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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): * Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, vamos apreciar o artigo 240.º, para o qual temos, em segunda leitura, uma proposta apresentada pelo Sr. Deputado Luís Sá que foge ao enquadramento sistemático do artigo 171.º e, sobretudo, do artigo 169.º, quanto às formas dos actos. Mas, enfim, percebe-se a intenção…
O Sr. Deputado Luís Sá já teceu abundantes argumentos no sentido de considerar que a Lei das Finanças Locais deve ser uma lei de valor reforçado - é isso que está em causa.
Por outro lado, da primeira leitura tinha resultado uma possibilidade, que, salvo melhor opinião, os Deputados do PS e do PSD enquadrarão num outro artigo, relativo ao poder local. Isso significará que poderemos passar à votação, pois julgo que a matéria de debate sobre este artigo está já realizada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, o problema das leis de valor reforçado não tem que ver com a forma dos actos mas, sim, com o facto de se tratar de diplomas com particular estatuto e com uma particular relação com outras leis.

O Sr. Presidente: * Não chega a querer dar-lhe natureza de lei orgânica.

O Sr. Luís Sá (PCP): * É evidente que poderia haver vários enquadramentos sistemáticos. Tive, aliás, oportunidade de perguntar, na altura própria, por que é que a lei das finanças regionais não merecia o estatuto de lei orgânica e a Lei das Finanças Locais sim. Independentemente desse facto, a verdade é que outras concessões foram sempre recusadas, de modo que resta esta.
Estaria inteiramente disponível para resolver este problema por qualquer das inserções que o Sr. Presidente referiu, desde que tivesse o mínimo de lógica, evidentemente, mas o problema é que elas foram sendo sucessivamente afastadas.

O Sr. Presidente: * Pois é, Sr. Deputado Luís Sá, efectivamente, o Sr. Deputado tem-se esforçado imenso para defender um ponto de vista que tem sentido, mas devo confessar que nem tudo o que tem sentido tem tido acolhimento constitucional.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, acredito, e tenho-o defendido coerentemente ao longo da revisão, que se uma revisão da constituição tem sentido é exactamente para resolver os problemas de ordem prática que a vida colocou.
Não tenho grandes dúvidas que, do ponto de vista constitucional, a Lei das Finanças Locais deveria ter efectivamente este estatuto. A partir do momento em que o mesmo foi sendo recusado, quer na Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, quer na Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, e em que há um acórdão que o recusa expressamente, creio que está aqui um problema em aberto para o legislador da revisão constitucional, em que este problema é recusado.
Mais: creio que, travando-se esta discussão na semana seguinte à realização de debates que tiveram exactamente como objecto a Lei das Finanças Locais, este é um momento particularmente oportuno, sob pena de concluirmos que os debates perdem sentido, isto é, que aquilo que foi debatido em torno das finanças locais, afinal, resolver-se-ia com o cumprimento inequívoco da Lei das Finanças Locais, como aconteceu há alguns anos.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 244, apresentada pelo PCP e por Os Verdes, de aditamento de um número ao artigo 240.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

A lei de finanças locais é uma lei de valor reforçado.

O Sr. Presidente: * Das propostas originárias, deseja o PSD submeter algo a votação, Sr. Deputado Luís Marques Guedes?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, na sequência do debate da primeira leitura, o PSD está aberto a uma formulação na linha daquilo que vem proposto no guião pelo Presidente da Comissão.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Marques Guedes, então, que destino daria a uma proposta, que suponho será apresentada daqui a pouco, relativamente ao artigo 254.º, quando se diz que os municípios dispõem de receitas tributárias próprias, nos termos da lei? Evidentemente, estamos a falar de receitas e aqui fala-se de poderes tributários próprios, mas creio que a solução das receitas foi, na altura, um compromisso possível com o PSD. Ou estou errado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, obviamente que o PSD se revê nessa inserção sistemática, só queria deixar em acta que uma coisa decorre da outra e que, portanto, a nossa receptividade é essa, como o Sr. Presidente chamou a atenção.
Em termos sistemáticos, isto pode passar para outro artigo, mas neste momento quero que fique claro em acta - e aproveito para o dizer ao Sr. Presidente - que o PSD retira a sua proposta de alteração ao artigo 240.º em benefício dessa solução.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, quero ter a certeza absoluta de que entendi o pensamento agora expresso pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O âmbito das duas soluções, a aventada no guião a propósito do artigo 240.º e a decorrente do acordo político de revisão constitucional em sede do artigo 254.º, é distinto. E, portanto, seria possível sempre ter uma solução geral inserida nos princípios gerais desta parte da Constituição e ter uma particularização a propósito do poder tributário municipal, por assim dizer.