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de fiscalização eleitoral, através do voto, feita pelo povo, dos actos que pratica, nomeadamente os deste tipo.
O que aqui está em causa é um poder de dissolução, um poder que põe em causa uma escolha legítima do eleitorado, que elege um determinado órgão para cumprir um determinado mandato, um poder que coarcta o normal desenvolvimento desse mandato que lhe foi conferido pelo povo e, do nosso ponto de vista, obviamente não faz qualquer sentido que possa ser exercido minimamente, em qualquer circunstância, qualquer que seja o seu conteúdo e o seu perfil, por um órgão que não tenha o mesmo mandato popular nem uma legitimidade democrática idêntica, pelo menos - e não vale a pena estar aqui a comparar se é um mandato superior ou inferior.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria tão-só de me distanciar da imputação que foi feita de apresentação sui generis e, enfim, eventualmente distinta do possível e admissível nesta matéria. Pelo contrário, o que me importou foi clarificar mais exactamente o que está em debate, distinguindo duas figuras, por um lado, defendendo uma determinada inserção sistemática, por outro, e estabelecendo ainda as semelhanças e distinções entre duas soluções propostas por dois partidos que sentiram o mesmo problema, mas que, todavia, o resolvem de maneira diferente. Isto é o mais normal que é concebível e, aliás - devo dizer -, o que seria desejável, e quando o não fazemos é por qualquer razão mas não, seguramente, por isso ser desprimoroso.
Quanto à questão suscitada pela intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, devo dizer que ela nos deixa francamente imperturbados e também indisponíveis para travar aqui uma "guerra de bandeiras e pendões" que exceda determinado nível de decibéis, por uma razão extraordinariamente simples. De duas uma: ou este debate é pedagógico ou, então, não tem o mínimo interesse. Ou seja, nós não vamos travar um debate confusionista, que misture a dissolução/sanção com a dissolução política, que abra uma guerra de competências e uma guerra de instituições em torno de uma questão cujo valor é o que é.
Devo dizer-vos que, atenta a experiência regional, a questão que se coloca aqui é esta, na nossa leitura: ou há um consenso para suprir, para ultrapassar esta lacuna constitucional, e um consenso alargado, e a matéria é discutida pacificamente ou, com a mesma tranquilidade com que introduzimos a questão, deixá-la-emos desaparecer até à próxima crise em que isso eventualmente se justifique, altura em que a questão será recolocada.
Sobretudo não impressionam minimamente declarações do tipo "ou aceitam propostas em bloco", o que é uma lógica de canhoneira, que em revisão constitucional não tem o mínimo sentido, ou seja, ninguém tem vantagem na Comissão para a Revisão Constitucional em utilizar a lógica de canhoneira, dizendo "para nós está indexada - expressão um pouco bizarra, para significar que o PSD estabelece uma conecção indissolúvel e inesligável entre a proposta de abertura da dissolução ou proposta de condicionamento da dissolução e a proposta de atribuição desse poder ao Presidente da República -, portanto, ou três ou nada!"

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se me permite, já tinha informado o Sr. Presidente que quando chegássemos ao artigo 236.º, não tendo sido aceite a nossa proposta para o artigo 175.º, a proposta do PSD caía. Apenas me limitei a relembrá-lo, Sr. Deputado!

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, permita-me que complete este pensamento, ultrapassada que já está a dita cuja canhoneira, para dizer que, se não houver consenso em torno desta proposta, continuará a haver uma lacuna constitucional. Os sistemas regionais viveram com ela e nos Açores, na sequência dessa crise, houve uma maioria do PSD e, na sequência das crises seguintes, houve uma maioria do PS. A vida encontra válvulas de segurança e o legislador não é obrigado arrolhar todos os vazios da Constituição. Os cidadãos arrolham!
Gostaríamos de, pela nossa parte, que isso se fizesse em condições de máxima perfeição da arquitectura constitucional, mas far-se-á noutras condições, se não for feito assim.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos os Srs. Deputados Luís Sá, Mota Amaral e, a seguir, eu próprio.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a primeira questão que se coloca é a seguinte: se é verdade que esta lacuna existe, também é verdade que ela só não foi mais sensível pelo facto de ter havido a maioria absoluta de um partido ao longo de 20 anos, porque, num outro quadro, poderiam, efectivamente, verificar-se situações em que a lacuna constitucional viesse a ser relevante. Este é o primeiro aspecto.
Em segundo lugar, acreditamos que actualmente não existe arbitrariedade na dissolução da Assembleia da República, isto é, o facto de não haver uma norma que condiciona não quer dizer que não existam outros factos, designadamente o castigo político para dissoluções injustificadas, que é fortemente dissuasor nesta matéria, a ponto de praticamente excluir uma tal possibilidade.
Além do mais, quando se coloca, por exemplo, a hipótese - vamos supor -, no artigo 175.º, de condicionar a dissolução à não verificação do regular funcionamento das instituições democráticas, fórmulas deste tipo são suficientemente vagas para se prestarem a diferentes comportamentos políticos, em que, em última análise, é o castigo político que é verdadeiramente dissuasor.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, proponho que discutamos o que está em causa.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, em suma, diria que, por um lado, esta lacuna deveria ser efectivamente preenchida e, por outro, creio que esta questão remete, eventualmente, para a segunda leitura, até porque houve alguns sinais de abertura do Partido Socialista nesta matéria, que foram para além daquilo que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes parece…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A propósito de quê, Sr. Deputado? Refere-se ao artigo 175.º?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sim, Pareceu-me evidente!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Aguardemos!