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O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, a proposta está à discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero fazer uma pergunta ao PS, pois devo dizer que esta proposta tem-nos deixado, desde que a lemos pela primeira vez, bastante perplexos quanto ao seu objectivo.
A pergunta muito concreta quero colocar é esta: pretende o PS, com esta proposta, retirar ao Governo, no plano das competências naturais que tem de direcção da Administração Pública, a competência para, de uma forma livre, poder formular a organização interna dessa mesma administração, no sentido, inclusive, de a estruturar e de prever as formas como a mesma deve ser organizada? É que, de facto, o termo utilizado é "bases da organização da Administração Pública"! Trata-se, portanto, da própria lógica estrutural de organização da Administração, que, obviamente, do nosso ponto de vista, é de competência clara do Governo, actualmente.
Assim, pergunto: pretende-se retirar-lhe esta competência, deixando de ser competência clara do Governo?

O Sr. Presidente: * É concorrencial!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Com certeza, Sr. Presidente; isso está fora de causa! Mas é competência clara do Governo!

O Sr. Presidente: * Pareceu-me que estava a dizer que era uma competência natural, que a Administração era propriedade do Governo!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Não, Sr. Presidente, eu estava a concluir dizendo que essa competência era retirada para a competência exclusiva da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Para a competência reservada relativa!
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins para responder a esta interpelação.

O Sr. Alberto Martins (PS): * Sr. Presidente, confesso não ter uma percepção nítida das questões e das dúvidas que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes colocou com essa questão.
No meu entender, da mesma forma que a Assembleia tem competência exclusiva para definir o regime e o âmbito da função pública, deveria tê-la também para definir a base da organização da Administração Pública, ou seja, as grandes linhas, as grandes referências, os grandes princípios, o que não põe em causa a competência orgânica, regulamentar e mais específica do Governo numa lógica de auto-organização interna.
A definição dos grandes princípios, das grandes regras, como questão decisiva da organização do Estado, deverá caber à Assembleia da República, e é nesse sentido que admitimos esta proposta.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * Sr. Presidente, julgo que há, de facto, alguma dificuldade resultante da própria semântica da expressão utilizada.
Em minha opinião, confesso que a norma me faz alguma confusão, apenas no sentido em que por esta via se pudesse entender que se trataria de uma reserva de competência em matéria orgânica propriamente dita, isto é, em matéria de organização da Administração Pública.
Tenho uma interpretação mais lata da reserva de competência do Governo do que o próprio PSD, porque sujeitou recentemente à ratificação da Assembleia da República um decreto-lei que, claramente, dizia respeito a matéria orgânica de um determinado Ministério.
Assim, considero muito discutível que o pudesse ter feito sem violar a própria reserva de competência absoluta do Governo nessa matéria. Julgo que o fez porque, de vez em quando, esquece-se dos seus princípios estruturantes adquiridos durante o período em que estiveram no Governo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é verdade!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - De qualquer maneira, compreendo esta proposta se a mesma disser respeito àquilo que hoje é tratado no artigo 267.º da Constituição e ao seu desenvolvimento e completação, sendo certo que, nessa perspectiva, as grandes bases de organização da Administração Pública, no sentido dos grandes princípios estruturantes da mesma (desburocratização, aproximação dos serviços às populações, descentralização, desconcentração, etc.), já estão, de certa forma, reguladas na Constituição.
Admito que se pudesse, nessa matéria, ir para além da Constituição e que fizesse sentido, se fosse esse o caso, estabelecer uma reserva de competência, ainda que relativa, da Assembleia da República. O único receio que tenho é que possa entender-se esta norma no sentido de a mesma conferir competência à Assembleia da República em matéria orgânica propriamente dita, isto é, em matéria de auto-organização da Administração Pública, que deixaria de ser auto-organização e passaria a ser regulada directamente pela Assembleia.
É neste sentido que tenho alguma reserva pessoal, não porque não entenda o que esteve no espírito de quem propôs, mas apenas porque tenho receio da interpretação que possa vir a dar-se ao preceito.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, não entendo bem o alcance desta disposição, aliás, gostaria de acentuar uma ideia avançada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que acaba de usar da palavra, e que reputo importantíssima.
Já uma parte está constitucionalizada, a própria Constituição já define com muita precisão, no artigo 267.º, a estrutura global da Administração Pública; o regime geral está definido. É para mais do que isto que está aqui a criar-se uma reserva em favor da Assembleia da República?!
Depois, há o problema da auto-administração. Já há as direcções-gerais, por exemplo. Isso é matéria da organização