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Quanto aos n.º 5 e 6 que surgem na proposta, no fundo, são alterações que decorrem do debate da primeira leitura, em que ficou clara, face às propostas iniciais que havia da parte do PSD e também de outros partidos, nomeadamente do Partido Socialista, a vantagem de se explicitar as incumbências das Forças Armadas logo no n.º 5, que surge a falar das matérias que têm que ver com o relacionamento das Forças Armadas em termos do posicionamento internacional do Estado português, e da constitucionalização de um princípio para o qual tem evoluído muito recentemente a política externa, não só do Estado português como, em geral, em termos das próprias Nações Unidas, de envolvimento em missões humanitárias e de paz assumidas por organizações internacionais. Tem sido esta uma prática comum em que, nos últimos anos, se tem desenvolvido a política externa portuguesa, na qual as Forças Armadas são chamadas amiúde para tomar um papel fundamental e essencial na execução dessa política. Ora, é a constitucionalização disso mesmo que se propõe nesta nova redacção do n.º 5.
Quanto ao n.º 6, propõe-se alguma rectificação do texto actual com a consagração de matérias tão importantes como, por exemplo, a da problemática da protecção civil, que nos parece uma questão fundamental, e as das acções de cooperação técnico-militar no âmbito da política nacional de cooperação, uma vez que a normalização das relações externas de Portugal com os novos países de expressão oficial portuguesa tem dado azo a políticas de cooperação técnico-militar que se têm traduzido em outras tantas incumbências importantes e relevantes das nossas Forças Armadas.
É neste contexto que surge o conteúdo útil destas inovações, totalmente inserido, repito, naquilo que foi a linha de orientação política básica do debate que aqui travámos na primeira leitura, embora com algumas concretizações consensuais entre o Partido Socialista e o Partido Social Democrata que resultaram do trabalho posterior à primeira leitura.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos entender-nos: o n.º 5 desta proposta corresponde a um número novo e o n.º 6 corresponde à modificação do actual n.º 5, passando o n.º 6, por sua vez, a n.º 7.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Mais algum Sr. Deputado quer usar da palavra?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, esta é uma disposição extremamente relevante deste processo de revisão constitucional e congratulamo-nos com o facto de ter sido tão cuidadosamente discutida a solução encontrada para o n.º 2, ou seja, a questão do regime exacto através do qual o serviço militar passa a ser regulado constitucionalmente. Isto foi o resultado de uma aturada busca de um equilíbrio, encontrado não nesta sede mas em sede de artigo 276.º, n.º 2, através de uma norma que apreciaremos de seguida, a qual estatui que o serviço militar será regulado por lei e será a lei a fixar as formas, a natureza voluntária ou obrigatória, a duração e o conteúdo da prestação do serviço militar.
Repercute-se neste n.º 2 do artigo 275.º esta solução, adiante expressa de forma inequívoca, e dá-se, assim, cumprimento a um compromisso que, pela nossa parte, assumimos perante o eleitorado e que amplamente fundamentámos na busca de um equilíbrio, repito, que cremos ter sido atingido no artigo 276.º.
Os n.os 5 e 6 do texto que está contido na proposta 262 procuram também, de forma equilibrada, por um lado, explicitar algo que entendemos que não é prescrito constitucionalmente hoje, ou seja, a realização pelas Forças Armadas de acções que sejam satisfação de compromissos internacionais do Estado português no âmbito militar, e, por outro, a participação em determinado tipo de missões humanitárias e de paz, não em todas, mas nas que, doravante, ficarão delimitadas neste novo n.º 5. Portanto, este número tem a virtude de ser uma solução expressa, delimitada, "principologicamente" cristalina e modernizadora da função das Forças Armadas.
O n.º 6, correspondente ao actual n.º 5, procura dilucidar algumas confusões apreciáveis geradas pelo texto anterior. Proclama-se, por um lado, de forma inequívoca, que o legislador pode determinar o envolvimento das Forças Armadas em missões de protecção civil, dada a sua alta importância e a imprevisibilidade da ocorrência das catástrofes que a protecção civil visa precisamente conjurar - e, portanto, a prevenção é ela própria incluída no âmbito desta norma e não apenas a acção, a quente, que estava referida de forma um pouco apocalíptica na parte final do actual n.º 5 -, e explicita-se, por outro, que, no âmbito da política nacional de cooperação, podem ter lugar - e trata-se de outra explicitação meritória de alguma coisa que não era prescrita constitucionalmente - acções de cooperação técnico-militar, a serem realizadas, obviamente, pelas Forças Armadas, com o seu estatuto próprio e com a articulação e subordinação ao poder civil democrático, que é timbre do texto constitucional desde a revisão constitucional de 1982.
É, portanto, um resultado globalmente satisfatório e, em cada uma das suas partes, na nossa leitura, positivo.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): * Sr. Presidente, o Partido Popular congratula-se com a nova redacção que é apresentada para o n.º 2, que vem, aliás, ao encontro da proposta que o próprio Partido Popular apresenta.
Entendemos que o serviço militar tem uma natureza instrumental, não é um princípio. O princípio que, entendemos, deve estar consagrado e, julgamos, se mantém consagrado na Constituição é o princípio do dever, da obrigação e do direito de todo o cidadão português participar na defesa da Pátria.
Acontece que, por razões históricas e da própria nova conjuntura militar e geoestratégica, o serviço militar perdeu actualidade. Nessa medida, entendemos que deve ser regulado, se assim for necessário, e remetido para legislação ordinária. Penso que perdeu dignidade para estar no texto constitucional.
Gostaria de reforçar a ideia de que, para o Partido Popular, o serviço militar ou o recurso ao serviço militar por parte das Forças Armadas não fica afastado com esta nova redacção. Pensamos, sim, que é consagrado um novo princípio, um