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judiciais, que ninguém questiona, das infracções cometidas no exercício do direito de liberdade de expressão e de informação. Para além da submissão a tribunais judiciais, o PSD está aberto à criação destes ilícitos de mera ordenação social desde que haja aqui uma garantia suplementar para os cidadãos, para todos nós, de que esse regime sancionatório seja aplicado, com garantias acrescidas, do nosso ponto de vista, por uma entidade administrativa independente.
Srs. Deputados, concluo dizendo que, do ponto de vista do PSD, entendemos que está perfeitamente correcto o texto que é constante da proposta comum, por nós próprios subscrita, no entanto entendemos que há alguma pertinência na preocupação do Sr. Deputado e, com toda a franqueza, não vejo mal, até porque penso que, de certa forma, é um pouco esse o espírito que a Constituição deve ter enquanto gizar apenas as regras de fundo, que essa preocupação de exclusividade possa ser retirada da fórmula encontrada para o texto constitucional. Mas o PSD, em qualquer circunstância, continua a rever-se na proposta formulada pelo PS. Com a alteração de "pública" para "administrativa", que resultou, de resto, dos trabalhos também da CERC na primeira leitura e da precisão que é feita em outros artigos da Constituição, nomeadamente alguns que já votámos e em que a terminologia utilizada é "entidade administrativa independente", continuará a apoiar a proposta nos termos em que ela vem formulada.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, permite-me que formule um pedido de esclarecimento?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, há alguns pontos, que são dados adquiridos, relativamente aos quais creio haver consenso. Isto é, o primeiro é o de que as infracções cometidas no exercício dos direitos referidos neste artigo não ficam apenas submetidas aos princípios gerais do direito criminal, mas que também possam consistir ilícitos de mera ordenação social. Quanto a isso estamos de acordo. Portanto, a questão é só a de saber se, relativamente à apreciação desses ilícitos de mera ordenação social, haverá um exclusivo da sua apreciação pela entidade administrativa independente competente em função da matéria ou se, pelo contrário - e creio ser essa a realidade actual -, poderá haver ilícitos cuja apreciação não esteja no âmbito das competências dessa entidade. Daí que o receio que esta formulação implica é de que seja inconstitucionalizada por esta via a possibilidade de aplicação de coimas por outra entidade, designadamente pelo Governo. Isso é que parece difícil. Isto é, com esta formulação, arriscamo-nos a que, amanhã, seja considerada inconstitucional a aplicação de coimas pelo Governo em matérias...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - De liberdade de expressão!

O Sr. António Filipe (PCP): - ..., em que essa competência lhe esteja atribuída. É que, de facto, essa possibilidade não está prevista nesta formulação. Naturalmente, não se contesta que, havendo uma entidade pública independente - e parece que existe actualmente e continuará a existir -, com boa ou má composição, ela tenha competências também a nível sancionatório nessa matéria. Todavia, a questão é se não seria preferível a omissão desta exclusividade. É esta a questão que coloco.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Agradeço ao Sr. Deputado António Filipe a questão que colocou, mas permito-me, de certa forma, discordar. Acho que o Sr. Deputado coloca a questão sem o rigor literal com que o PSD interpreta esta norma. Ou seja, eu atrever-me-ia a responder ao seu esclarecimento com uma precisão daquele que é o nosso entendimento. Sr. Deputado, tudo o que disse faria sentido se o que estivesse em causa fosse, em abstracto, toda e qualquer possibilidade ou toda e qualquer faculdade de a administração central - o Governo, através da Direcção-Geral de Comunicação Social, ou o Instituto de Comunicação Social, ou o que quer que seja de um serviço público dependente da administração central - aplicar qualquer contra-ordenação em empresas de comunicação social.
Mas, no nosso entendimento, não é disso que se trata neste artigo. Do que se trata neste artigo é de direitos muito específicos, direitos de exprimir e divulgar livremente o pensamento pela palavra, pela imagem, por qualquer outro meio. Portanto, o que está em causa, para nós, é a liberdade de expressão e de informação, não são coimas que tenham que ver com, por exemplo, a não inscrição do nome do director do meio de comunicação social na sua primeira página, conforme decorre da legislação, e que implicará a aplicação de uma coima por parte da Direcção-Geral de Comunicação Social. Enfim, não é disso que se trata neste artigo. O entendimento que o PSD faz é que neste artigo estamos apenas a tratar de liberdade de expressão e de liberdade de pensamento e de divulgação desse pensamento pela palavra, pela imagem, por qualquer outro meio. E neste plano, o entendimento que o PSD reflectiu no debate que aqui tivemos na primeira leitura foi a de que não deveria haver - e penso até que foi o Prof. Barbosa de Melo que utilizou esta expressão, numa das suas intervenções -, em termos de comunicação social, como que uma orientação da "cultura dominante da área da comunicação social" por parte de qualquer entidade, ainda que democraticamente eleita, pois havia sempre esse risco. Isso foi falado mesmo a propósito do problema da entidade administrativa independente, mas chegou-se à conclusão que, na tensão que tem de haver entre o direito de informar e o de ser informado e os direitos dos cidadãos face a essa informação, tem de haver, de facto, aqui, uma regulação e que a forma mais adequada - e o PSD revê-se nesta proposta - será, quiçá, a entidade administrativa independente.
Srs. Deputados, terminava apenas reiterando que, por essas razões, o PSD continua a rever-se no texto que aqui é proposto, mas reconhece a pertinência da sua observação e não veria mal, se houvesse um entendimento global sobre essa matéria, que essa leitura restritiva tivesse necessariamente que resultar do texto a sair desta revisão e, nesse sentido, eventualmente, a palavra "respectivamente" poderia ou não estar a mais. No entanto, se ficar no texto, do ponto de vista do PSD, também fica bem.

O Sr. Presidente: - Suponho que os esclarecimentos a fazer estão produzidos. Como não registo mais pedidos de palavra, passaria à fase de votação desta proposta.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, permita-me ainda que diga o seguinte: esta é uma questão que