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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Já me tinha inscrito, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, espero que esta intervenção sirva para pôr fim a um debate que começa a ser pouco edificante.
Queria apenas relembrar dois ou três aspectos.
Em primeiro lugar, ao contrário do que foi dito, quer pelo Sr. Deputado José Magalhães quer pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, porque não o fez na qualidade de Presidente, devo dizer que são totalmente inusitadas face à tradição republicana de que, nomeadamente, o Partido Socialista se diz ser portador as posições assumidas pelos Srs. Deputados que acabei de citar. E tenho pena que não seja possível contar nesta segunda leitura com Sr. Deputado Vital Moreira, que na primeira leitura invocou esses mesmos princípios republicanos para pôr em causa esta apressada retirada da Constituição da obrigatoriedade do serviço militar quando conexionado com o dever de defesa da Pátria que, sendo mais vasto, incorpora, obviamente, também a componente militar.
Em segundo lugar, Sr. Presidente, queria dizer o seguinte: é evidente que o que acontece em situações de estado de sítio e de estado de emergência não tem que ver, obviamente - só por uma confusão manifesta ou deliberada -, com a problemática da guerra. É manifesto para todos que o Sr. Presidente da República tem competência para determinar o estado de guerra, sem que seja determinado o estado de sítio ou o estado de emergência, e vice-versa.
Portanto, as situações não são confundíveis e, atendendo a que as intervenções são feitas por pessoas qualificadas, só por uma vontade política de gerar alguma confusão (que não consigo compreender) é que se pode lançar alguns equívocos sobre esta matéria, sendo certo que o texto constitucional sempre tratou e trata, de uma forma perfeitamente diferenciada, o estado de guerra e o estado de sítio ou de emergência.
O que os proponentes pretendem é, face à oportunidade de, neste texto constitucional, se desconstitucionalizar a obrigatoriedade do serviço militar, colocar aqui, como que numa lógica de contrapeso, uma explicitação clara de que isso não preclude em nada o dever fundamental de todos os portugueses à defesa da Pátria, dever fundamental esse que engloba quer uma componente eventual de mobilização militar quer uma componente de mobilização de outro tipo, mobilização que pode ocorrer em planos não militares, em planos onde a defesa nacional entenda chamar esses mesmos cidadãos ao dever de colaboração fundamental. É o que se pretende com esta proposta.
Quem quiser acompanhá-la, acompanhe-a, na certeza de que o que se pretende é perfeitamente constitucional, embora não mereça uma constitucionalização expressa, constitucionalização expressa essa que ao PSD parece particularmente oportuna numa revisão constitucional em que se desconstitucionaliza a obrigatoriedade do serviço militar, uma das componentes, quiçá a mais visível, embora não a esgote, e aquela a que os cidadãos dão mais relevância, da defesa nacional.
Por essa razão, eu, particularmente - e o PSD também - revejo-me totalmente nesta proposta, independentemente da sua sistematização, porque aí, sim, julgo que poderia haver alguma reponderação sobre a inserção sistemática mais adequada, ou como um acrescento ao n.º 1, ou em número autónomo.

O Sr. Presidente: * Para que o Sr. Deputado Marques Guedes não se vá sem resposta, também o Deputado Jorge Lacão queria fazer algumas considerações.
Primeiro, é assinalável que a Constituição, com todas as cautelas, tenha definido o regime do estado de sítio e do estado de emergência, configurando a necessidade de partilha de responsabilidades por parte dos órgãos de soberania, particularmente a Assembleia da República e o Sr. Presidente da República, a quem incumbe a declaração do estado de sítio e do estado de emergência, dependendo, como sabe, de autorização do Governo e de prévia autorização da Assembleia da República e definindo o regime de direitos, liberdades e garantias, de acordo com princípios constitucionais fundamentais, designadamente o da proporcionalidade, e não só.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o que ocorre na vossa proposta é que remetiam para a lei geral a possibilidade de uma entidade, não constitucionalmente definida, poder definir o regime da mobilização geral dos cidadãos, o que era verdadeiramente um atropelo possível ao regime de direitos, liberdades e garantias.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Se alguma ligeireza há, é na proposta de que os Srs. Deputados são subscritores, a que considerei movida por intuitos "patrioteiros" e não patrióticos, porque representaria, de forma gravosa, uma verdadeira excepção à harmonia constitucional e ao regime de direitos, liberdades e garantias fundado na Constituição.
E não se diga, Srs. Deputados, que a Constituição, justamente num regime de estado de sítio e de emergência, não prevê as possibilidades de mobilização dos cidadãos. No entanto, fá-lo em condições adequadas a que a Assembleia da República, o Presidente da República e os princípios constitucionais são chamados a integrar esse processo de decisão.
Nada disto esteve nas preocupações dos Srs. Deputados…

O Sr. José Magalhães (PS): - E com possibilidade de mobilização parcial, Sr. Presidente. Um escândalo!

O Sr. Presidente: - … e, por isso, a vossa proposta deve merecer aquilo que, em minha opinião, deve merecer: um rotundo "não"!

O Sr. José Magalhães (PS): - Mobilização parcial!? Só falta dizer pessoal!…

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder, em primeiro lugar, à votação do n.º 1 do artigo 276.º, constante da proposta 267 apresentada pelo PSD.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD e do PCP.