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Por outro lado, assegura uma rigidez que tem, como sabe, ou teria, a ser consagrada, consequências bastante negativas, sobretudo porque o campo operatório não é uma região nem um arquipélago, são duas regiões, com problemáticas específicas e com uma distinção bastante relevante entre situações, o que significa que a opção a tomar em sede constitucional deve ser tão prudente, medida e, diria até, minimalista, como aquela que pretendemos adoptar em sede de sistema eleitoral para a eleição da própria Assembleia da República. Ou seja, definição do respeito de regras constitucionais basicamente, acima de tudo a da proporcionalidade, de um conjunto de mecanismos de aproximação entre eleitos e cidadãos, sem cirurgia, sem engenharia eleitoral e sem especiais operações que lancem o descrédito sobre o próprio sistema, e fazer isso como questão de regime.
Depois, em sede de lei ordinária, complementar, obviamente, essa operação constitucional com a feitura de uma lei (não do estatuto, mas de uma lei), na qual seja possível ensaiar várias soluções, designadamente as que, atenta a natureza geográfica e a especificidade do eleitorado, permitam esse tal fenómeno de aproximação, que é o nosso objectivo e que é suposto que seja o objectivo comum.
Repito que, sem entorses, estamos disponíveis para discutir esta questão, mas é bom assinalar que o ponto de partida apresentado nesta proposta dificulta bastante uma progressão ou, pelo menos - diria assim -, está num extremo do caminho a percorrer. E esse extremo, infelizmente, está fora das fronteiras constitucionais, designadamente as decorrentes dos limites materiais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há dois problemas aqui. O primeiro prende-se com o número de deputados, em relação ao qual penso que não há qualquer objecção constitucional, pelo contrário, há uma vantagem em que a Constituição estabeleça o número ou, pelo menos, o limite máximo dos eleitos aos parlamentos regionais. O paradigma da semelhança com as assembleias das autarquias locais não colhe, porque estas são assembleias eventuais e aqui trata-se de um parlamento permanente. E esta é uma matéria constitucional, portanto, se deve haver um número de 50 ou 55 é coisa que não vejo objecção, talvez até houvesse vantagem em que a Constituição estabelecesse um número máximo dentro do qual o estatuto poderia fixá-lo.
Em matéria de sistema eleitoral, que é o segundo problema, quanto à proposta de abandonar o princípio da proporcionalidade nada feito, Srs. Deputados do PP, porque mesmo que não houvesse o limite material de revisão, eu estaria sempre contra, porque creio que é uma questão de justiça eleitoral.
Círculos uninominais à margem da proporcionalidade também não, pela mesma razão, porque penso que isso seria constitucionalizar uma situação inconstitucional que existe na Madeira e que, infelizmente, não sido posta em causa pela CNE, mas é claramente inconstitucional. Os círculos uninominais são incompatíveis porque não existe proporcionalidade e há meios de solucionar o problema colocado pelo PSD, sem pôr em causa a proporcionalidade.
Portanto, se essa preocupação existe, e penso que ela existirá, encontrem-se soluções que não põem em causa a proporcionalidade, e é por aí que se deve seguir.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, trata-se de uma nota telegráfica, apenas para esclarecer que a minha alusão às assembleias municipais não tem que ver com uma comparação da natureza das assembleias legislativas regionais e das assembleias municipais, porque, para além da questão a que o Sr. Presidente aludiu, há o facto de umas e outras terem competências distintas - num caso são competências políticas e noutro administrativas -; tem a ver, sim, com a questão do número do deputados.
A partir do momento em que se venha a optar pela fixação do número de deputados na Constituição - já consta dos estatutos, portanto creio que não haverá grande inconveniente nisso, a não ser por uma questão de menor flexibilidade, eventualmente, o que também pode trazer algumas vantagens -, o problema que se coloca é o de encontrar algum equilíbrio com as assembleias municipais no que toca ao número. E, nesta matéria, ocorreriam situações em que as assembleias legislativas regionais teriam consideravelmente menos membros do que as assembleias municipais, o que não será muito equilibrado.
Penso que esta questão deve ser objecto de alguma reflexão.
Quando me refiro a esta questão ainda não tenho presente o problema da proporcionalidade, que também é necessário ter em conta, já que quanto maior é o número de deputados maior é o índice de proporcionalidade. Essa é uma questão naturalmente conhecida de todos e que poderia ser corrigida com a ideia de se caminhar para um círculo único, com círculos de candidatura. Aqui, o que tenho presente é um problema de equilíbrio global, que nos deveria levar a ponderar melhor se não teríamos vantagem se optássemos por assembleias ligeiramente maiores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o ponto da situação está feito. O PS não se pronunciou sobre a questão do número de deputados, apenas ficou expressa a posição do Sr. Deputado António Trindade, que, pura e simplesmente, remete para o estatuto; o PSD aponta para um máximo de 55 deputados, mas até esse máximo caberá ao estatuto determiná-lo; por último, o PP fixa em 50 o número de deputados. Entre estas três soluções, a do PSD parece ser a mais equilibrada, porque estabelece um máximo, deixando ao estatuto a fixação do número em concreto.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não me pronunciei expressamente nesses termos, porque há alguma margem de escolha. Manifestei alguma preocupação em relação à rigidificação por uma razão simples, que, aliás, tem resposta parcial nas considerações que foram feitas na intervenção que V. Ex.ª produziu, ou seja, de que estamos perante não uma mas duas regiões autónomas, mas se a fixação se fizer entre um máximo e um mínimo, esse ajustamento e adequação poderá ser feito.
Portanto, essa não é para nós uma questão determinante. Aceitaríamos de bom grado a proposta de fixar um limite flexível.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria fazer apenas um pequeno comentário à intervenção do Sr. Deputado Luís Sá, para dizer que, do ponto