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A solução aqui preconizada salvaguarda dois princípios, os tais valores sem os quais, do nosso ponto de vista, a flexibilidade não é possível: por um lado, o sistema de representação proporcional ao nível do poder local, sistema esse que, maxime, ao nível dos órgãos deliberativos de assembleia, tem de ser, necessária e impreterivelmente, defendido e salvaguardado; por outro, não só, ao nível dos órgãos executivos, deixa a porta aberta a soluções diferentes que assegurem a estabilidade desses mesmos executivos, estabilidade essa que sempre foi uma das bandeiras mais queridas do PSD e em relação à qual se colocava um dos obstáculos mais necessários de remover para o avanço que eu há pouco referi, o da vitalidade do poder local democrático, mas também salvaguarda um aspecto que nos parece fundamental em termos de defesa da tradição municipalista portuguesa com séculos e séculos, que é a legitimidade democrática directa do presidente de câmara.
Em qualquer circunstância, e ao contrário de outros projectos que apontavam para outras soluções, democraticamente aceitáveis mas discutíveis como tal e, do ponto de vista do PSD, politicamente não aceitáveis com o modelo que defendemos, entendemos que o presidente de câmara, esse representante máximo onde as populações, do nosso ponto de vista, de uma forma legítima, depositam a confiança também pessoal, além de política, para melhor conduzir os destinos da sua terra e o desenvolvimento da comunidade local, tem de ser objecto de uma escolha democrática directa por parte dos cidadãos da autarquia. Esse sempre foi o ponto de vista do PSD, sendo um princípio e um valor fundamentais que ficam salvaguardados nesta proposta comum.
São estes os valores que o PSD considerou fundamentais nesta matéria. É evidente que esta proposta não é a do projecto inicial do PSD. Os compromissos e os entendimentos políticos, os acordos políticos, são um caminhar no sentido da aproximação para denominadores comuns onde nos possamos rever, sem perda dos nossos princípios fundamentais.
Os princípios fundamentais do PSD, nesta matéria, são aqueles que acabei de expor e, por essa razão, o PSD subscreveu e revê-se nesta proposta comum. Depositamos, inclusive, uma grande esperança em que, como o Sr. Presidente referiu há pouco, na sequência do acto eleitoral para os órgãos autárquicos que ocorrerá no final deste ano de 1997, e passada a refrega eleitoral, onde necessariamente há sempre uma certa clivagem política de posições, que é normal e salutar em democracia, a partir do ano de 1998, possamos - e falo no plural porque me refiro a toda a comunidade política e, também, aos cidadãos individualmente considerados - dedicar-nos à tarefa construtiva de encontrar um modelo que possa reformar o actual modelo autárquico e, retirando da experiência os melhores ensinamentos, dele remover os obstáculos que a experiência tem demonstrado existirem ao mais eficiente desempenho desta instituição tão bem sucedida desde o 25 de Abril, como foi o poder local democrático.
São esses os votos que o PSD faz e deixo aqui, Sr. Presidente, a congratulação viva pela possibilidade desta flexibilização do texto constitucional, que abrirá portas a uma reforma muito necessária no modelo político nacional.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): * Sr. Presidente, embora reconheçamos os méritos e as virtualidade que, ao longo dos últimos anos, devem ser reconhecidos às autarquias locais - aliás, consideramo-las como um legado precioso do nosso património democrático -, partilhamos as mesmas dúvidas quanto ao modelo de gestão, à eficácia e, mesmo, à democraticidade do modelo instituído.
Também não temos certezas quanto ao modelo alternativo. Pensamos que deverá ser objecto de um consenso nacional e ser precedido de um amplo debate, que ainda não foi feito. Nesse sentido, entendemos que a proposta 242 vem ao encontro do pensamento do Partido Popular sobre esta matéria.
Julgamos que é fundamental, em primeiro lugar, abrir o leque de possibilidades de candidatura aos órgãos autárquicos, retirando aos partidos políticos esse monopólio.
Por outro lado, julgamos que está salvaguardada a possibilidade de haver uma maioria conjuntural a impor um modelo que prejudique aqueles que, para nós, deverão ser os interesses e os princípios fundamentais, que são os da eficácia e o da eficiência, em função de interesses meramente partidários.
Uma vez salvaguardados estes princípios, revemo-nos nesta proposta e, em função disso, retiramos a que apresentámos.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente e Srs. Deputados, foram aqui elogiados os méritos do poder local e, ao contrário do que foi dito, creio que boa parte dos méritos do poder local são inseparáveis do modelo que foi adoptado e que o actual modelo tem a vantagem de integrar mais sectores políticos na gestão e na comunidade locais e de permitir às minorias colaborar e fiscalizar de uma forma mais directa e mais intensa.
De qualquer modo, não gostaria de deixar de sublinhar que, na falta de um acordo em torno de um modelo, o PS, o PSD e o PP, pura e simplesmente, pedem um "cheque em branco" para, em qualquer altura, alterarem o modelo.
Julgo que este procedimento, que já foi adoptado noutras matérias, é extremamente negativo, porque corresponde a afastar cada vez mais a Constituição material da Constituição em sentido formal, para quem aceita estas distinções, e estes são aspectos negativos.
Tenho dificuldade em entender que o elenco dos eleitores para um órgão de soberania como o Presidente da República não conste da Constituição, tenho dificuldade em entender que o sistema eleitoral para a Assembleia da República não conste da Constituição e tenho dificuldade em entender, igualmente, que o sistema eleitoral para as câmaras municipais não conste da Constituição.
Penso que há aqui um caminho que se traduz, no fim de contas, no seguinte: em todas as matérias em que não houve acordo, o PS e o PSD acordaram em estabelecer aquilo a que o Sr. Deputado Marques Guedes chama "flexibilização do texto constitucional", que é um eufemismo para designar o facto de a Lei Fundamental não conter aquilo que deveria conter.
Julgo que nenhum sistema pode afirmar-se como perfeito. No entanto, também me parece evidente que aqueles que foram adiantados como alternativas são mais imperfeitos ainda.