O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

pela proposta do PS, como o Sr. Presidente acabou de explicitar e já o Sr. Deputado Alberto Martins o tinha feito, uma vez que o PS propõe coisas novas.
Nesse sentido, eu divido a posição do PSD em duas partes: quanto à questão das bases gerais do estatuto das empresas públicas, a proposta do PSD de retirar a alínea x) do artigo 168.º tem que ver com o reconhecimento de que, nos últimos anos - e isso tem ficado basicamente claro -, tem vindo sucessivamente a operar-se a transformação de empresas públicas em sociedades anónimas como a forma tida por mais adequada à inserção das posições do Estado no chamado Sector Empresarial do Estado, composto quer por empresas públicas quer por sociedades de capitais públicos.
A tendência actual é de transformação sistemática das empresas públicas em sociedades anónimas de capitais públicos e, nesse sentido, o PSD considera que a situação das empresas públicas é praticamente residual (existem hoje, no nosso país, meia dúzia de empresas com o estatuto de empresas públicas) e não nos parece haver grande vantagem na existência da reserva exclusiva de competência da Assembleia sobre esta matéria quando, na realidade, trata-se de meia dúzia de situações, situações essas que, do ponto de vista do PSD, cabem perfeitamente no âmbito da competência que pode ficar concorrencial entre o Governo e a Assembleia, uma vez que é o Governo, obviamente, que tem a competência de dirigir e de responder pela gestão do Sector Empresarial do Estado e, nesse sentido, o Governo poderia organizar essas empresas públicas da forma que o faz.
Devo dizer, com toda a clareza e com toda a frontalidade, que todos sabemos que o Governo entende que o estatuto das empresas públicas não é o mecanismo adequado e satisfatório para resolver o problema de determinado tipo de empresas, mas, na realidade, vem sucessivamente alterando esse estatuto dessas empresas, transformando-as em sociedades anónimas e dando, assim, aquela que é, do ponto de vista de cada governo, em cada momento, a flexibilidade mais adequada às formas de gestão própria que elas devem ter.
Por assim ser o PSD propõe, quanto à questão do regime geral do estatuto das empresas públicas, que ele passe para uma lógica de competência concorrencial por nos parecer que a realidade veio a demonstrar que não faz sentido, hoje em dia, continuar a equacionar esta questão como um exclusivo de competência da Assembleia da República.
Quanto à segunda parte, que o Sr. Presidente explicitou, e bem, o PSD reconhece - de resto, pelo conhecimento de causa em termos práticos sobre esta matéria - que a necessidade de regulamentação e uniformização do regime a que deve estar subordinada a criação de institutos públicos é premente. Tanto assim é que o PSD, nos últimos anos em que esteve no governo, por compromisso político, não jurídico, assumido com as organizações económicas, quer sindicais quer patronais, deixou, nomeadamente na última legislatura, de criar institutos públicos com um regime diverso, em termos de pessoal nomeadamente, das direcções-gerais.
Portanto, vemos com bastante interesse a sugestão apresentada e explicitada pelo Sr. Presidente, no sentido de se prefigurar a necessidade de haver uma definição legal das bases gerais do estatuto dos institutos e das fundações públicas.
O problema existe, o novo governo tem vindo a utilizar a lacuna, em termos de regime jurídico estabelecido, sobre o estatuto dos institutos públicos para voltar a fazer proliferar aquilo que nos últimos anos estava de alguma forma sustido pelo compromisso político que eu referi e não por obrigação jurídica.
Deixo apenas a seguinte nota: o PSD irá ponderar porque, em qualquer circunstância, isto não ilude o problema de fundo que é o de saber, tratando-se os institutos públicos, apesar de tudo, de algo que consta da Administração Pública e da Administração do Estado, até que ponto essa competência deve ser exclusiva da Assembleia e não pode o Governo ter uma função legislativa também própria.
Apesar desta reflexão, devo dizer, desde já, que no que se refere às bases gerais dos institutos públicos e das fundações públicas (embora a questão dos institutos seja bastante mais premente, colocando-se com bastante mais acuidade e, aliás, o PSD reconhece que se trata de uma lacuna da nossa ordem jurídica), gostaríamos apenas de reflectir sobre se deve ou não ser competência exclusiva da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, por lapso, não anunciei a proposta do PSD de eliminação da actual alínea x), que diz respeito à reserva de competência da Assembleia da República em relação à legislação sobre as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
Temos uma proposta do PS, para acrescentar à reserva relativa da Assembleia da República as bases gerais dos institutos públicos e das fundações públicas. O PCP concordou e o PSD manifestou uma certa abertura, ainda que tenha salvaguardado posição definitiva.
Vamos discutir a proposta do PSD no sentido de eliminar da actual competência reservada à Assembleia a definição do regime geral das bases gerais do estatuto das empresas públicas.
A proposta foi apresentada e está à discussão dos Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): Sr. Presidente, a nossa posição quanto a esta questão decorre da proposta que apresentámos, proposta essa que engloba toda a Administração directa do Estado.
Como o Sr. Presidente já explicou, aliás, de forma muito minuciosa, o acrescento dos institutos públicos e das fundações públicas, que hoje é uma exigência da organização do Estado e de uma competência que deve ser atribuída à Assembleia da República, por razões que são já conhecidas e aceites, não faz precludir a ideia de que o estatuto das empresas públicas, independentemente da dimensão e do número, não deve ser fixado nas suas bases gerais pela Assembleia da República.
Na verdade, não vemos que haja qualquer razão para que, em função da alteração do número de empresas, a sua natureza não deva ser definida por quem tem competência para definir as grandes regras da organização da administração do Estado. Aliás, em termos sistémicos, não faria sentido abrir-se o espaço e uma disponibilidade para incluir os institutos públicos e as fundações públicas e