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a mesa a discussão de uma resolução, uma directiva, um acto comunitário no normal...

O Sr. José Magalhães (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador).

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Enfim, mas todas as hipóteses estão sobre a Mesa!

O Sr. Presidente: - Falem nos actos normativos comunitários, que abrangem as directivas...

O Sr. Luís Marques Guedes (CDS-PP): - Como o Sr. Deputado José Magalhães sabe, para além dos regulamentos...

O Sr. Presidente: - O problema não está aí!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Como o Sr. Deputado José Magalhães sabe, para além dos regulamentos, também as directivas que sejam claras e concisas se pode entender que são de aplicação directa e, portanto, em termos técnico-jurídicos, o problema colocar-se-ia no mesmo prisma.
Agora, continuando o raciocínio, para o PSD o mecanismo do referendo não deve servir para pôr em causa a normal capacidade de representação, que lhe advém da natureza de órgão de soberania em democracia representativa, que o Governo tem na condução dos negócios do País.
Portanto, não nos parece minimamente necessário que seja equacionada a necessidade de se criar constitucionalmente a hipótese de o referendo também incidir sobre esse tipo de matérias. Parece-nos, de facto, que o referendo deve ser reservado, como complementar que é da democracia representativa, para determinados actos de relevante interesse nacional, neles se devendo incluir também, como já aqui vimos e votámos, com alguma excepção até do âmbito material a abarcar, os actos que levem a uma participação do Estado português em acordos ou tratados de natureza internacional.
Contudo, não nos parece, de todo em todo, que essa lógica referendária deva ir tão longe quanto se torne necessária quase para respaldar todo e qualquer acto que advenha do normal funcionamento dos órgãos de soberania em democracia representativa.
O PSD não tem a ideia política apriorística de que isso se justifique minimamente, pelo contrário, vê, sim, uma série de prejuízos e de efeitos perniciosos numa opção desse tipo, porquanto seria a própria capacidade negocial e a credibilidade da posição dos órgãos de soberania portugueses, quando inseridos em organizações internacionais e incumbidos, necessariamente, de defender os superiores interesses nacionais, que estaria em causa. Parece-nos que, desse tipo de soluções, resultaria inevitavelmente um prejuízo claro para uma saudável e adequada defesa dos interesses nacionais por parte do Governo.
Como última nota deixava sempre aqui a observação de que não venham com os fantasmas de que, através disto, se pode estar a pôr em causa interesses vitais ou decisivos do interesse nacional, porque esses, como todos sabemos, podem sempre, e adequadamente, ser defendidos pelo poder político através de outro tipo de soluções.
Em qualquer tipo de circunstâncias e a todo o momento - a União Europeia não é uma camisa de forças, como às vezes alguns querem fazer crer, através de determinado tipo de declarações políticas -, os órgãos de soberania e os órgão políticos próprios que emanam da democracia representativa podem optar, caso entendam que os rumos que estão a ser seguidos no aprofundamento da intervenção europeia, para citar este caso que estamos a abordar, deixaram de ser interessantes e adequados à defesa do interesse nacional.
É por aí que se deverá seguir e não através de mecanismos ínvios de sujeitar previamente à consulta de referendo, que sempre, do ponto de vista do PSD, teriam um efeito pernicioso de enfraquecer - e isso é que é grave para os interesses nacionais - a credibilidade e a capacidade negocial do Governo português.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ninguém mais se quer pronunciar?
Vamos, então, dar por findo este ponto. Creio, em todo o caso, que foi oportuno levantar a questão. Ela fica no estado em que ficou.
No que se refere a votações de outras questões pendentes, pela ordem que aqui tenho, embora, neste momento, ela seja relativamente indiferente, porque as questões principais estão decididas, vamos votar a proposta segundo a qual o referendo só tem efeito vinculativo quando nele tenham participado, pelo menos, metade dos eleitores inscritos. Há uma proposta comum ao PS e ao PSD, embora a redacção não seja exactamente igual, pois há diferença de um voto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá, mas não para reabrir a discussão, porque o assunto já foi discutido.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, é para chamar a atenção para um aspecto e sublinhá-lo devidamente. É que uma coisa é a previsão desta disposição no artigo 118.º, para se reportar, designadamente, a questões que tenham de ser resolvidas por convenções e leis antes de serem aprovadas, e outra coisa é a aplicação desta mesma regra em relação a diplomas já aprovados pela Assembleia da República e já promulgados pelo Presidente da República, em que a eficácia da lei dependerá da participação de 50%, colocando, naturalmente, os problemas da abstenção técnica, etc., já aqui revelados.
Reporto-me, designadamente, como todos têm presente, à questão das regiões administrativas. Uma coisa é uma convenção ou uma lei, antes da sua publicação e entrada em vigor, ser submetida a referendo e outra coisa completamente diferente é, depois de uma lei aprovada, a aplicação desta lei ser submetida a referendo, podendo a mera abstenção, eventualmente a mera abstenção técnica, sobrepor-se e substituir-se à vontade maioritária da Assembleia da República.
Em última instância e reportando-me abstenção técnica, isto poderá significar que os mortos não eliminados dos cadernos eleitorais e os cidadãos que mudaram de residência e não foram eliminados valem mais, para efeitos de determinar o resultado, do que os Deputados eleitos pelo povo, colocando, inclusive, a questão de não aplicar a Constituição da República por causa desta regra.
Portanto, o apelo que fazia era no sentido de ser acrescentada a esta disposição uma excepção que se reportasse, designadamente, a referendos de carácter obrigatório, como o previsto no artigo 256.º e do qual dependerá, como é