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Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, era para, em estilo de declaração de voto, deixar uma nota provocatória ao Partido Comunista e ao Partido Popular, que votaram contra, pedindo-lhes que olhassem para o processo que levou à consagração do referendo sobre a regionalização para entenderem que, politicamente, desde que seja permitido no seio da Constituição, vai ser sempre possível aos partidos defenderem causas justas que obriguem a democracia representativa no seu todo a aceitar o referendo sobre determinadas questões.

O Sr. Presidente: - E aos cidadãos terem iniciativas qualificadas!
Independentemente do apuramento ulterior da fórmula - aliás, nas votações, nunca estamos a fixar ou a congelar a forma, pois ela pode ser sempre corrigida e atendamos ao sentido e não à forma, que pode vir a ser melhorada -, a proposta que fiz para o n.º 4, a), do Partido Socialista, passaria a dizer algo como isto: "O disposto no número anterior (...)" - ou seja, as exclusões, os limites materiais do referendo previstos no n.º 3 - "(...) não prejudicam o referendo sobre questões de relevante interesse nacional que devam ser objecto de convenções internacionais, nos termos da alínea j) do artigo 164.º da Constituição, excepto quando relativas à paz e à rectificação de fronteiras".
Isto é uma correcção da proposta do Partido Socialista, por isso, primeiro, tenho de perguntar se os proponentes estão de acordo e se esta fórmula dá satisfação ao apuramento material que aqui dissemos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, à laia de interpelação, antes do Partido Socialista se pronunciar, acho que não é correcto sugerir que isto seja feito por alteração à proposta do Partido Socialista,...

O Sr. Presidente: - Então, é uma proposta alternativa!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - ...porque isto é um autêntico texto de substituição obtido em Comissão. Resultou da discussão conjunta...

O Sr. Presidente: - Certo! Compreendo o interesse do PSD, por isso reformulo. É uma sugestão minha, como alternativa à proposta do Partido Socialista, que, tenho a certeza, adere a este texto de substituição.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, congratulamo-nos mesmo com o facto de a norma ter sido confeccionada nas condições de diálogo culto e bem elaborado e faríamos votos de que todas as demais assim fossem elaboradas.

O Sr. Presidente: - A proposta que acabo de fazer, como texto de substituição, vai ser, portanto, sujeita à votação. Repito a sua redacção: "O disposto no número anterior (...)" - ou seja, no n.º 3 - "(...) não prejudica a submissão a referendo de questões de relevante interesse nacional que devam ser objecto de convenções internacionais, nos termos da alínea j) do artigo 164.º da Constituição, excepto as relativas à paz e à rectificação de fronteiras".

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP e do PCP.

Srs. Deputados, há pouco fiz uma interpelação provocativa, por isso não quero deixar de, por honestidade intelectual, de a levantar agora.
Hoje, a Constituição, nos termos em que está e nos termos em que acabámos de a corrigir, não admite referendos sobre matérias submetidas a regulamentos de organizações internacionais. Quero saber se há alguma sugestão ou proposta de alteração nesse sentido ou se a Constituição continua a ignorar esta matéria.
Sumariamente posta, a questão é que, hoje, a Constituição estatui que podem ser objecto de referendo matérias que devam ser objecto de convenção internacional ou de lei. Hoje, entre as fontes do Direito português estão não só as leis da República e as convenções internacionais mas também os regulamentos de organizações internacionais de que Portugal faz parte. O que quero saber é se as questões podem ser objecto de referendo se forem objecto de lei ou de tratado internacional ou não podem ser objecto de referendo se forem objecto de regulamento comunitário, por exemplo.
A questão é admitida para discussão. O silêncio significa que ela não é considerada e passamos adiante ou significa que fica de remissa para ulterior consideração?
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a questão não foi equacionada por nenhum dos partidos proponentes nem por nenhum dos Deputados intervenientes na propositura de soluções, suponho mesmo que está excluída do âmbito das questões introduzidas e analisadas nesta revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, contesto. O artigo, ou melhor, o número onde isso está é objecto de alterações e, por isso, nada impede que qualquer Deputado adiante outras propostas sobre o mesmo tema. Eu ainda não formalizei qualquer sugestão,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Era isso que eu estava a sublinhar, Sr. Presidente. Ainda ninguém...

O Sr. Presidente: - ... mas posso fazê-lo, a não ser que seja convencido de que a questão é irrelevante!

O Sr. José Magalhães (PS): - É mesmo em relação a essa questão, Sr. Presidente, que eu gostava de me pronunciar.
Não tendo a questão sido introduzida, tendo apenas sido colocada com carácter exploratório, o que não é senão positivo, suponho que obedece a um conjunto de hipotetizações e de perspectivações de relações entre o Direito interno e o Direito Comunitário as quais, que nos tenhamos apercebido, não têm sido colocadas com carácter instante. Ou seja, dadas as fronteiras entre o Direito interno e o Direito Comunitário, estão nas mãos do Estado português mecanismos para resolução de eventuais conflitos, mas há normas cogentes, às quais estamos vinculados, sobre a vigência de normas comunitárias.

O Sr. Presidente: - Entendamo-nos, Sr. Deputado José Magalhães! O problema que coloquei não é em relação a normas existentes, é em relação à posição que o Governo português haja de tomar nas instâncias comunitárias quanto a projectos de diplomas comunitários que estejam em preparação, antes, obviamente, da sua aprovação. Esse