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Por outro lado, nesse contexto, essa especificidade pode ser respeitada, fazendo intervir, em determinados moldes a determinar pelo legislador ordinário, seguramente dignos e eficazes, juízes ditos militares, nos tribunais comuns, respeitando essa especificidade.
A fronteira entre a realidade das coisas e a aparência das coisas é irrelevante? Não é? Há uma coisa chamada valor simbólico, estamos cientes disso.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado João Amaral, faça favor.

O Sr. João Amaral (PCP): * Sr. Presidente, a primeira coisa que queria dizer é que penso que as coisas que se conhecem tratam-se com cuidado, mas não quero ser penalizado por tratar de forma displicente esta questão. Portanto, acabo por ser penalizado no sentido de que tenho uma proposta, que é a proposta do meu partido, que defendo e assumo. Agora, o facto de a tratar com cuidado não quer dizer que a rejeite ou que me afaste dela. Isto para dizer ao Sr. Deputado Barbosa de Melo que terminei com uma afirmação.
A questão que se coloca é a de que o Sr. Deputado Barbosa de Melo deduz das minhas considerações que o problema principal estará na qualificação dos crimes militares, no código de justiça militar, muito mais do que noutra questão. Admitamos que é assim. Façamos um exercício em torno disso.
O caso que relatei, que é um caso real, foi considerado aberrante, foi considerado um "Entroncamento" porque o caso passa-se no Entroncamento…

Risos.

O Sr. José Magalhães (PS): * Mas do "Entroncamento" jurisdicional, também. Não só físico.

O Sr. João Amaral (PCP): * Esse caso revela algo importante. O tribunal tende a qualificar como essencialmente militar tudo o que se passa no âmbito da instituição militar, isto é, a interpretação que faz das normas tende sempre para isso. Por exemplo, o crime de que foi acusada a referida senhora é um furto militar. Admitamos que é um furto militar. Porquê? Porque o objecto é das Forças Armadas.
Ora, como é que se poderia resolver este problema em sede de lei ordinária? Teria de se dizer que era furto de quê? Furto de armamento militar? Mas, depois, a uma certa altura, ia-se tirar uma cavilha qualquer, ou uma outra peça…

O Sr. José Magalhães (PS): * Um computador carregado de dados!

O Sr. João Amaral (PCP): * Esse já é um crime essencialmente militar.

O Sr. João Amaral (PCP): * Isto para dizer que, em sede de lei ordinária, os limites que se podem estabelecer não resolvem a questão fundamental, a de que os tribunais tendem a julgar numerosíssimas situações que não têm nada a ver com a estrutura e a instituição militar.
Que crimes é que são essencialmente militares? São aqueles, só aqueles, que têm a ver com a lógica de funcionamento, com os princípios da condição militar - o dever de obediência, a lealdade, o dever de entrega à instituição militar e de generosidade militar, digamos, para não dizer que é o dever de dar a vida -, portanto, são os crimes de traição à Pátria, o crime de desobediência qualificada dentro da instituição militar, etc. Mas, depois, ou se escreve a lista dos crimes na Constituição ou, então, o que vai suceder é que, quando as qualificações são feitas, vão muito para além disso e será o grupo dos generais a tratar daquilo que, de facto, já não marca a instituição militar.
Portanto, a melhor solução é a de dar um passo em frente, mas esse passo é dado com cuidado, porque nas propostas, tal como elas estão formuladas, mantém-se a ligação à instituição militar através da presença do juiz militar. Mantém-se essa condição fundamental que é a de haver alguém que saiba explicar qual é a questão em termos de instituição militar, como é que ela é encarada por essa instituição e, portanto, como é que ela deve ser julgada nessa óptica, na óptica da instituição militar.
Creio que, neste quadro, esta solução será vantajosa para a instituição militar, se bem que esta se venha queixar da perda desta prerrogativa. Enfim, como não sei se a palavra é justa, é melhor dizer que a instituição militar vai queixar-se de perder os tribunais militares, como é natural, porque considera que eles fazem parte do seu aparelho de coesão.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Do seu status!

O Sr. Presidente: * É um aparelho simbólico de poder, melhor dizendo.

O Sr. João Amaral (PCP): * E do seu sistema de coesão, de funcionamento! Vamos chamar as coisas como eles as chamam!
Ora, isso não é verdade, na medida em que aquele aparelho interfere em zonas da actividade do militar enquanto cidadão que não têm nada a ver com a instituição militar. E fá-lo inevitavelmente, a não ser que a Constituição diga que os crimes essencialmente militares são o crime de deserção, o crime de desobediência e o de traição à pátria, caso em que teríamos, então, uma máquina complicadíssima, pesadíssima, para julgar crimes que, ainda por cima, raramente se verificam. Enfim, o de traição à pátria verifica-se algumas vezes, mas não tem havido acusação!…

Risos.

Mas essa é outra conversa!

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado João Amaral, peço-lhe que abrevie.

O Sr. João Amaral (PCP): * É esta a conclusão, Sr. Presidente, obviamente sem considerar a parte relativa à traição à pátria!