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Portanto, penso que a Constituição não devia dizer nada sobre isso, devia deixar uma norma geral. O Estado escolhe o momento em que vai fazer o referendo, no início, durante a negociação ou após a conclusão do projecto de tratado, importante é que seja antes da sua aprovação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Da vinculação!

O Sr. Presidente: - Antes da aprovação e não da vinculação! Antes da aprovação parlamentar!
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Absolutamente de acordo! De resto, é isso que flui cristalinamente de todo o sistema instituído pelo artigo 118.º e que continua intacto.
A única hipótese que não foi figurada, que pode ser interessante e para a qual, aliás, a proposta do PCP era completamente inadequada, é a das convenções que prevêem em si mesmas aquilo a que poderia chamar mecanismos multi-etápicos ou pluri-etápicos, designadamente os que, de forma inovadora e criativa, prevejam formas de transição automática e irresistível, mas, apesar de tudo, faseada no tempo. Esse tipo de convenções coloca problemas novos, que estão, provavelmente, bem resolvidos na proposta que há pouco foi aprovada indiciariamente por maioria de 2/3 e seriam totalmente mal resolvidos pela proposta anteriormente apresentada pelo PCP e rejeitada, que essa, de facto, "para abrir uma porta, fazia explodir o quarteirão", para utilizar uma metáfora de sapador, que é um pouco mais forte do que a metáfora rodoviária.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo, considera debatido o ponto?

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Perfeitamente!

O Sr. Presidente: - Mas ainda bem que levantou o problema, porque permitiu que ele fosse esclarecido.
Ainda em matéria de referendo há a votar a sugestão que eu fiz de texto.
Na discussão, tinha sido adquirido que, do actual texto constitucional, "saltaria" a palavra "designadamente". Aí constava o seguinte: "São excluídas do âmbito do referendo designadamente (...)". Ora, isso hoje permite que a lei, além das exclusões constitucionais, inclua outras. Na discussão tinha surgido, suponho, aliás, por sugestão do PSD, que "saltasse" o advérbio "designadamente" e que os limites materiais do referendo fossem taxativamente os que constam da Constituição, não podendo a lei aumentar o seu âmbito material.
Podíamos pôr à votação esse ponto, isto é, retirar...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, acho que não é necessário. Como não estamos a discutir o texto em definitivo...

O Sr. Presidente: - Não, não! Mas vamos apurar pontos concretos de doutrina e este é um ponto concreto de doutrina! Portanto, não se trata da redacção.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É a forma!

O Sr. Presidente: - Aqui não é a forma, é uma questão material. Hoje a Constituição admite que a lei, além dos limites que ela própria estabelece, estabeleça outros e na discussão surgiu a proposta de eliminar essa discricionaridade legislativa e de os limites materiais ao referendo serem apenas os que a própria Constituição indica, por isso vou pôr este ponto concreto à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora votar o alargamento do referendo a matérias de relevante interesse nacional pendentes de convenção internacional, tal como consta de vários projectos, nomeadamente e desde logo do projecto do PS. Creio que isto é adquirido.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Desculpe! Estamos a falar de...

O Sr. Presidente: - É a votação formal do alargamento da referendabilidade das questões pendentes de convenção internacional.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP e do PCP.

Não há uma declaração de voto?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, queria fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - É bem-vinda!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A razão desta declaração de voto tem a ver com o facto de a redacção que foi aprovada permitir um arbítrio do poder político na selecção das questões que venham a ser colocadas a referendo e este arbítrio poder levar a que os cidadãos não sejam chamados a pronunciar-se sobre questões que para eles sejam particularmente importantes nos tratados que sejam submetidos a referendo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, já adiantei serviço sobre esta matéria, mas gostaria de reafirmar que o que acaba de ser votado é tudo e não é nada. No nosso ponto de vista, a necessidade política e constitucional é a da consagração da possibilidade de referendar os tratados europeus. Ora, essa possibilidade foi afastada e esta redacção abre todo o campo para, permanentemente, continuarem a não existir consultas referendárias ao povo português sobre essas matérias.

O Sr. Presidente: - Também eu me inscrevo para uma declaração de voto, que é a seguinte: em primeiro lugar, o que o actual regime constitucional diz é exactamente isso, ou seja, que os referendos versam sobre questões; em segundo lugar, a redacção que aprovámos permite o referendo de toda e qualquer questão, desde que seja de relevante interesse nacional, como, aliás, já é hoje, em relação a qualquer aspecto da lei que venha a ser objecto dos tratados da União Europeia.
Portanto, o que fizemos foi, de facto, um alargamento. Foi o tudo e não o nada, a que o Sr. Deputado Jorge Ferreira se referiu.