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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Está em apreciação o artigo 37.º, em relação ao qual foi originariamente apresentada uma proposta, constante do projecto do PS, proposta essa que, entretanto, foi subscrita por Deputados do PS e do PSD.
Os autores da proposta desejam fazer-lhe alguma referência?

Pausa.

Não havendo qualquer pedido de palavra por parte dos autores da proposta, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, compreendo as razões que estão na base da introdução, nesta norma, do ilícito de mera ordenação social, aliás compreensível, uma vez que a expressão, tal como está actualmente consagrada na Constituição, é redutora. Há, manifestamente, infracções cometidas no exercício destes direitos de expressão e informação que constituem ilícitos de mera ordenação social nos termos legais.
Portanto, este é um problema que, constitucionalmente, importa resolver e isso mesmo foi reconhecido durante a primeira leitura. A questão é apenas a de saber se, obrigatoriamente, deverá ser uma entidade pública independente a aplicar as coimas em todos os casos. Lembro que, actualmente, existem coimas relacionadas com a violação destes direitos, cuja aplicação compete a entidades administrativas mas não necessariamente à Alta Autoridade para a Comunicação Social, que é a entidade pública independente que existe nesta matéria. Creio que, designadamente, o gabinete de apoio à imprensa tem também competências sancionatórias a este nível.
Sendo assim, a questão que coloco é a de saber se vamos obrigar a que toda a aplicação de coimas nesta matéria reverta para a entidade pública independente. Creio que isto é, talvez, excessivo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, suponho que a questão que coloca tem esse mesmo alcance. Ou seja, resultará desta norma que o ilícito de mera ordenação social deixará de ser da competência de qualquer entidade da Administração Pública (Governo incluído), para passar a ser apenas de entidade administrativa independente, nos termos da respectiva lei.
No entanto, pergunto aos autores da proposta se querem dar algum esclarecimento adicional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de formular um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado António Filipe, se bem entendi, a questão que coloca - de resto, na sequência daquilo que tinha sido, explicitamente, o trabalho da primeira leitura nesta comissão, na sequência da proposta do PS, formulada nestes termos - não é tanto o problema da previsão constitucional da possibilidade de as infracções cometidas no âmbito da liberdade de expressão e informação poderem, para além do tipo criminal actualmente existente, passar também a conter ilícitos de mera ordenação social, mas que uma eventual entidade administrativa independente possa intervir nesse tipo de processos. A questão que coloca é no sentido de saber se a redacção aponta ou não para uma exclusividade. É essa a questão que coloca?

O Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, estou esclarecido em relação a esta questão. Não sei se há alguém inscrito mas, na sequência do pedido de esclarecimento, gostaria de continuar a usar da palavra.

O Sr. Presidente: - Pode continuar, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Feito este esclarecimento, devo dizer que percebo e acho perfeitamente pertinente a questão colocada pelo Sr. Deputado António Filipe. Porém, é pena, se me permite a consideração, que essa mesma observação não tivesse sido colocada aquando da primeira leitura. Aliás, se o foi, peço desculpa porque da minha parte não a apreendi. Mas é de facto pena que, pelo menos, não tivesse havido, digamos, uma discussão em torno dessa questão.
Devo dizer que acho pertinente a sua observação e que, do ponto de vista do PSD, não haveria qualquer dificuldade em modelar a redacção no sentido de - e penso que bastaria tirar por exemplo a palavra "respectivamente" - não resultar da redacção essa preocupação de exclusividade que o Sr. Deputado coloca e que acho pertinente. Mas devo dizer que o PSD subscreve e continuará a subscrever inteiramente, se for esse o entendimento dos outros Srs. Deputados, o texto tal qual é presente nesta norma, por uma razão que nós explicitámos, desde logo, na primeira leitura. Do nosso ponto de vista, em matéria de liberdade de expressão e informação, não deve haver uma intervenção de natureza sancionatória. "Não deve haver" não é bem o termo, isto é, é sempre muito delicado haver uma actuação sancionatória por parte de organismos da administração central politicamente orientada e coordenada pelo Governo, como está bom de ver no nosso Estado de direito.
O Sr. Deputado sabe perfeitamente que experiências como essa eram as do anterior SNI, antes do 25 de Abril, experiências de má memória, má memória no sentido de que se reportam, neste pormenor, a épocas em que a liberdade de expressão e a liberdade de informação...

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - De má memória, sim! De má memória!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não tenho qualquer dúvida em corroborar essa má memória. Má memória relativamente a períodos em que a liberdade de expressão e de informação, de facto, não passavam de conceitos esgrimidos oratoriamente mas depois não levados à prática. Por essa razão, o PSD teve oportunidade, na primeira leitura, de deixar aqui claro a inclusão deste tipo, para além do que está no texto constitucional, que é a submissão a tribunais