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Dar o prémio de maioria conferindo automaticamente a maioria absoluta a quem o povo não quis conferir ou propor que o órgão executivo seja designado pela assembleia de entre os seus membros por proposta do presidente de câmara e sendo precisos dois terços dos membros das assembleias para obter uma alternativa são duas situações que me parecem manifestamente infelizes e qualquer das duas de sentido não democrático.
Assim, aquilo que aqui foi apelidado de flexibilização é, para nós, um factor de inquietação, porque são caminhos bem menos democráticos do que aqueles que estão actualmente estabelecidos.
Há, de acordo com o sistema actual - e foi esta a grande crítica que foi feita -, situações de instabilidade. Julgo é que num outro tipo de sistema de sentido não democrático haveria, provavelmente, mais situações de instabilidade do que neste momento.
Por outro lado, não julgo que aquilo que se adianta salvaguarde a representação proporcional. Esta deve existir onde estava originariamente estabelecida e, se é substituída por qualquer outra forma, é evidente que é eliminada ou pode ser eliminada.
Por outro lado ainda, também me parece que, se o sistema actual tem, muito mais por virtude da lei ordinária do que do próprio texto constitucional, sentido presidencialista, aquilo que era adiantado, particularmente na proposta do PS, teria um sentido provavelmente muito mais presidencialista.
Chamo, ainda, a atenção não só para o facto de estarmos preocupados com o aumento de poderes das assembleias, particularmente no plano da fiscalização, no plano financeiro e noutros, mas também para o facto de que as restrições que houve nesta matéria - e que até hoje, infelizmente, não foram eliminadas - datam do tempo do bloco central. E, portanto, em última instância, são aqueles que neste momento invocam o fortalecimento do poder das assembleias para justificar esta solução que têm a grande responsabilidade nesse enfraquecimento em matérias que eram particularmente importantes ao longo de todo um mandato e não propriamente apenas no momento da eleição do respectivo órgão.
Quanto à questão do referendo, a proposta que é adiantada corresponde à redacção que tinha sido proposta na sequência da primeira leitura, com excepção da diferença entre atribuições e competências, que já aqui tivemos oportunidade de discutir. Existem mesmo elementos desta proposta que têm origem no projecto do PCP, como a questão da iniciativa dos cidadãos eleitores, e, neste sentido, não posso deixar de lamentar, mais uma vez, o facto de o acordo PS/PSD se ter apropriado do trabalho conjunto da primeira leitura em benefício próprio. Mas, enfim, cada um adopta os métodos e os processos que bem entende…!
Em todo o caso, como para nós aquilo que importa não são este tipo de procedimentos mas questões de conteúdo, votaremos a favor da proposta de artigo 241.º-A.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Muito obrigado, Sr. Presidente. Era só para deixar registado um pequeno apontamento.
Congratulo-me com o resultado a que se chegou. E tenho uma especial razão para me congratular visto que fui o primeiro subscritor de um projecto de lei apresentado e defendido em 1976, na 1.ª Sessão Legislativa da I Legislatura, segundo o qual este sistema de garantir à maioria relativa da câmara uma maioria de funcionamento seria o sistema possível de acordo com a Constituição ainda hoje vigente. Mas não foi assim entendido.
A razão pela qual este sistema é de saudar assenta num elemento fundamental do sistema democrático: o princípio da responsabilidade política.
Fala-se muito que nas autarquias locais as forças políticas e as personalidades se concertam e acertam para gerir os assuntos municipais e, porque se pensa que estes acertos e concertos também respondem, se calhar, por muitos dos desvios democráticos que se verificam também no exercício do poder local, entendo que, ao darmos este passo (e oxalá o legislador o dê rapidamente!) se garante a clareza da responsabilidade política, e sem responsabilidade política, cobrada em eleições pelas forças partidárias que exerceram o poder, não há democracia saudável. Se, quando se chega às eleições, um pode dizer: "foste tu o culpado, porque eu não tinha maioria!", o povo fica sem saber a quem imputar responsabilidades e a quem escolher.
Portanto, este é um avanço altamente positivo, do ponto de vista democrático.
Por outro lado, o sistema eleitoral não é, nas Constituições mais evoluídas, matéria constitucional. A Constituição define os princípios constitucionais, e é bom que mantenha o princípio da representação proporcional, mas não define o regime, o próprio sistema eleitoral, isso faz parte de uma competência normal do legislador ordinário, aliás, trata-se, de resto, de uma competência que é especialmente cautelosa, visto que vai ser adoptada por uma lei que tem um processo de formação particularmente severo e exigente.
Por último, gostaria de dizer que as purezas da representação democrática são impossíveis. Qualquer sistema tem de introduzir modificações quando se trata de transformar os votos em mandatos, e introdu-las inevitavelmente.
Lembro o sistema proporcional, o mais evoluídos dos sistemas, por mais voltas que se dêem, por mais sonhos que se tenham com Inglaterra e França etc. Julgo que um dos méritos do nosso sistema político é o de ter garantido a todas as forças políticas com o mínimo de representação, não fixado na lei mas resultante do jogo normal dos votos, que tenham podido exercer a sua crítica dentro das instituições do Estado, e não na rua.
Este avanço ganhou-se através do sistema de representação proporcional; é um ganho e é mantido aqui.
Mas, como dizia, o sistema de representação proporcional também implica, desde logo, distorções em si para poder funcionar. Não se pode partir um Deputado em bocados para entrarem umas décimas e ficarem outras décimas de fora. Há sempre arranjos a fazer.
Portanto, a lei é equilibrada. Saúdo o avanço que ela constitui, lamento, porém, a forma bastante mal-amanhada em que se apresenta, mas esta é uma minha lamúria habitual.
Há aqui umas "suas" e uns "seus" mal colocados no fim do texto; há um "regulará" que deve ser "regular". Na expressão "sendo designado presidente", esta palavra