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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é para isso que aqui estamos, e não para fazer declarações para a acta ou para os jornais!

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, permita-me, não transmitirei essas declarações para a acta, nem quero ser objecto de qualquer comunicado da parte do Partido Socialista.
Em suma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, defendo a dissolução nos quadros normais do regime parlamentar, uma dissolução da competência do Presidente da República. Com efeito, na lógica do progressivo apagamento das competências do Ministro da República, nunca poderemos aceitar uma competência nova para figura tão "esdrúxula" - e devo referenciar que esta expressão tem um autor, que é o ex-Presidente Mário Soares. É, de facto, uma figura esdrúxula e, portanto, não queremos, de forma alguma, dar-lhe mais poderes. Nem por sombras!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero deixar duas notas. Em primeiro lugar, como se acabou de constatar, a figura nova que se prevê é igual, é a mesma, isto é, é a figura da dissolução parlamentar como instrumento de sistema de governo. Isso não consta da Constituição nem é actualmente possível. E, francamente, fora os regimes presidencialistas, não conheço qualquer sistema de governo parlamentar ou semiparlamentar que não reconheça a possibilidade de dissolução e de antecipação de eleições para solucionar crises políticas, nos casos em que elas existirem.
Portanto, a situação que temos é esdrúxula, perfeitamente esdrúxula em termos constitucionais. E só não surgiu até agora como óbvia realidade, porque se tinha por eterna a ideia de que haveria sempre maiorias absolutas, de modo que nunca seria preciso recorrer a soluções normais em qualquer sistema de governo, que é a possibilidade e a necessidade de antecipar eleições para solucionar crises no governo.
O PS e o PSD propõem isso mesmo, nem mais nem menos. É rigorosamente a mesma solução que ambos propõem e, a meu ver, bem e avisadamente o fazem - com 20 anos de atraso, mas avisadamente o fazem!
Em que é que se distinguem as propostas de um e de outro? Distinguem-se em dois aspectos: quanto aos pressupostos necessários para a dissolução e quanto à competência.
Quanto aos pressupostos, chamo a atenção para o seguinte: os sistemas de governo das regiões autónomas não são idênticos ao sistema de governo da República, porque o da República é o chamado sistema misto ou sistema presidencial; o sistema das regiões autónomas é quase puramente parlamentar. E se os regimes mistos consentem, normalmente, numa relativa liberdade de o Presidente dissolver a Assembleia, já nos sistemas parlamentares essa liberdade não deve existir. Portanto, se ponho reservas a limitar os poderes de dissolução parlamentar na República, praticamente não ponho reservas a limitar os poderes de dissolução parlamentar nas regiões autónomas. E suponho que, comigo, o Partido Socialista concorda com esta tese.
Nesse sentido, nas regiões autónomas, a dissolução parlamentar deve ser um estrito instrumento de solução de crises parlamentares. E, nesta sede, penso que seria possível encontrar, não digo necessariamente por remissão para o artigo 175.º, porque penso exactamente que as dissoluções não são idênticas entre a Assembleia da República e as assembleias legislativas regionais, uma fórmula específica para a dissolução das assembleias legislativas regionais.
Portanto, pela minha parte estaria disponível para cooperar no encontro de uma solução que delimitasse os pressupostos desta dissolução parlamentar das assembleias legislativas regionais.
Quanto à competência, aí claramente não nos entendemos. O que penso é que, de facto, "meter" o Presidente da República a regular o sistema de governo regional é federalizar um sistema de governo regional.
Já disse várias vezes que sou contra a ideia de pôr as assembleias legislativas regionais no mesmo plano que a Assembleia da República nas suas relações com o Presidente da República. O regulador constitucional do sistema de governo regional não é o Presidente da República e não devemos agora transformá-lo em regulador do sistema de governo regional. Tal seria alterar radicalmente a concepção constitucional das regiões autónomas e os poderes do Presidente da República, que passaria a ser o regulador do sistema de governo da República e o regulador do sistema de governo regional. E isso, francamente, seria, pura e simplesmente, aumentar e reforçar os campos de conflitualidade institucional. E o Presidente da República em vez de ser a última instância, digamos, o garante da unidade da República e, por isso, tendo os poderes do artigo 236.º, não devia ter também os poderes normais de regulador do sistema de governo, que são aqueles de que tratamos no artigo 233.º.
Portanto, nessa parte não posso cooperar e opor-me-ei até à última a entregar ao Presidente da República a decisão sobre a dissolução parlamentar como regulador do sistema.
Já agora, para terminar, digo que o facto de o Presidente da República ter ido inaugurar a sessão legislativa da Assembleia Legislativa Regional dos Açores provavelmente não tem cabimento constitucional.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, registo mais uma vez as preocupações que V. Ex.ª revela em não deixar "entrar", por nenhuma alínea desta revisão constitucional, qualquer poder que possa ter alguma aproximação dos estados federados em relação às regiões autónomas. E V. Ex.ª já sabe que, neste momento, já os há, e até poderes mais alargados do que em alguns casos de estados federais. Penso, pois, que era um bom contributo, para além dos muitos que V. Ex.ª já dá nesta revisão constitucional, se conseguisse abandonar esse preconceito, de maneira a mantermos este carácter sui generis das autonomias regionais da Madeira, sem estarmos sempre preocupados com modelos constitucionais clássicos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, quando fala em preconceitos, preferia que se auto-analisasse!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Também admito que os tenha, Sr. Presidente, mas penso que os meus no sentido mais certo!

Risos.