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artigo 240.º constantes do projecto de revisão constitucional apresentado pelo PCP.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

3. As autarquias locais participam nas receitas do Estado, nos termos da lei, devendo as transferências financeiras ser actualizadas de modo a impedir a sua degradação em termos reais.
4. (Actual n.º 3.)
5. O Estado não poderá reter as transferências financeiras legalmente devidas às autarquias locais, nem afectar o seu património para efeitos de pagamento de dívidas ao próprio Estado ou a outras pessoas colectivas públicas.

O Sr. Presidente: * Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, o Partido Social Democrata votou contra não por discordar dos princípios que decorrem das propostas do PCP, a saber, o princípio da actualização das transferências financeiras do Estado para as autarquias locais de forma a impedir a sua degradação em termos reais e o princípio da não retenção das transferências financeiras legalmente devidas às autarquias locais, mas por não concordar, nem de perto, nem de longe, que estes sejam princípios a observar de uma forma cega e absoluta em todo e em qualquer tipo de situação.
São princípios profundamente válidos, princípios correctos politicamente, princípios que, de resto, decorrem do princípio constitucional mais lato e que está na Constituição, que é o de uma justa repartição de recursos entre o poder central e o poder local. Só que há situações e situações.
A título de exemplo, direi que o primeiro princípio, o da actualização permanente das transferências financeiras e a impossibilidade de degradação em termos reais, chocaria com uma situação de crise nacional, que, oxalá, não venha a acontecer. É que, nesta situação, a solidariedade teria, obviamente, também de fazer sentir-se a nível das autarquias locais…

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * … e não seria de todo em todo politicamente aceitável que, se o País ficasse confrontado com uma situação de dificuldade, essa dificuldade, esse "apertar de cinto", não tivesse de ser feito a todos os níveis da Nação e pudesse haver ao nível do poder local a continuação de um crescimento financeiro em termos reais.
E o mesmo se diga relativamente ao segundo princípio, que também é profundamente correcto mas que não deve ser "absolutizado".
Por essa razão, o PSD vota contra. Mas que fique em acta que o nosso voto contra tem que ver com uma lógica que sempre decorreria da sua constitucionalização, que era a de tornar absoluto um princípio que, sendo válido e politicamente adequado, nos parece que não deve ser "absolutizado" em nenhuma circunstância.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 241.º, que tem por epígrafe "Órgãos deliberativos e executivos".
Temos as propostas 242 e 243 sobre, respectivamente, o modo de constituição dos órgãos das autarquias locais e o referendo local, apresentadas pelo PS e PSD.

Pausa.

Sr. Deputado Luís Marques Guedes, antes de avançarmos no debate, estamos a fazer uma correcção material à proposta 243, que se reporta ao regime do referendo local.
Dado que se fala em autarquias locais e em competências das autarquias locais, para que houvesse uma correcção técnica, de duas, uma: ou, falando-se em autarquias locais, falar-se-ia em atribuições ou, para manter a referência às competências, o que me parece constitucionalmente mais adequado, é, aliás, a expressão actual da Constituição, verdadeiramente temos de falar em órgãos deliberativos das autarquias locais. E a proposta ficaria assim:"Os órgãos deliberativos das autarquias locais podem submeter a referendo (…).
Não vejo objecção a esta alteração.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Acho isso um preciosismo sem…

O Sr. Moreira da Silva (PSD): * No n.º 3 do artigo 241.º está "órgãos".

O Sr. Presidente: * É verdade, porque só os órgãos deliberativos é que podem propor o regime do referendo…

O Sr. José Magalhães (PS): * Ninguém deseja que os órgãos executivos proponham referendos!

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à apreciação destas duas propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, queria só deixar em acta que, no meu entendimento, não passa pela cabeça de ninguém que as autarquias locais não têm competência. É evidente que quando um texto como o da Constituição utiliza o termo "autarquias locais" nele subsume toda a realidade, inclusive os seus órgãos.
Portanto, falar-se em atribuições e competências das autarquias locais, do meu ponto de vista, não é, nem nunca foi, um conceito errado e, nesse sentido, parece-me perfeitamente…

O Sr. Presidente: * A ideia não é a de inserir as atribuições.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Mas a ideia parte da dúvida sobre se é correcto falar-se em competências das autarquias locais e, pessoalmente, rejeito qualquer tese que diga que não é correcto falar-se em competência das autarquias locais.