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O Sr. Presidente: * Tem a palavra, Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): * Sr. Presidente, quero apenas registar que, na nossa proposta, estava prevista essa possibilidade da existência de uma secção no Supremo Tribunal Militar. De qualquer forma, se for essa a questão, também o Partido Socialista, de certeza, há-de configurar aqui formas que permitam encontrar nos tribunais de recurso a coadjuvação necessária para resolver este problema. Não estou a falar em nome do Partido Socialista, mas penso que não é essa a questão.
Vamos ver agora se estamos de acordo ou não e, depois, a fórmula também se repete. No nosso projecto, essa fórmula está no artigo 215.º.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, estava aqui a reflectir sobre esta matéria e estava tentado a fazer uma proposta que não é muito ortodoxa nem usual nos trabalhos da Comissão, mas que, porventura, a delicadeza da questão e da matéria justificariam. Penso que talvez fosse útil ouvir o Sr. Ministro da Defesa sobre esta matéria porque, além de ser um jurista qualificadíssimo e um constitucionalista de formação indiscutível, tem agora este cargo, tem o conhecimento e está, com certeza, identificado com as preocupações da instituição militar, pelo que é uma proposta que aqui deixo à consideração da Comissão.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes, se for breve. Se não for, adiamos para a próxima reunião, que vai realizar-se quinta-feira.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Vou ser breve, Sr. Presidente.
Queria apenas abordar uma questão que, do meu ponto de vista, não foi exposta de uma forma clara e que, penso, deve estar presente nesta reflexão. Ao tentarmos perscrutar qual é a intenção, a ratio dos proponentes, independentemente das explicitações que tiveram oportunidade de dar oralmente, o problema em abstracto reside no facto de se entender que não deve haver uma especialidade relativamente à justiça em sede militar, porque nenhum dos problemas práticos que foram aqui relembrados de uma forma bastante serena pelo Sr. Deputado João Amaral decorre do texto constitucional. Decorrem, sim, de questões que se colocam na prática, na aplicação ou no desenvolvimento feito pela legislação actualmente em vigor, porque todo o texto constitucional, como não podia deixar de ser, tem o cuidado de remeter estas matérias para a lei e não para a decisão interna da caserna ou do foro militar. Como tal, os problemas que foram colocados resultam não do texto constitucional mas, eventualmente, de sedes diferentes.
Em sede de texto constitucional, a proposta que aqui está é a de retirar esta especialidade da existência de uma jurisdição para matérias militares. Como tal, o problema que devíamos começar por equacionar - por ser a primeira das questões - é o de saber se faz ou não sentido haver jurisdições especializadas, jurisdições especiais. E o que se constata aqui, e limito-me a constatar, é que nenhum daqueles que propõem (alguns dos quais não estão presentes) a eliminação dos tribunais militares propõe a eliminação de todo e qualquer tipo de jurisdição especial.
O problema que se deve equacionar, do meu ponto de vista, é o de saber se, continuando a haver no nosso sistema jurídico-constitucional a possibilidade de existência de determinadas especialidades em termos da ordem jurisdicional, da estrutura jurisdicional, a estrutura militar contém ou não em si especificidades suficientes para beneficiar de uma estrutura jurisdicional autónoma. Isto porque uma coisa é dizermos: "Não, não! O nosso sistema, pura e simplesmente, só admite uma estrutura jurisdicional!" Se assim é, obviamente, teremos de curvar todas as outras realidades a esta opção, mas se assim não é - e aparentemente parece assim não ser -, o que temos de fazer com alguma tranquilidade e profundidade é cuidar de saber se, de facto, o mundo militar, a estrutura militar, a comunidade militar contém ou não em si especificidades e especialidades suficientes que aconselhem a que haja aqui um tratamento jurisdicional específico. E, do meu ponto de vista, tanto a intervenção do Sr. Deputado João Amaral, bastante serena e com "sumo", como também - e aí não tanto já pelo "sumo", mas pela serenidade e cautela com que foi feita - a apresentação do Partido Socialista reconhecem que há, de facto, especificidades na instituição militar que devem ser acauteladas.
Ora, eu penso que este é o primeiro dos pressupostos desta discussão, porque se, por um lado, reconhecemos que, no nosso sistema, a opção não é a de caminhar para um único tipo de jurisdição, se se reconhece que podem existir algumas especificidades e especialidades e se também reconhecemos que a jurisdição militar é específica e contém questões, regras, valores e desígnios, que lhe são ínsitos e que não são comuns a outras áreas, com toda a franqueza, se há problemas na justiça militar, vamos cuidá-lo na lei, porque não é o texto constitucional, repito-o, que leva a nenhum dos problemas que foram aqui citados como exemplos. Será, eventualmente, o Código de Justiça Militar, será, eventualmente, o problema de dever haver mais juízes de toga nos tribunais militares, mas essa é matéria que não é cuidada pela Constituição, mas, sim, noutra sede e esse trabalho não está feito.
Como tal, penso que se, no primeiro dado, reconhecemos a tal especificidade, se reconhecemos que o nosso sistema, em termos de estrutura jurisdicional, não é unívoco, não vai para a unicidade, então, com toda a franqueza, parece-me que esses são os dados a reter desta discussão.
É que há especificidade, o sistema não é unívoco, pelo que devemos, em sede de lei ordinária, encontrar a solução adequada e a evolução necessária para obviar aos problemas que foram aqui citados por vários dos intervenientes.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, suponho que o problema não é o da especificidade de justiça militar mas a existência da jurisdição militar. Discutiremos isso na próxima quinta-feira, bem como a sugestão do Sr. Deputado Guilherme Silva no sentido de se ouvir o Sr. Ministro da Justiça.
Sr. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 12 horas e 50 minutos.

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