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que hoje consta do texto constitucional está directamente dirigida e, tendo em conta isso, parece-nos que retirar esta expressão empobrece o texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, depois desta primeira ronda de intervenções, queria deixar claro que, quanto à questão da educação sanitária, que, de resto, o Sr. Presidente foi o primeiro a suscitar, nos pareceu apenas que, eventualmente numa perspectiva de deixar o texto mais escorreito, não haveria perda em retirar o termo "sanitário", mas, se for esse o entendimento, o PSD está totalmente em sintonia em não retirar essa expressão.
Quanto à questão ambiental, parece que há, genericamente, uma concordância sobre o benefício que isso pode trazer ao texto constitucional.
No que se refere aos termos "promoção" e "criação", com toda a franqueza, parece-me evidente que um Estado de direito não cria condições económicas, não cria cultura, não cria condições sociais; promove-as. É uma distinção clara que nos separa, e separará sempre, do Partido Comunista!

O Sr. Presidente: - E no caso de Os Verdes!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - No caso de Os Verdes também, pelos vistos!
Mas, com toda a franqueza, um Estado de direito não cria cultura, não cria condições económicas e também não cria condições ambientais. Promove-as, trabalha nesse sentido, mas não as cria.
Quanto à "prática do exercício físico e do desporto", penso que não é uma fórmula fechada, poderá haver alternativas. O que nos parece é que, tal como está no actual texto, a expressão "da cultura física e desportiva" não faz sentido. Cultura física é culturismo! Não quer dizer nada! Hoje em dia, o que existe é a prática de exercício físico ou de desporto. Se há outro termo para designar isto, com certeza, encontremos esse termo. O que me parece é que "cultura física e desportiva, escolar e popular" não se entende muito bem o que é. Se sairmos por aí e perguntarmos aos cidadãos, eles não sabem o que é isto de "cultura física popular". Eu, sinceramente, não sei o que é! E penso que ninguém nesta sala saberá muito bem o que é!

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Dá-me licença que use da palavra, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, era apenas um comentário: cultura física não é culturismo! Julgo que nesta sala existe algum consenso de que não são sinónimos!

O Sr. Presidente: - Há uma observação de que o actual texto é demasiado floreado, mas não é tão mau como o Sr. Deputado Luís Marques Guedes deixou entender. Quando a Constituição refere "(…) promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular (…)", devo dizer que física e desportiva é o objecto e escolar e popular é o método. Portanto, o programa normativo é entendível, não é tão mau como isso.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Por isso é que dei um exemplo! Não sei o que é cultura física popular!

O Sr. Presidente: - Cultura física é a promoção, sei lá, de torneios populares…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador).

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, não diga mais mal desta norma do que ela já tem em si!
Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, para ajudar ao esclarecimento da Comissão, entendemos esta referência à cultura física e desportiva popular intimamente ligada ao associativismo desportivo popular e às organizações desportivas que, no seio da população, trabalham e intervêm nesta área. Não me parece que seja assim tão descabido e de tão difícil entendimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, apurada a discussão, regista-se a oposição do PCP e de Os Verdes, salvo quanto à questão do aditamento da expressão "das condições ambientais", e a abertura do PS para esta proposta de simplificação, desde que o PSD mantenha a referência específica à "educação sanitária", expressão a que o PSD acaba de manifestar abertura.
Fica, em princípio, adquirida a alteração da alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º nos termos propostos, salvaguardando a exacta formulação verbal da nova alínea.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, de um n.º 3 ao artigo 64.º, que eu, há pouco, já apresentei e, por isso, agora, dispenso-me de a ler.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes para apresentar a proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, ontem, no final da reunião, fiz uma intervenção apelando a uma leitura global, porque só assim é que faz sentido grande parte das propostas que são formuladas pelo PSD para a reformulação deste artigo 64.º. Ora, o novo n.º 3 vem claramente na esteira da alteração proposta pelo PSD para este artigo.
Existe um património, que é o sistema nacional de saúde universal e geral e que o PSD não pretende, na sua proposta, retirar da Constituição, mas é, hoje, claro que o direito à protecção da saúde vai para além disso. Há um campo mais vasto a que optámos por dar o nome, que pode ser outro, de sistema de saúde, apenas para manter o conceito de serviço nacional de saúde universal e geral, que já existe.
O próprio sistema nacional de saúde desenvolve-se, hoje em dia, contratualmente, com entidades que são extra-sistema, a que os cidadãos podem também recorrer, as entidades privadas de saúde, que são subsistemas do grande sistema de saúde ou chamemos-lhe outra coisa qualquer.
É evidente que a saúde não é uma actividade que, livremente, possa ser exercida em termos de iniciativa económica