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O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, a nossa proposta tem essencialmente um objectivo. É que o essencial do artigo 2.º, para nós, são as condições de definição da República portuguesa como Estado de direito democrático baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas e no respeito e na garantia da efectivação dos direitos e liberdades fundamentais, que, na nossa opinião, contém não apenas o objectivo da realização da democracia económica, social, cultural e do aprofundamento da democracia participativa mas muitos outros objectivos. E a nossa leitura deste artigo é a seguinte: ou programatizamos completamente este artigo, e então elencamos não apenas estes dois objectivos que o artigo contém actualmente mas vários outros - e não haverá certamente dificuldade em achá-los - ou, então, na nossa opinião, é preferível não destacar qualquer dos objectivos que este conjunto de características da República portuguesa visa alcançar e garantir o essencial, que já está no artigo e nós mantemos, e, por isso, a nossa proposta limita-se a tirar a concretização de dois dos vários e muitos possíveis objectivos que devem e podem ser visados pelas características da República, com as quais estamos absolutamente de acordo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Ferreira, o projecto do CDS-PP não propõe apenas a eliminação da segunda parte, diz também que é baseado na garantia da efectivação dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana. Ora, sabendo-se que a Constituição não garante apenas direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana, a República deixa de ser fundamentada nos restantes direitos e liberdades fundamentais?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Não. Mas a Constituição não trata das pessoas?

O Sr. José Magalhães (PS): - Não trata só!

O Sr. Presidente: - Não trata só dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana. Trata dos direitos e liberdades fundamentais das organizações, sindicatos, comissões de trabalhadores...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Mas todos derivam das pessoas!

O Sr. Presidente: - Então, porque é que acrescentaram "da pessoa humana"?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Porque esse sempre foi o nosso conceito. Aliás, nessa matéria, julgo que não há corte com o passado, à semelhança de outros que VV. Ex.ªs não se cansam de enunciar e descrever, pois sempre foi a concepção do CDS, que o PP mantém, relativamente ao epicentro de todas as normas constitucionais. Isso mantemos, de acordo com a tradição, e a razão é exclusivamente esta que acabei de referir.

O Sr. Presidente: - Estou esclarecido, Sr. Deputado.
Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu pedido de esclarecimento era semelhante àquele que o Sr. Presidente acabou de fazer, embora eu gostasse de colocar a questão em termos ligeiramente diferentes, porque a contraposição não me parece ser entre direitos individuais e direitos a exercer colectivamente.
Portanto, nessa perspectiva, assumindo, como assumo, a minha base doutrinária personalista e acolhendo, com agrado, a circunstância de o Sr. Deputado Jorge Ferreira dizer que não há aí nenhum corte com o passado, queria dizer que há equívoco. A expressão, tal como está formulada no projecto do PP, pode, de facto, prestar-se a equívocos porque mesmo de entre aqueles direitos da pessoa humana, na expressão utilizada pelo PP, há, de facto, vários níveis e vários tipos de direitos dos que estão previstos no catálogo da Constituição e esta expressão normalmente é associada apenas a direitos humanos e comporta apenas aquele núcleo mais restrito e incomprimível dos direitos fundamentais, sendo certo que, de facto, a República não se deve basear exclusivamente neles.
Isto para além da questão, que também se poderá colocar, dos outros direitos que não são individuais e que são exercidos colectivamente ou que são, inclusive, titulados por pessoas colectivas. Portanto, é só nesta perspectiva que julgo que a fórmula é restritiva.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Registo a interpretação do Sr. Deputado Cláudio Monteiro e desejo dizer que o meu partido não está fechado a limar algumas arestas derivadas das reflexões que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro acabou de fazer.
Porém, essa matéria não é o essencial da alteração que propomos e que já expliquei, mas, de qualquer maneira, desejo que fique registado que não estamos fechados a aperfeiçoar, nomeadamente, a expressão que mereceu as reflexões que acabaram de ser feitas pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as duas propostas, que, como viram, são de caris substancialmente diverso: a proposta do CDS-PP, além desta alteração, visa sobretudo eliminar a segunda parte do actual artigo 2.º da Constituição; o projecto do PSD propõe, no fundamental, acrescentar às bases do Estado de direito democrático a expressão "na divisão e equilíbrio dos poderes", mantendo a segunda parte, embora a expressão que têm por objectivo passe a dizer "visando". Portanto, no fundamental, é o acréscimo do elemento "da divisão e equilíbrio de poderes".
Está, pois, aberta discussão e estão inscritos, pela ordem que se indica, os Srs. Deputados Jorge Lacão, Barbosa de Melo e Luís Sá.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A primeira observação relativamente à proposta do Partido Popular, aquela que manifestamente nos merece divergência de fundo, é a de que devemos ponderar que não estamos a escrever ab inicio o texto constitucional.
Quando o CDS-PP propõe uma fórmula que suprima uma parte significativa do normativo já consignado no artigo 2.º, certamente não o faz por alcance meramente semântico, mas na expectativa de que a definição dos princípios fundamentais na Constituição procure delimitar a matriz