O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, vamos votar o n.º 8, porque quanto ao n.º 7, ele está prejudicado pela votação feita no artigo 167.º - aliás, o PCP votou a favor do artigo 167.º exactamente com prejuízo desta sua proposta.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, então, da proposta do PCP, vai ser votado o n.º 7 e está prejudicado o n.º 8.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Não, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: * Não é assim, Sr. Deputado Luís Marques Guedes?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, vamos votar o n.º 8 e está prejudicado o n.º 7 porque já está subsumido na votação atrás feita.

O Sr. Presidente: * Então, foi considerado prejudicado o n.º 7 e vamos votar o n.º 8.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Exactamente!

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos, então, votar o n.º 8 do artigo 275.º, constante do projecto de revisão constitucional apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.

Era o seguinte:

8. A natureza de corpo militar é exclusiva das Forças Armadas, e só elas podem integrar militares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 276.º, relativamente ao qual foi apresentada pelo PSD a proposta 267, que altera o n.º 1, e uma proposta comum, a 263, do PS e PSD, que altera o n.º 2.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): * Sr. Presidente, a proposta que o PSD apresenta para o n.º 1 é, em grande medida, produto da reflexão que fizemos após o debate da primeira leitura na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Como os Srs. Deputados estão recordados e as actas reflectem, uma das grandes preocupações, aliás, ainda há pouco recordadas pelo Sr. Deputado João Amaral, tinha justamente que ver com o sentido que em termos de opinião pública e da comunidade nacional no seu todo se atribuiria à noção, que quisemos expressamente manter na Constituição, de que a defesa da Pátria é direito e dever fundamental de todos os portugueses.
É justamente para vincar que o caminho que queremos percorrer é o de atribuir à lei, em cada momento, a decisão de determinar se o serviço militar se reveste de natureza obrigatória ou voluntária e em que medida essa natureza se vai concretizar em termos de organização do serviço militar que fazemos este aditamento ao n.º 1 do artigo 276.º, desde já dizendo que me parece boa a proposta há pouco avançada pelo Sr. Deputado João Amaral no sentido de, à nossa redacção, aditarmos a expressão "ou parcial" a seguir à expressão "geral". Assim, ficaria "(…) podendo a lei prever a mobilização geral ou parcial dos cidadãos perante a iminência de agressão ou ameaça externa ou durante a vigência do estado de guerra".
Julgo que este aditamento que consta da proposta do Partido Social Democrata inequivocamente aponta para a manutenção da natureza de direito e dever dos cidadãos e dos portugueses em relação à defesa da Pátria.
Julgo que num momento particularmente sensível em que, em termos constitucionais, se assume esta mudança não faz mal que o legislador constitucional explicite aquilo que, do nosso ponto de vista, já decorreria sempre do texto da Constituição.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, não há nada pior contra o patriotismo do que o "patrioteirismo"!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): * Já vamos ao n.º 2!

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, ouvimos com muita atenção a explicação agora dada pelo Sr. Deputado do PSD, que é inovadora em certo sentido, aliás, surpreendente. Como é óbvio, não temos qualquer objecção a fazer ao facto de o Sr. Deputado Miguel Macedo ter tido o cuidado de se pré-concertar para conseguir uma proposta que tivesse um consenso mais alargado, por parte do PCP.
Pela parte que nos cabe, e sendo certo que depende algo de nós a conquista de dois terços para a alteração deste preceito, gostaria de dizer que a inserção é errada e que a proclamação do direito e do dever de os portugueses defenderem a Pátria está, como diria o Sr. Deputado Barbosa de Melo, lapidar e cristalinamente feita no actual n.º 1. E o que está lapidar e cristalinamente feito não se altere, sobretudo porque se trata de aditar aquilo que o Sr. Deputado Miguel Macedo autoqualificou como a explicitação do que decorre do n.º 2. Muito obviamente decorre!…
Como pela nossa parte não temos qualquer dúvida de que decorre e, mais ainda, de que a lei pode e deve regular as formas através das quais os cidadãos podem ser chamados a prestar qualquer forma de serviço militar, perante as circunstâncias enunciadas nesta proposta do PSD ou mesmo outras, circunstâncias que serão apropriadamente tipificadas pelo legislador, gostaria de anunciar que não acompanharemos o PSD nem o PCP na aprovação deste tipo de coisas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Mas reconsiderarão!

O Sr. José Magalhães (PS): * Não, não!

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): * Sr. Presidente, parece que é inevitável fazermos a discussão conjunta dos n.os 1 e 2, para os quais há propostas, aliás, em relação ao n.º 2 há uma proposta comum do PS e PSD.