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princípio mais abrangente, ao contrário do que muitas vezes se quer fazer crer, de que, hoje, a garantia da defesa e da integridade do território não passa apenas pelo serviço militar e seguramente não pela quantidade de efectivos, que era um princípio que, de alguma forma, sustentava a consagração do serviço militar obrigatório. Hoje, a garantia da nossa defesa e da nossa integridade passa não pela quantidade dos efectivos mas, seguramente, pela qualidade quer dos recursos humanos quer dos recursos logísticos.
É, portanto, nesta medida que o Partido Popular votará favoravelmente esta alteração ao n.º 2.
Em relação ao n.º 5, apresentado na proposta conjunta do PS e PSD, também nos parece que tem toda a pertinência, face, cada vez mais, à dimensão global que deve ter e à conjugação de esforços que deve merecer a defesa da integridade nacional e, nomeadamente, às obrigações que decorrem das instituições internacionais de que somos membros, de que somos parte. Assim sendo, votaremos favoravelmente.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não vou repetir o que já foi dito na primeira leitura em termos das opções que estavam em confronto nas alterações do n.º 2 do artigo 276.º, das quais, depois, decorre a alteração do n.º 2 do artigo 275.º.
Quero apenas registar o seguinte: a ideia de que a defesa da Pátria é direito e dever de todos os portugueses é uma ideia que se projecta ou que se deveria projectar também na componente militar.
O conceito de defesa nacional, contido na Constituição e vertido na Lei de Defesa Nacional, não é um conceito exclusivamente militar e não há novidade alguma quanto a isso nestas alterações, porque o conceito actualmente aceite e consagrado na lei e na Constituição é o de que a defesa nacional é multidisciplinar e, evidentemente, abrange sectores tão diferenciados como a educação, as reservas estratégicas, etc. Portanto, não existe nisso qualquer novidade.
Agora, o que é novidade aqui - e é em relação a isto que há uma reformulação - é que a componente militar deixa, tendencialmente, de ser direito e dever de todos os portugueses. Porquê? Porque, não havendo serviço militar obrigatório, pode estabelecer-se a confusão de que nem todos os portugueses estão obrigados à prestação do dever de integrarem a componente militar de defesa nacional quando seja caso disso. Ora, nós encaramos isso de uma forma negativa.
Evidentemente que havia alternativas. Teria sido possível gizar alternativas, em sede de uma discussão aprofundada deste tema. E, desde logo, uma, relativamente evidente, que era a de manter a obrigatoriedade do serviço militar, admitindo a suspensão da mesma.
Mais: o que teria sido, provavelmente, interessante para os que defendem isso era percorrerem um trajecto que os conduzisse à ideia de qualquer coisa semelhante ao que os franceses estão a ensaiar neste momento, que é o rendez-vous citoyens, isto é, um qualquer processo que leva todos os jovens, por um período muito curto, num acto cívico, a assumirem o compromisso de defesa da Pátria, incluindo a sua componente militar.
Teria sido interessante fazer esse caminho. Porém, o caminho que aqui está traçado é o mais simples: o de satisfazer compromissos eleitorais e não tanto o de reflectir sobre esta questão.

O Sr. Nuno Correia Silva (CDS-PP): * Não está prejudicado esse caminho!

O Sr. João Amaral (PCP): - O Sr. Deputado está enganado! Esse caminho foi, efectivamente, prejudicado, porque ninguém quis discutir esta questão com profundidade, o resultado estava feito. E não se tratava de discutir se o resultado era bom; tratava-se, tão-só, de argumentar, face a um resultado que estava dado, que era um ponto assente.
Aliás, em relação ao n.º 2 do artigo 275.º, põe-se exactamente uma questão semelhante, porque teria sido possível conceber um sistema de Forças Armadas que continuasse baseado no serviço militar obrigatório, através de uma estrutura militar latente, isto é, pré-posicionada, admitindo a possibilidade de mobilização e, portanto, de, a uma certa altura, integrar os portugueses no seu conjunto. Tudo isto, que teria sido possível, não foi feito, e nós vemos com pena que isso não tenha sido feito.
Quanto ao n.º 5 do artigo 275.º, registamos o facto de aparecer como nova incumbência alguma coisa que está a ser feita. Registei as opiniões daqueles que diziam que isto não era necessário, mas também registo o cuidado com que o querem inserir aqui.
Quanto ao n.º 6, ele contém uma contradição curiosíssima, que é esta: alargam-se as incumbências das Forças Armadas em matéria de situações de emergência, não só aos casos de calamidade verificados como também às medidas gerais de protecção civil e, portanto, à própria prevenção a esse nível. Isto é: no exacto momento em que se profissionalizam as Forças Armadas, incumbe-se-lhes o dever ou o encargo de serem, simultaneamente, também bombeiros. Eu já disse, e repito, que vão ser os bombeiros mais caros da História de Portugal, mas é o que é possível fazer neste quadro, pois a discussão está feita e sei que há situações em que se debita para a acta posições e pouco mais do que isso, que é o que, mais uma vez, faço.
Já agora, e para resolver a questão, quero também pronunciar-me quanto a uma proposta apresentada pelo PSD, que, prevendo a possibilidade de mobilização geral - aliás, devia ser mobilização geral ou parcial, porque creio que era de prever também a mobilização geral ou parcial…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Isso é no artigo 276.º, Sr. Deputado!

O Sr. João Amaral (PCP): - Sim, mas eu faço a análise em conjunto!
Considero que esta proposta tem uma vantagem, que é a de, pelo menos, dar um sinal de que este processo de alteração não conduz à desresponsabilização dos portugueses no seu conjunto da componente militar. Tem, pelo menos, essa vantagem e, nessa medida, considero que seria positivo que isto fosse inserido.
Assim sendo, as nossas posições decorrem da exposição que acabei de fazer.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto.