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O Sr. Presidente (Vital Moreira): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, vamos dar início à discussão da proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, de um n.º 3 ao artigo 64.º. Suponho que esta é a sede própria para introduzir a discussão desta matéria, antes de passarmos ao actual n.º 3 do artigo 64.º.
O PSD propõe o aditamento de um n.º 3, segundo o qual "O Estado organiza o sistema de saúde em termos financeiramente viáveis e pela forma que melhor garanta a qualidade dos cuidados, a adequada responsabilização colectiva pelos seus custos, a cobertura das necessidades e a liberdade de acesso e de escolha".
Para apresentar a proposta, tem a palavra um dos proponentes, se o desejar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, ainda falta discutir a alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º. É que o PSD apresentou propostas que ainda não foram discutidas.

O Sr. Presidente: - A alínea b)?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim! A alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º. Falámos na alínea a), depois...

O Sr. Presidente: - Tem razão! De facto, não tenho aqui qualquer nota para essa vossa proposta, o que significa que não foi discutida - aliás, bastava-me a sua palavra.
Voltamos, então, atrás, ou seja, à discussão da alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º. O PSD propõe a substituição da actual alínea b) do n.º 2, que passaria a dizer: "Pela promoção de condições económicas, sociais, culturais e ambientais adequadas e pela melhoria sistemática das condições de vida, de trabalho, de educação e de prática do exercício físico e do desporto". Este seria o novo texto proposto pelo PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, no fundo, na proposta do PSD de reformulação desta alínea existem três alterações.
Temos, por um lado, a substituição do termo "criação" por "promoção", passando a constar não a "criação de condições económicas" mas, sim, a "promoção de condições económicas".
Depois, temos o acrescento do termo "ambientais" a par das "condições económicas, sociais e culturais", que já constam do actual texto, por nos parecer que as condições ambientais, tratando-se de um artigo sobre o direito à saúde, jogam, hoje em dia, reconhecidamente um papel fundamental, que, do nosso ponto de vista, não é subsumível nem no vector económico, nem no social, nem no cultural em sentido stricto sensu. Digamos que, em termos de saúde pública, é um vector que se deve assumir como uma valência autónoma suficientemente forte.
A terceira alteração é a retirada do inciso, que, actualmente, está no texto constitucional a seguir às condições económicas, sociais e culturais, "(…) que garantam a protecção da infância, da juventude e da velhice (…)". De facto, parece que, no normal escalonamento etário dos cidadãos, falta aqui uma faixa importantíssima, que são aqueles que já não são adolescentes, jovens ou crianças, mas também ainda não entraram na velhice. Não entendemos muito bem esta separação, por isso optámos não por acrescentar, porque não faz sentido, mas, pura e simplesmente, por não fazer uma enunciação parcial.
Portanto, optámos por suprimir apenas por nos parecer que, de facto, a obrigação do Estado é a de promover tudo isto para todos os cidadãos e não nos parece que resulte do texto actual desta enunciação parcial algum aspecto substantivo de relevo.
É essa, fundamentalmente, a nossa proposta, para além de, na parte final, fazermos algum rearranjo, porque a forma como termina a parte final parece-nos um pouco confusa, quando diz "(…) pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo". Optámos por uma linguagem mais escorreita e mais simples ao dizer "condições de vida, de trabalho, de educação e de prática do exercício físico e do desporto".

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a proposta é clara, torna o texto claramente mais enxuto e menos cheio. Mas não lhe parece que a omissão da ideia da educação sanitária é uma perda?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, mantemos a expressão "educação", lato sensu. O que não explicitamos é o que é a educação sanitária, até porque a concretização da educação sanitária, em termos dos currículos escolares e por aí fora, não tem uma tradução tão evidente quanto isso. Hoje em dia, está um pouco disseminada pelos currículos nos vários graus de ensino.
Em todo o caso, não vemos inconveniente em manter o que está, parecendo-nos, porém, que, tratando-se de um artigo sobre a saúde, quando falamos de educação, é fundamentalmente virada para os aspectos sanitários.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à consideração esta proposta do PSD de simplificação da alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª enunciou rigorosamente aquilo de que se trata: de uma simplificação. A questão está em não perturbar a lógica que presidiu ao enunciado constitucional. Ou seja, o n.º 2 do artigo 64.º tem, de facto, duas alíneas: a primeira prevê os meios específicos de garantia de protecção à saúde, através do SNS, em determinadas condições; a segunda alude às condições gerais de outra natureza, das mais diversas naturezas, relevantes em termos de saúde.
Há, de facto, algumas omissões e há expressões que poderiam ser substituídas por outras de sentido equivalente ou, eventualmente, mais simplificadas. Não temos uma posição fechada nesta matéria, mas a evidência da necessidade imprescindível da obra pode ainda vir a ser provada durante esta discussão.
Quanto à alusão a conceitos como o de "educação sanitária", creio que não deveremos ter deles - e não temos - uma leitura redutora. Não se trata apenas da intervenção escolar, trata-se de todo o processo e de todo o conjunto de acções através das quais, ao longo de diversas instâncias e de várias formas, se presta informação e