro povo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não era assim que queriam que ficasse!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Cada uma destas palavras foi obra de muito trabalho! Este prefácio que temos deu muito trabalho e Sr. Deputado esqueceu-se ainda de ler o seguinte: "tendo em vista a construção de um país mais livre" - a liberdade como valor fundamental -, "mais justo, mais fraterno". É a lembrança, no fundo, também daquilo que faz parte da cultura europeia desde o século XVIII para cá. E é só!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente e Sr. Deputado Jorge Ferreira, a ideia do preâmbulo, para nós, é uma referência histórica mas não consideramos que o preâmbulo seja só história. Não reduzimos o preâmbulo a uma novidade que tem um puro valor arqueológico. Consideramos, sim, que o preâmbulo é uma referência e é uma referência que tem traços hermenêuticos, no sentido de que está totalmente consumido em termos hermenêuticos, no nosso entender, num conjunto de artigos do texto constitucional.
E esta ideia de sociedade socialista, sendo embora uma fórmula que, na nossa visão actualista, em termos da definição dos artigos da Constituição, deve ser alterada, ela continua constante e daí ter sido mudada, em termos actualistas, para o artigo 1.º, no sentido de que continuamos apegados à velha ideia de que a República é não só o Estado democrático mas que é um Estado democrático que tem por objectivo o bem-estar social.
Nesse sentido, a ideia da sociedade livre, justa e solidária reconduz-se à nossa ideia de socialismo. E foi por isso que, na revisão constitucional de 1989, alterámos precisamente a ideia de sociedade socialista pela ideia, que o socialismo tem como referência, de uma sociedade livre, justa e solidária.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Já foi para a gaveta!

O Sr. Alberto Martins (PS): - Aliás, devo dizer que essa ideia de socialismo era defendida pelo CDS e pelo Partido Social-Democrata e é, naturalmente, uma sociedade de bem-estar social, cujos traços distintivos nós cometemos no artigo 1.º. Mas, de qualquer forma, diria que o preâmbulo vale como um todo, como uma referência histórica invocável, não é igual a zero, tem um valor hermenêutico de confirmação do que já está no texto constitucional, numa visão, naturalmente, actualista, até em termos de linguagem.
Quanto aos princípios, esteja seguro que a sociedade livre, justa e solidária se reconduz à sociedade socialista que nós temos invocado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais ninguém inscrito, desejava apenas fazer duas observações: em primeiro lugar, já em 76 o CDS votou contra o preâmbulo por causa do "socialismo"; em segundo lugar, o valor hermenêutico dos preâmbulos está na doutrina, há teses sobre isso e não vamos nós, aqui, como Comissão, decretar qual é o seu valor ou não valor.
Vamos proceder à votação da proposta do CDS-PP, sobre a eliminação do preâmbulo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Srs. Deputados, temos propostas de alteração ao artigo 1.º da Constituição da República, apresentadas pelo CDS-PP e do PSD.
Para explicitar o sentido das alterações, tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. As alterações que propomos não têm a ver com qualquer alteração na substância do artigo mas, sim, apenas com pequenas correcções de redacção que nos pareceu adequado introduzir neste artigo. Não há, portanto, qualquer divergência substantiva relativamente ao que o artigo prevê hoje.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta do PSD também não encerra em si qualquer discordância substantiva face ao actual texto constitucional. A correcção proposta, parece-nos, tem a ver apenas com o aprimoramento do próprio texto, no sentido de deixar claro que a República portuguesa é fundada num conjunto de valores, devendo todos eles ser colocados num plano de igualdade. E o actual texto constitucional pode suscitar a interpretação de que, por um lado, há determinados valores e, por outro, há questões, como a justiça e a solidariedade, que seriam apenas objectivos e não propriamente valores da República.
É, portanto, apenas nesse sentido que a proposta do PSD pretende, utilizando uma linguagem mais uniforme, tentar como que catalogar com igual dignidade todos estes valores que, do nosso ponto de vista, se devem conter na própria noção de República portuguesa e não apenas fins ou objectivos a prosseguir.
No fundo, é apenas esta a razão de ser da proposta do PSD.